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TRF-4 derruba sentença da juíza Gabriela Hardt similar à de Lula no caso do sítio de Atibaia

Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4

 

 

*Do Conjur

 

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Farsa sobre farsa: Bonat, atual juiz da Lava Jato em Curitiba, tenta livrar a cara de Moro e tropeça nas próprias pernas

O juiz Luiz Antonio Bonat, da Lava Jato em Curitiba, afirmou que parte das conversas interceptadas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com autoridades em 2016 foi deixada de fora dos processos para preservar a privacidade dos interlocutores e coibir eventuais vazamentos.

O que é uma gigantesca piada, já que Moro grampeou conversas privadas de Marisa, esposa de Lula com os filhos que só tinham conteúdo familiar e vazou para a mídia.

Bonat atendeu a uma solicitação de esclarecimentos feita pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), após o jornal Folha de S.Paulo mostrar que diálogos mantidos sob sigilo desde então detonaram a farsa do, então juiz, Sergio Moro de que Lula queria assumir a pasta da Casa Civil para se proteger com foro privilegiado, quando, na verdade, Moro tramava junto com Aécio, Cunha e Temer a derrubada de Dilma e Lula, no governo, poderia abortar o golpe, como confessou Temer no Roda Viva.

Mas o juiz Luiz Antonio Bonat, da Lava Jato em Curitiba, para tentar livrar a cara de Moro, escreveu na cara dura para Fachin que “os áudios não incorporados aos autos eletrônicos, além de não selecionados como relevantes pela autoridade policial, tinham conteúdo sensivelmente privado e não foram juntados com a intenção de coibir o risco de vazamentos indevidos e de respeito à intimidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva” em ofício enviado ao STF nesta quarta-feira (18).

Na verdade, segundo o jornalista da Folha, William Castanho, quase todas as conversas que foram mantidas sob sigilo e analisadas pela Folha de S.Paulo e pelo site The Intercept Brasil envolviam políticos e não tratavam de assuntos pessoais. Ou seja, o despacho de Bonat, é uma farsa sobre a outra.

Conforme divulgado pela reportagem, no último dia 8, os diálogos gravados pela Polícia Federal em 2016, e que não foram anexados ao processo, fragilizavam a tese de Moro para tornar público um diálogo em que a, então presidente, Dilma Rousseff tratou com Lula de sua posse como ministro da Casa Civil.

Para a farsa da Lava Jato, a ligação divulgada mostrava que a nomeação de Lula como ministro tinha como objetivo travar as investigações sobre ele, transferindo seu caso de Curitiba ao STF. No entanto, outros registros mantidos sob sigilo detonavam essa hipótese e, por isso, foram sonegadas por Moro.

Bonat escreveu que “entre os interlocutores de tais diálogos, pode-se constatar, a partir de análise sumária e bastante perfunctória do material, que há pessoas à época detentoras de foro por prerrogativa de função [foro privilegiado], que foram interceptadas ou mencionadas de forma absolutamente fortuita”.

Bonat afirmou também que foi a Polícia Federal, e não Moro, que excluiu trechos de conversas interceptadas de Lula com autoridades, conforme já havia sido dito pelo atual ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, como se a PF tivesse essa autonomia, o que escancara ainda mais a farsa montada por Moro que Bonat quer encobrir.

De acordo com Bonat, Moro “sempre buscou resguardar o direito à intimidade dos investigados, o que fez pela não juntada da integralidade dos diálogos interceptados aos autos”. Ele disse ainda que Moro informou ao STF que havia diálogos não incluídos no processo.

No começo do mês, Moro já havia dito que não soube dos telefonemas de Lula que a Polícia Federal grampeou e manteve sob sigilo em 2016.

“O atual ministro teve conhecimento, à época, apenas dos diálogos selecionados pela autoridade policial e enviados à Justiça”, afirmou, por meio de nota.

Questionada na ocasião, a PF não quis fazer comentários sobre a seleção dos áudios que anexou aos autos da investigação em 2016.

Ou seja, a mentira contada por Moro e reforçada por Bonat, tropeça nas próprias pernas.

Trocando em miúdos, isso confirma o que Lula disse a Moro em seu depoimento, de forma bastante objetiva, que a Lava Jato criou uma mentira e, agora, é refém dela, tendo que contar uma mentira maior a cada dia para encobrir as outras.

