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A sinhá arrogante da Lava Jato foi humilhada pelo TRF-4 por incompetência

Quem não se lembra da juíza Gabriela Hardt dizer a Lula: Se começarmos nesse tom, teremos problemas.

Na verdade essa frase virou mantra na linha do tempo da direita brasileira, fazendo lembrar as ordens escravistas do século XIX.

Hoje, depois de ser humilhada por produzir plágio em sua sentença, a juíza, escolhida a dedo por Moro, foi condenada a uma humilhação pública por um descarado copia e cola:

“Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.”

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba.

Isso, praticamente, abre caminho para a anulação do processo de Lula no caso do sítio de Atibaia, como mostra Zanin, advogado de Lula:

Não se trata aqui de contradições, mas do que está explicitado pelo TRF4 como plágio. Não há pensamento, filosofia, conceito da juíza que se achava a toda poderosa, mas uma falsa celebridade que, vergonhosamente, usou de um instrumento absolutamente ilegal como método de suas “escritas”, copiando e colando o trabalho de outro juiz, sem qualquer respeito à magistratura, ao direito, à constituição e, sobretudo à sociedade brasileira, sem falar no juízo condenatório que ela já havia feito sobre Lula antes mesmo de julgá-lo e, para tanto, bastava um mecanismo de quem utiliza o “copia e cola” como expediente  de contravenção intelectual.

Com isso, a juíza Gabriela Hardt está sendo zombada até mesmo pelo MBL, que tinha a substituta de Moro na Lava Jato como a nova rainha do Brasil, por seu interrogatório inquisidor a Lula, num populismo judicial jamais visto na história do Brasil por quem exerce a magistratura.

Estava muito fácil, mas é nessa hora que a vaidade cochila e escorrega numa casca de banana, matando sua própria carreira através da deterioração humilhante de sua imagem pública.

Na verdade, a resposta que o TRF4 deu à peça da juíza Hardt equivale a uma condenação à morte de sua carreira como magistrada.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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TRF-4 derruba sentença da juíza Gabriela Hardt similar à de Lula no caso do sítio de Atibaia

Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4

 

 

*Do Conjur