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A inacreditável frase do presidente do TRF-4 Victor Laus sobre Lula:“Quem responde por crime tem que ter participado dele. E para ter participado dele, alguma coisa errada ele fez”

“O TRF-4 é a corte onde um juiz pronunciou em 2018 a barbaridade assinalada em trecho de “Sobre lutas e lágrimas”. Agora, Victor Laus preside o tribunal. Sua declaração supõe a inexistência de réus inocentes. É possível, nesses termos, haver julgamentos justos? É óbvio que não.” (Mario Magalhães)

Fora isso, ainda temos um fabuloso impasse entre Sergio Moro e Victor Laus.

Enquanto Moro diz aos quatro cantos que Lula quebrou o Brasil porque ficou bilionário comandando o maior esquema de corrupção do planeta, Laus diz que Lula era um morto de fome que não tinha dinheiro para comprar aquele triplex muquirana e, por isso, corrompeu-se trocando aquele muquifo por contratos milionários com a OAS na Petrobras, muquifo que nunca esteve no nome de Lula.

Isso pode parecer enredo do filme dos trapalhões ou de uma comédia num hospício, mas não. Isso é o tribunal da Lava Jato também conhecido como TRF-4.

Por isso a gente pergunta o que é uma frase cretina como a de Gebran Neto: “não importa o nome na escritura, o dono é quem frequenta a propriedade”, perto da frase do presidente do TRF-4 Victor Laus “Quem responde por crime tem que ter participado dele. E para ter participado dele, alguma coisa errada ele fez”

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Leandro Demori, do Intercept, resgata diálogos entre Gebran e Dallagnol na Vaza Jato

O jornalista Leandro Demori, do site Intercept Brasil, que vem divulgando irregularidades da Operação Lava Jato, lembrou no Twitter, que, em julho deste ano, o Intercept Brasil e Veja denunciaram que o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto,
teve diversos diálogos impróprios com procuradores do Ministério Público Federal (MPF). Em uma das conversas, o procurador Deltan Dallagnol cita “encontros fortuitos” com Gebran para negociar a condenação de réus.

“Falei com ele umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…”, afirmou Dallagnol ao procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré, da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que atua junto ao TRF4.

O coordenador da força-tarefa em Curitiba cita Adir Assad, um dos operadores de propinas da Petrobrás e de governos estaduais. Assad foi condenado pelo então juiz Sergio Moro a nove anos e dez meses de prisão.

Dalla­gnol pediu ao colega que não comente com Gebran o episódio do encontro fortuito “para evitar ruído”.

Na rede social, Demori também publicou uma sequência de posts para demonstrar a afinidade entre o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça.

“Mais sobre Gebran Neto: é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram orientados pelo mesmo professor, Clèmerson Merlin Clève”, escreveu Demori.

“Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um ‘homem culto e perspicaz'”, complementou.

O jornalista citou uma frase escrita por Gebran no livro. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que [Moro] colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste trabalho”, disse o desembargador.

Demori lembrou que, “em outubro de 2016, os advogados de Lula ingressaram com um pedido no TRF4 para que o desembargador fosse substituído, já que é amigo de Moro”. “O próprio Gebran julgou seu caso (e o rejeitou)”, afirmou. “Em dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo pelo TRF4, e negado por unanimidade”.

Nesta quarta-feira (27), Gebran negou que Moro tenha agido com parcialidade na condução do processo contra o ex-presidente Lula no sítio em Atibaia e negou irregularidades no fato de a juíza Gabriela Hardt ter copiado e colado parte da decisão de Moro sobre o Triplex do Guarujá (SP).

Em sua decisão, o desembargador aumentou a pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. A pena em primeira instância, imposta por Gabriela Hardt, era de 12 anos e 11 meses de prisão.

https://twitter.com/demori/status/1199729172085649408?s=20

https://twitter.com/demori/status/1199730565202763777?s=20

https://twitter.com/demori/status/1199730568595988480?s=20

https://twitter.com/demori/status/1199730572597350400?s=20

 

 

*Com informações do 247

 

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TRF-4 derruba sentença da juíza Gabriela Hardt similar à de Lula no caso do sítio de Atibaia

Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4

 

 

*Do Conjur

 

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STJ suspende julgamento que pode anular condenação de Lula

O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu o pedido da defesa do ex-presidente Lula e suspendeu o julgamento do Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4) referente ao caso do sítio de Atibaia (SP) marcado para amanhã.

