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Humilhação de Gabriela Hardt indica que Constituição voltou a vigorar no TRF-4

“Os ventos mudaram, mas Gabriela Hardt parece não ter entendido ainda. Se não atentar que a Constituição do Brasil voltou a vigorar no Sul, será humilhada outras vezes”, afirma Joaquim de Carvalho.

O voto do desembargador federal Leandro Paulsen que demoliu a juíza Gabriela Hardt indica que o Tribunal Regional Federal da 4a. Região já não está mais fechado em torno da Lava Jato como até muito recentemente, quando a operação, sob comando de Moro, foi, na prática, considerada “tribunal de exceção”.

Em julgamento no último dia 10, a corte de apelação anulou a condenação de um suposto operador de propina da Petrobras, Ângelo Tadeu Lauria. A anulação ocorreu por ausência de provas de lavagem de dinheiro.

Ângelo foi acusado de ser intermediário de Rodrigo Tacla Durán, advogado que prestou serviços para a Odebrecht e hoje vive na Espanha, depois que a extradição dele foi negada e a Interpol considerou que era perseguido pela Lava Jato.

Paulsen queria que todas as condenações fossem anuladas por “vício insuperável de fundamentação”, isto é, Gabriela Hardt não demonstrou os motivos de fato e de direito que a levaram a condenar o réu.

Em vez disso, copiou “dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes de suas alegações finais”.

Para Paulsen, “esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial”.

Paulsen foi tão contundente em seu voto que parecia se dirigir a uma colegial que desconhece princípios básicos da magistratura.

Ele lembrou que esta não é a primeira vez que Hardt utilizou o expediente que, “em outras matérias, poder-se-ia estar frente a um plágio”.

O desembargador transcreve princípios básicos da sentença definidos pelo Código de Processo Penal que a juíza ignorou, na visão dele.

“Em uma sentença. — ensina —, é preciso que fiquem claras quais são as imputações feitas pelo Ministério Público e qual a linha adotada pela defesa. Cada qual, justamente enquanto ‘partes’, tem sua visão ‘parcial’ do caso. A visão de qualquer das partes pode, por certo, à luz da instrução probatória e das alegações finais, acabar sendo acolhida pelo magistrado, mas mediante percepção própria do caso, que deve restar clara e inequívoca. Todo e qualquer uso de texto alheio, por razões de transparência e autenticidade, precisa ser destacado enquanto citação, com o apontamento da fonte, ou seja, do evento em que consta.”

Tudo muito bonito e digno de aplauso não fosse Paulsen um dos desembargadores que, em janeiro de 2018, votaram a favor da sentença de Moro que condenou Lula sem provas no caso do triplex.

Num processo em que abundou a convicção de Moro e dos procuradores e faltou prova, Paulsen recorreu a um poema para justificar sem voto.

Foi o “Só de sacanagem”, de Elisa Lucinda.

“Tudo isso que está aí no ar, malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, que reservo duramente para educar os meninos mais pobres que eu, para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais, esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais”, recitou o desembargador durante o julgamento.

Como se viu no voto em que faz picadinho de Gabriela Hardt, não foi por falta de conhecimento técnico que Paulsen votou a favor da condenação de Lula que, ao que tudo indica, será anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal devido à parcialidade de Moro.

O TRF-4, por seu órgão especial, teve a oportunidade de conter os abusos de Moro em mais de uma oportunidade.

Em vez disso, deu a ele uma espécie de carta branca em setembro de 2016, quando, ao julgar uma ação movida por 19 advogados que pedia o afastamento de Moro, o TRF-4 considerou que a conduta dele era “incensurável” e, pior, afirmou que os processos da Lava Jato não precisavam seguir o “regramento genérico”.

Na base da ação estavam a divulgação de escutas telefônicas de Dilma Rousseff na época em que ocupava a Presidência da República e a interceptação telefônica de todos os ramais do escritório de advocacia que defende Lula.