 

*Da Redação

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Raquel Dodge dá parecer favorável para que Lula acesse delação da Odebrecht

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele tenha acesso ao acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Esse deve ser um dos últimos entendimentos proferidos por Dodge, que deixará o cargo no próximo dia 17 e provavelmente será substituída por Augusto Aras, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana – a nomeação dele precisa ser aprovada pelo Senado. A decisão se dá no processo que avalia se Lula foi beneficiado pela Odebrecht com um terreno em São Bernardo do Campo (SP).

A procuradora concordou com decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à Odebrecht, com prazo de 15 dias para a confecção de ata pelo assistente técnico defensivo”. Ela disse que não irá recorrer da determinação do magistrado.

No último dia 27, em decisão que levou em consideração um entendimento recente da Segunda Turma da corte, Fachin utilizou uma nova jurisprudência sobre réus delatores e delatados. Após a anulação da condenação, proferida pelo então juiz Sergio Moro, do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — a primeira desde o início da Lava Jato -,- os ministros acataram os argumentos da defesa para que os acusados delatados sejam os últimos a serem ouvidos nos processos. Os advogados de Bendine alegaram cerceamento de defesa no processo, já que ele não teve condições de rebater as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial. Dessa forma, Fachin ordenou que o processo de Lula retorne à fase de alegações finais, respeitando a nova regra de que os delatados devem apresentar suas defesas depois das acusações de colaboradores.

Em sua decisão, Fachin ainda afirmou que “não se trata de mácula processual”, mas de evitar que o processo seja conduzido com irregularidades. O ministro ainda deu a entender que espera um posicionamento do Plenário da corte para que haja uma decisão concreta em relação à defesa réus que foram delatados. “Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário.”, escreveu Fachin.

Novo capítulo

Em junho, Fachin já havia concedido “acesso restrito” da defesa ao acordo de leniência. Mas Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo após a decisão do ministro do STF, não cadastrou os advogados de Lula na referida ação. Bonat requisitou posicionamento do Ministério Público Federal e da Odebrecht em relação ao pedido. Após as manifestações, a juíza Gabriela Hardt, substituta temporária de Bonat, voltou a negar o acesso da defesa ao acordo de leniência. Na decisão, Hardt fez coro com a posição do MPF, que alegou que não havia pertinência do acesso dos advogados ao acordo. Já a Odebrecht disse que as informações que seriam de interesse de Lula já estavam disponíveis à defesa do ex-presidente.

A defesa de Lula alega que o pedido não tem relação “apenas o acesso aos ‘sistemas’ da Odebrecht, e sim da íntegra dos autos de acordo de leniência firmado entre referido grupo empresarial e o Ministério Público Federal.” Segundo os advogados do ex-presidente, a afirmação de que a defesa teve acesso aos sistemas da empreiteira “não encontra amparo na realidade”. “Não houve possibilidade de acesso aos sistemas MyWebDay e Drousys pelo Assistente Técnico da Defesa; o Assistente Técnico Cláudio Wagner naquela oportunidade teve acesso apenas a documentos selecionados pela Polícia Federal para a elaboração do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 0335/2018”, diz a petição que rebateu as alegações da 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

*Com informações do Uol

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Gilmar Mendes tira da Lava Jato ação contra Mantega

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou de Curitiba o único caso contra o ex-ministro Guido Mantega, que corria na 13ª Vara Federal. Gilmar determinou que o caso seja enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão foi tomada na terça-feira (3) e vale apenas para Mantega, apesar de outras pessoas serem réus na mesma ação. A denúncia havia sido aceita em agosto de 2018, quando Sergio Moro ainda era o juiz do caso, hoje sob responsabilidade de Luiz Antonio Bonat.

Nela, o ex-ministro é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo procuradores, ele teria recebido da empreiteira Odebrecht para atuar na edição de medidas provisórias que beneficiavam empresas do grupo, permitindo refinanciamento de dívidas.

De acordo com Fábio Tofic Simantob, advogado de Mantega, a medida de Gilmar apenas garante o cumprimento de outras decisões tomadas pela Segunda Turma do Supremo, que haviam tirado de Curitiba as menções feitas ao ex-ministro em delações premiadas.

Com a decisão, caem todas as medidas cautelares sobre Mantega, como a apreensão de passaportes e o uso de tornozeleira eletrônica.

