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Uma página lamentável na história do judiciário brasileiro. “Alô, Jungmann, aqui é a Carminha!”

É uma situação muito estranha, inusitada, a Presidente do Supremo Tribunal Federal ligar o telefone para o Ministro da Justiça, no momento que a Polícia Federal deveria cumprir ordem de um Desembargador e soltar o Presidente Lula. Estranho e inusitado porque juiz só se manifesta nos processos que caem na sua mesa, e o caso em questão estava se desenvolvendo no Tribunal Federal do Rio Grande do Sul. O Ministro da Justiça é do Poder Executivo, que nada tem a ver com processos judiciais. Chefia a Polícia Federal, mas que, no caso, age como polícia judiciária, e não polícia administrativa, a cumprir ordens judiciais, sem consulta ou pedir licença a hierarquias superiores.

Mas, antes desta revelação, surgiu aquela meia página da vida do judiciária, em que a juíza que trabalhava como assessora do Presidente do STJ, Ministro Noronha, veio a estar presente na venda da já famosa mansão ao Senador Flávio Bolsonaro. Noticia-se que ela é juíza da Justiça de Goiás, lotada em seu gabinete.

Os Ministros dos Tribunais superiores agora podem requisitar o auxílio de juízes para assessoramento em suas decisões. Isto faz lembrar que o juiz Sergio Moro “foi requisitado” para trabalhar para a Ministra Rosa Weber no caso do Mensalão. Ali surgiu o famoso voto da Ministra invocando a tese do domínio do fato por autoridades superiores, tese levantada por alguns juristas alemães para enquadrar hierarcas superiores do comando do estado nazista. Esta tese foi aceita nas circunstâncias que o nazismo era um projeto totalitário amplamente conhecido e estruturado, de maneira que todos conheciam e autorizavam praticamente tudo que acontecia. Era o estado nazista em funcionamento.

O pressuposto desta tese era a existência do fato estruturado de tal maneira que os superiores, naturalmente, dele tomavam conhecimento. E requer, consequentemente, provas de que os superiores tinham conhecimento dos fatos. Se não, tudo ficava na abstração, generalidade e aí cabe tudo. E foi aí que meteram o mensalão. No nazismo as provas eram amplas, eram da natureza das coisas. Nas democracias liberais sob vigência de estado de direito, esta tese exige comprovação do conhecimento do fato pelos superiores com muito mais rigor e certeza. O famoso Ministro Joaquim Barbosa engoliu esta tese que o Sergio Moro ajudou a preparar.

Mas voltemos ao telefonema da Ministra.

Raul Jungmann confirmou o telefonema. Revelou que a Ministra não pediu nada a ele, apenas procurou conversar suas preocupações com o momento que se vivia, delicado para ela.

Algumas perguntas vão demorar a se calar. A Presidente do Supremo trocar ideias com o Ministro da Justiça, geralmente um dos coordenadores políticos do governo, sobre questões políticas? Ou sobre questões do Judiciário? No momento do telefonema já se sabia da ordem de soltura do Lula pelo Desembargador Rogério Favreto, respondendo de plantão pelo tribunal do RGS. E já se sabia que a Polícia Federal de Curitiba não estava querendo cumprir a ordem de soltura. E já se sabia que Sergio Moro, embora de férias, estava no telefone falando com Deus e o mundo para impedir a soltura de Lula. O mesmo faziam Dallagnol e seus procuradores.

Como um juiz só age ou toma providências sobre os processos em que se envolve, nada do processo que se desenrolava no RGS estava nas mesas do Supremo. Por que, então o telefonema? Para trocar ideias sobre o momento, confirma Jungmann. Os diálogos que se deram em Curitiba e que revelaram o telefonema em questão noticiam também que a Ministra Carmem Lúcia teria telefonado para Thompson Flores, Presidente do Tribunal do RGS, famoso pelas declarações favoráveis à sentença de Moro, mesmo sem a ter lido. E o telefonema teria se dado nos momentos anteriores a Thompson Flores anular a decisão de soltura de Lula, considerada nos meios jurídicos de indevida e ilegal.

Por que, então, o telefonema ou os telefonemas?

Perguntas que igualmente vão demorar a se calar serão sobre as razões que levaram o Presidente Lula e a presidenta Dilma nomear quase toda essa gente do Supremo e dos outros tribunais superiores.

Teve suas razões João Mangabeira em considerar que o Judiciário foi o poder que mais falhou à República. Em nosso tempo, temos as nossas.

*Vivaldo Barbosa – Foi Deputado Federal Constituinte

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2 respostas em “Uma página lamentável na história do judiciário brasileiro. “Alô, Jungmann, aqui é a Carminha!””