O julgamento foi considerado um escândalo por juristas do mundo todo. Eugenio Raúl Zaffaroni, ex-ministro da Suprema Corte da Argentina e professor emérito da Universidade de Buenos Aires, escreveu um artigo em que comparou a decisão do TRF-4 ao endosso à inquisição.

“A excepcionalidade foi o argumento legitimador de toda inquisição ao largo da história, desde à caça às bruxas até nosso dias, passando por todos os golpes de Estado e as conseguintes ditaduras”, afirmou.

A anulação de uma condenação sentenciada por Gabriela Hardt aconteceu alguns dias antes da nota em que o TRF-4 diz que apurou todas as denúncias envolvendo Sergio Moro e a Lava Jato, mas não comenta as decisões, em nome da “disciplina judiciária ou da independência da magistratura”.

Sob críticas, o TRF-4 diz que agiu como uma corte de justiça.

Mas, ao considerar que a Lava Jato não precisava seguir o “regramento genérico” e depois ao executar uma manobra ilegal para impedir o cumprimento do alvará de soltura de Lula, o tribunal mostrou que seguia legislação exótica, talvez o CPP da Rússia.

Os ventos mudaram, mas Gabriela Hardt parece não ter entendido ainda. Se não atentar que a Constituição do Brasil voltou a vigorar no Sul, será humilhada outras vezes.

*Joaquim de Carvalho/247

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TRF-4 derruba sentença da juíza Gabriela Hardt similar à de Lula no caso do sítio de Atibaia

Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4

 

 

*Do Conjur

 

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Defesa de Lula quer ex-diretor da PF como testemunha e diz que desembargador do TRF-4, Thompson Flores é suspeito para analisar ações de Lula

De maneira intempestiva, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcou para esta quinta-feira (18), às 13h30, sessão no colegiado da Corte para julgar a “Exceção de Suspeição” contra o desembargador Thompson Flores, interposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar de ser a autora do pedido, a defesa de Lula aponta que a tramitação foi acelerada, e caso seu julgamento seja mantido para acontecer na tarde de hoje, não poderá acompanhar a análise dos desembargadores do Tribunal e, ainda, realizar a sustentação oral do pedido.

No recurso, os advogados de Lula questionam a imparcialidade do desembargador e ex-presidente do TRF-4, Thompson Flores, destacando duas “orientações” passadas para o então juiz Sérgio Moro e o ex-diretor-geral da Polícia Federal, delegado Rogério Galloro, para impedir que Lula fosse solto em julho de 2018, quando teve o pedido de habeas corpus atendido pelo desembargador Rogério Favreto, que atuava em plantão na Corte.

Segundo os advogados do ex-presidente, nos últimos dias, a exceção de suspeição sofreu tramitação “com ímpar celeridade”. No dia 3 de julho, Cristina Cristofani intimou o desembargador Thompson Flores para se manifestar da acusação.

“As informações foram prestadas em 08.07.2019 e o MPF apresentou Parecer em 16.07.2019”, escrevem os advogados.

“A Defesa foi tomada por surpresa ao ver que nesta data de 17.07.2019, às 18h15min, incluiu-se o feito para julgamento em mesa na data de amanhã, 18.07.2019, em sessão a ser iniciar às 13h30min, ou seja, indicou-se que o processo seria julgado “da noite para o dia”, a menos de 24 horas de sua realização”, completam.

A defesa do petista pontua ainda que, por conta da margem de tempo apertada, ficou impossibilitada de comparecer ao julgamento: “pois fica inviabilizada o seu deslocamento de São Paulo a Porto Alegre em período tão breve de tempo”.

“Lembre-se que, a despeito de não poder realizar sustentação oral, a Defesa possui o direito de acompanhar a sessão de julgamento e, se necessário, fazer uso da palavra nas hipóteses legalmente previstas (conforme art. 7º, inciso X, do Estado de Advocacia)”, completa.
Entenda

Flores compõe a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, formada também pelos desembargadores Leandro Paulsen (presidente do Tribunal) e João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4. O colegiado é responsável por julgar um recurso de Lula contra sua condenação no caso do sítio de Atibaia.