 

*Com informações do R7

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Thompson Flores atuou para Gabriela Hardt permanecer na Lava Jato

O presidente do TRF-4, Thompson Flores, escreveu uma resolução interna para permitir que a juíza Gabriela Hardt, ligada a Sergio Moro, pudesse continuar atuando no comando da Operação Lava Jato e dos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nesta sexta-feira (30), reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que uma portaria da Justiça Federal autorizou, em maio deste ano, que Gabriela Hardt pudesse atuar com Bonat, a quatro mãos na Lava Jato. O GGN teve acesso a este documento e também a uma resolução anterior à portaria, que revela que foi o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, quem articulou a permanência da magistrada na Lava Jato.

Hardt foi juíza substituta de Sergio Moro, no período em que o hoje ministro era o juiz responsável, e ocupou interinamente a 13ª Vara Federal de Curitiba quando Moro tornou-se ministro do governo Jair Bolsonaro. Tanto nas ausências de Moro por viagens, compromissos e licenças, como posteriormente, Gabriela mostrou ser fiel ao alinhamento do ex-magistrado, tomando medidas similares e congruentes à postura de Moro.

E foi a juíza que, logo após a saída de Sergio Moro da Justiça Federal, condenou o ex-presidente Lula na segunda sentença, relativa ao sitio de Atibaia, usando para isso os argumentos e conclusões de despachos anteriores de Moro. Em outra atuação comparável, durante o depoimento de Lula sobre o sítio, Hardt confrontou o ex-presidente em postura similar à que o ex-juiz costumava adotar: “Se o senhor começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”.

Além do visível alinhamento, Gabriela Hardt já chegou a se encontrar com o ex-juiz e hoje ministro de governo em eventos como o da Associação Paranaense dos Juízes Federais, na semana passada.

No documento obtido pela Folha e também pelo GGN, a corregedora regional Eliana Paggiarin Marinho publica uma portaria, em maio deste ano, designando Gabriela Hardt a “atuar em regime de auxílio, com prejuízo da própria jurisdição, nos processos do Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba”. A medida estabelece que Hardt auxiliaria Bonat desde maio deste ano, quando a portaria foi publicada, até o fim de novembro.

A portaria nº 489 descreve, claramente, que a magistrada poderia atuar tanto em processos “não relacionados à Operação Lava Jato, no período de 03/06/2019 a 26/11/2019, bem como nos processos relacionados à citada Operação na fase anterior ao oferecimento de denúncia e posterior à sentença, no período de 27/05/2019 a 26/11/2019”.

Entretanto, afora a medida assinada pela Corregedoria Regional, um outro documento anterior e obtido pelo GGN [disponibilizado abaixo], foi o que possibilitou essa portaria. Trata-se de uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que por meio de uma resolução, cria este espaço para a mudança administrativa e interna na Justiça Federal.

A modificação nas funções de um juiz, que até então já havia sido afastada e estava na condição de substituta, foi feita com a Resolução Nº 54, no dia 24 de maio de 2019, 10 dias depois de a Corregedoria Regional ter decidido afastar Gabriela Hardt da Vara Federal de Curitiba, por um período de recesso.

Porque no dia 13 de maio, uma portaria da Corregedoria divulgava que Luiz Antonio Bonat, o então juiz escolhido pelo desembargador federal Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, ocuparia definitivamente o posto que era de Sergio Moro, por motivos de recesso de Gabriela Hardt. Já escolhido como titular da 13ª Vara ainda em fevereiro deste ano, a portaria de maio afastava a juíza:

A decisão de Thompson Flores foi de “Instituir regime de auxílio ao Juízo Substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, o qual será prestado pela 9ª Vara Federal de Curitiba”. Gabriela Hardt é quem atua na 9ª Vara. No documento, o desembargador deixa claro que a juíza terá competência para atuar em “todos os processos em andamento”.

Além disso, o presidente do TRF-4 aponta que o período de 6 meses de auxilio poderá “ser abreviado ou prorrogado, mediante ato da Presidência do Tribunal”. A resolução passou a valer no dia 27 de maio, mesmo dia em que a portaria da Corregedoria determinou o início da atuação de Gabriela Hardt na Lava Jato de Curitiba.

O documento pode ser acessado abaixo [os destaques são da reportagem do GGN]:

 

 

*Por Patrícia Faermann/GGN

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Defesa de Lula pede ao STF anulação das decisões de Moro nos processos da Lava Jato

Advogados já tinham apresentando uma reclamação nesse sentido a outros tribunais, mas diante da decisão do Supremo sobre Bendine decidiram recorrer ao tribuna.