Artigo que publiquei em 20/03/2016

A MAGISTRATURA E SUA SEPULTURA

Ainda sentidos com a atroz Ditadura, os constituintes de 1988 optaram por criar instituições fortes, com garantias aos seus representantes e também direitos aos trabalhadores.
Desde então os direitos dos trabalhadores foram quase todos modificados ou suprimidos da CF/88. Porém os direitos dos representantes políticos, especialmente os sem-votos, só cresceram desde lá.
E a função (“poder”) do estado que mais garantias e prerrogativas ganharam, e só fez aumentar desde então, foi a da Magistratura e seus coligados. As chamadas prerrogativas (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade), que eram para serem garantias ao cidadão, hoje simplesmente são privilégios de magistrados e procuradores, sem qualquer benefício à sociedade e aos cidadãos. De regra hoje as prerrogativas funcionam contra a sociedade e o cidadão.
Qualquer servidor público que não responde a ninguém (e não me venham dizer que respondem aos órgãos da categoria, que isso ainda é piada de mau gosto), é um servidor autoritário, prepotente e, no final das contas, irresponsável pelo que faz. E todo e qualquer servidor público (concursado ou eleito), deve responder à sociedade pelo que faz.
Vimos, nos eventos recentes, o Mouro, aquele “juiz” de Curitiba, rasgando a CF e as leis, e se empenhando numa cruzada pessoal contra o Lula e o PT, sem se importar em praticar atos que ferem a lei e a CF, irresponsavelmente buscando por fogo no país. E vimos mais, as entidades de classe de juízes que deveriam de pronto repreendê-lo e afastá-lo, pois têm prerrogativas (essas citadas acima) justamente para isso, defender a CF, a Lei e a sociedade, inclusive contra seus “colegas”, desistirem desta defesa da lei e da CF para defenderem um “colega”.
As arbitrariedades praticadas pelo Juiz Moro e pelos Procuradores e muitos outros juízes e procuradores, e suas entidades de classe, somente impõem uma conclusão, o Judiciário está apodrecido, e apodreceu de dentro para fora. E esse apodrecimento é culpa única e exclusiva da magistratura, que se entendendo acima da lei e da sociedade, deixam de cumprir a lei, a CF e seu juramento, para aplicar a justiça que cada um entende nas suas convicções, sem qualquer vinculação à lei.
Não há mais como tolerar juízes que são algozes da sociedade, que mesmo produzindo danos imensuráveis à sociedade, e perante esta nenhum compromisso ou responsabilidade têm. E a sociedade nada possa fazer contra um juiz ou procurador que contra a sociedade é. Pode, por exemplo, um juiz ou procurador, que goste do grande capital, assumir o cargo por concurso e passar quarenta anos decidindo contra o povo e a favor dessas empresas, e o povo nada pode fazer. Isso é um absurdo em um estado democrático de direito.
Passou da hora de juízes, procuradores, delegados, se submeterem à sociedade, podendo a sociedade demiti-los, seja juiz, desembargador, presidente de tribunal, procurador ou delegado, por entender a sociedade que prestam maus serviços. Esses agentes públicos precisam ser, de tempos em tempos, submetidos à sociedade pelo voto democrático do cidadão. Só assim eles terão verdadeiro e real vínculo e compromisso com a sociedade em que vivem.

POR QUE DA SEPULTURA DA MAGISTRATURA
As arbitrariedades produzidas pela magistratura nos últimos eventos deste país demonstraram que o Judiciário e seus coligados (Procuradorias etc) precisam de urgente reforma institucional, para democratizá-los.
E a magistratura isso percebeu: que passou da conta. E o golpismo do Judiciário foi percebido pela sociedade, e ela pôs o judiciário e seus coligados em cheque. Então, à magistratura e seus coligados restou dois caminhos somente.
1º – Dar o golpe, e assim ficar amigo do “ditador/usurpador” de plantão.
2º – Impedir o golpe e se sujeitar ao crivo da sociedade.
Porém, tanto um caminho quanto outro se tornam sua sepultura, e explico:
Se derem o golpe, haverá no primeiro momento um reconhecimento do ditador de plantão, mas tão logo esse primeiro momento passe, o ditador de plantão e os políticos ficarão receosos com o judiciário, e perceberão o perigo que ele representa. Então farão o corte na estrutura necessário para tirar dos juízes e coligados suas “prerrogativas/privilégios”, e o judiciário será desmontado da pior forma possível. Os juízes e coligados podem esquecer seus privilégios (ops, prerrogativas), que serão duramente cassados. Um presidente de tribunal poderá ser preso por qualquer sargento, como já vimos na história recente deste país.
E se a magistratura não apoiar o golpe em curso, após o retorno do país à normalidade, a sociedade já terá compreendido, pelo que ocorreu, a falta de democracia no judiciário, bem como o distanciamento da magistratura da sociedade (por suas prerrogativas que se tornaram simplesmente privilégios), e então exigirá reforma no Judiciário e seus coligados. Também assim o judiciário será afetado, pois não será mais um poder de agentes políticos sem-voto, e terá que voltar as suas origens, tornando-se uma função onde seus representantes são servidores públicos, e não agentes políticos, e mais, terão que se vincular à sociedade, podendo ser por essa demitidos.
Portanto, a sepultura da magistratura atual, e seus coligados, já está cavada, e foi cavada pela própria magistratura, que esquecendo de princípios básicos de seus cargos, optaram por se tornarem agentes políticos sem-voto, utilizando suas prerrogativas somente como privilégios pessoais e, de regra, contra a sociedade.
O futuro é sombrio, mas será especialmente sombrio à magistratura, que por falta de qualquer senso crítico se embretou em armadilha mortal à sua própria categoria.

Adalberto Paulo Klock

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