Os advogados de Lula pedem que a desembargadora Cristina Cristofani escolha outra data para o julgamento do recurso sobre a suspeição de Flores em julgar as ações do petista, “intimando-se a Defesa com antecedência prévia de no mínimo 05 (cinco) dias”.

A defesa pede também uma nova intimação do desembargador Thompson Flores para que se manifeste “acerca da orientação repassada ao ex-juiz Sérgio Moro”, que disse ter sido “orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região [então Thompson Flores] a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000” antes de tomar qualquer providência acerca do alvará de soltura de Lula.

A defesa pede ainda que Flores “esclareça o conflito verificado entre sua narrativa e a do [ex-] diretor-geral da PF Rogério Galloro sobre o mesmo fato”. Por último, os advogados reforçam o pedido para que o Galloro seja escutado como testemunha.

Em uma entrevista feita em agosto de 2018, para o jornal Estado de S.Paulo, Galloro contou que recebeu ordens de Thompson Flores, por telefone, para não atender o pedido de soltura de Lula.

“Diante das divergências, decidimos fazer a nossa interpretação. Concluímos que iríamos cumprir a decisão do plantonista do TRF-4. Falei para o ministro Raul Jungmann [Segurança Pública]: ‘Ministro, nós vamos soltar’. Em seguida, a [procuradora-geral da República] Raquel Dodge me ligou e disse que estava protocolando no STJ [Superior Tribunal de Justiça] contra a soltura. ‘E agora?’ Depois foi o [presidente do TRF-4] Thompson [Flores] quem nos ligou. ‘Eu estou determinando, não soltem’. O telefonema dele veio antes de expirar uma hora. Valeu o telefonema”, declarou o ex-diretor-geral da PF.

Na época, ao ser questionado sobre a manobra, Thompson Flores disse que em momento algum deu ordens para Galloro por telefone.

“Inequívoca, portanto, a descomunal distinção entre as versões apresentadas sobre o mesmo acontecimento”, pontua a defesa de Lula.

“Tal fato, para além de desacreditar a palavra da Autoridade Excepta [Thompson Flores], igualmente reforça a imprescindibilidade da oitiva do Diretor-Geral da Polícia Federal Rogério Galloro”, completam os advogados.

 

 

*Com informações do GGN

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TRF4 acelera julgamento de Lula no caso do sitio de Atibaia

Apenas dois dias após a apelação contra a decisão do processo do sítio de Atibaia chegar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, abriu prazo para o ex-presidente Lula se pronunciar. O despacho foi emitido às 17 horas da última sexta-feira (17).

Com isso, a defesa tem prazo até o dia 4 de junho para apresentar as chamadas “razões de apelação”, ou seja, os motivos pelos quais pretendem modificar a sentença de primeira instância, em que Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.

Após receber as razões de apelação de todos os réus, o desembargador encaminhará o processo para parecer do Ministério Público Federal (MPF) e somente depois de conhecer as alegações das defesas e da acusação é que deverá elaborar o relatório e voto sobre o processo.

Mudanças na Corte

Por se tratar de uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um magistrado, após concluído o voto do relator, o processo é encaminhado ao juiz revisor, neste caso é o desembargador Leandro Paulsen, que vai vistoria o voto do relator, preparar seu próprio voto e encaminhar ambos para o terceiro membro do colegiado, hoje ainda indefinido.

O atual desembargador do colegiado Victor Luis dos Santos Laus, que vai assumir a presidência do TRF4 em 27 de junho.

Seu substituto deve ser definido na próxima quinta-feira (23), mas especula-se que o nome a ocupar a vaga é de ninguém menos que o atual presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. O mesmo que, juntamente com o então juiz Sérgio Moro, atuou para revogar o habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula, em julho de 2018.

 

 

 

 

 

*Com informações do 247