A defesa do ex-presidente Lula entrou com um pedido de habeas corpus nesta quarta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os ministros tornem sem efeito a decisão de sentenças condenatórias do ex-juiz Sergio Moro.

Os advogados consideram a decisão da Segunda Turma do STF que, ontem (27), anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, porque o então juiz responsável pelos processos da Lava Jato havia obrigado o executivo a apresentar provas antes dos delatores.

Com a decisão do Supremo, o processo que Bendine responde retorna para a 1ª instância no Paraná onde o atual juiz federal da 13ª Vara, Luiz Antônio Bonat, irá reavaliar a fase de alegações finais.

A colunista da Folha de S.Paulo, Mônica Bergamo, lembra que os advogados de Lula já tinham apresentando uma reclamação nesse sentido a outros tribunais. “Mas, diante da decisão do STF, decidiu recorrer imediatamente ao tribunal pedindo que o mesmo direito seja reconhecido para o ex-presidente”, escreve Bergamo.

A defesa de Bendine, representada pelo advogado Alberto Toron, argumentou que o direito à ampla defesa do seu cliente foi suprimido quando Moro estipulou que o ex-presidente da Petrobras (réu delatado) deveria ser escutado no mesmo momento ou antes em que os réus delatores.

Por 3 votos a 1, os ministros da Segunda Turma do STF entenderam que, com base no princípio da ampla defesa, delatores e delatados não estão em condições semelhantes no processo, exigindo que o réu delatado, portanto Bendine, seja o último a se manifestar no processo.

Os advogados do ex-presidente Lula apontam que, em novembro do ano passado, no caso específico do sítio de Atibaia (SP), a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.

 

*Com informações do GGN

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O Ministro da Justiça, Sergio Moro, continua sendo o juiz da Lava Jato

Moro abandonou a toga, mas a toga não o abandonou.

Na verdade, num ato contínuo, Moro, o juiz corrupto e ladrão, refugiou-se no Ministério da Justiça, ou seja, o objetivo utilitário da pasta para Moro é bem mais profundo. O Brasil nunca se viu diante de circunstâncias como essa, em que o juiz mantém plenamente o controle do judiciário em benefício próprio já não sendo mais juiz, mas Ministro da Justiça.

Isso é uma aberração!

A harmonia que Moro faz entre a força-tarefa da Lava Jato e o aparelho estatal que controla como Ministro, incluindo a Polícia Federal, é das coisas mais escandalosas da história do Brasil. Ou seja, Moro coloca do Estado de joelhos para salvar a sua própria cabeça, seja como juiz ou como Ministro.

Alguém duvida que, por trás do atual juiz Lava Jato, Luiz Antônio Bonat, não estão as mãos invisíveis de Moro?

Nem o mais idiota ou cretino de seus apoiadores acredita nisso.

Moro segue conduzindo a Lava Jato, utilizando os mesmos métodos de perseguição política, a mesma força-tarefa, tudo, com uma grande diferença, hoje ele tem nas mãos todo o aparato do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. É praticamente o rei da justiça no Brasil, fazendo deste país terra sem lei, terra de ninguém.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

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Retaliação: Juiz da Lava Jato bloqueia R$ 78 milhões em bens de Lula

Juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância em Curitiba, determinou no último dia 18 o sequestro de até R$ 77,9 milhões em bens do ex-presidente Lula, atendendo a um pedido do Ministério Público; neste processo, Lula é acusado de supostamente ter recebido R$ 12,4 milhões em propina da Odebrecht por meio de dois imóveis.

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, determinou no último dia 18 de junho o sequestro de até 77,9 milhões de reais em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As informações foram publicadas em reportagem de João Pedroso de Campos, da Veja. Bonat é substituto definitivo de Sergio Moro, que aceitou o cargo de ministro da Justiça no governo Bolsonaro.

A decisão foi tomada atendendo a um pedido do Ministério Público Federal referente a um processo a que Lula é acusado de supostamente ter recebido 12,4 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio de dois imóveis.

Um dos imóveis seria a cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo (SP) e o outro um terreno onde seria construído o Instituto Lula, em São Paulo. A decisão de Bonat não atinge os bens deixados pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta em janeiro de 2017, na chamada “meação” do cônjuge.

O que mais falta? Agora que todos, o Brasil e o mundo sabem da grande farsa da Lava Jato. Aonde mais querem chegar?

Está na hora do Intercept Brasil entrar em ação novamente.

 

*Do 247