A defesa do ex-presidente Lula vinha tentando suspender o julgamento que vai decidir se o processo do sítio deve voltar para a primeira instância.

O caso seria analisado na quarta (30) pela 8ª Turma do TRF-4. Se isso acontecesse, a sentença de 12 anos e 11 meses de prisão imposta a Lula nessa ação seria cancelada.

Os advogados do ex-presidente chegaram a acionar hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) com o pedido afirmando que não havia decisão do STJ sobre o pedido de habeas corpus.

Com a liminar deferida por Raposo, a defesa de Lula desistiu da solicitação junto ao Supremo.

Em sua decisão, o ministro Leopoldo aponta quebra da lógica do recurso apresentado, já que apenas um item da apelação da defesa seria apreciado no julgamento do TRF-4.

O relator da Lava-Jato no Tribunal, João Pedro Gebran Neto, pautou para amanhã somente a análise do entendimento do STF de que réus delatados devem apresentar suas alegações finais depois dos que firmaram acordos de delação.

A 8ª turma da corte decidiria se o entendimento se aplica ao processo do petista.

Na decisão, Leopoldo acatou o argumento da defesa de que a apelação tem um rito próprio e que todos os pontos pleiteados pelos advogados deveriam ser analisados no mesmo julgamento.

 

 

*Com informações do Globo

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#VazaJato: a crise chega ao TRF4

O maior argumento do ex-juiz Sergio Moro para defender suas sentenças de primeira instância – intoxicadas por inegáveis odores ilegais – é de que elas foram confirmadas por tribunais superiores. Moro tem repetido isso em entrevistas, e disse o mesmo quando foi tentar explicar o inexplicável no Senado e na Câmara. Mas e se os tribunais superiores estiverem, também eles, contaminados pelo relacionamento ilegal entre acusadores e juízes?

Depois de se mostrarem inconstitucionalmente íntimos de ministros do Supremo Tribunal Federal (como mostramos nos episódios “in Fux we trust” e “Aha uhu o Fachin é nosso”), nesta semana foi a vez dos chats secretos enrolarem o Tribunal Regional Federal 4, a instância que confirmou a maior parte das sentenças de Moro. Em parceria com os repórteres da revista Veja, nós abrimos mais uma janela da #VazaJato. Do outro lado está o desembargador João Pedro Gebran Neto.

Em julho de 2017, o repórter Andreas Müller escreveu sobre Gebran no site da revista piauí:

“Sua trajetória reconhecida não o poupou de polêmicas, sobretudo por um detalhe pessoal nada irrelevante entre os réus condenados na Lava Jato: Gebran é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram orientados pelo mesmo professor, o renomado constitucionalista Clèmerson Merlin Clève.
(…)
Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um “homem culto e perspicaz”. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que [Moro] colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste trabalho”, escreveu Gebran.
(…)
“Se sou ou não sou amigo do juiz Sérgio Moro, isso é uma questão juridicamente irrelevante”, declarou Gebran, em abril, a uma emissora de tevê do Paraná.”

Os chats revelados essa semana, que mostram que também o TRF4 está sob suspeição, passam longe de revelar imparcialidade apenas no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nos diálogos nos quais Gebran é citado, o personagem é Adir Assad, um dos operadores de propinas da Petrobras e de governos estaduais, preso pela primeira vez em 2015. E que conversas são essas? Uma tabelinha entre o desembargador – que deveria ser independente – e o procurador, uma costura de ambos para melhor atender a seus interesses, deixando as defesas dos réus em julgamentos às cegas, destruindo assim a confiança em todo o sistema judiciário.

“Cinco meses antes do julgamento do caso em segunda instância no TRF4, o procurador Deltan Dalla­gnol, chefe da força-tarefa em Curitiba, comenta em um chat com outros colegas do MPF: “O Gebran tá fazendo o voto e acha provas de autoria fracas em relação ao Assad”. O assunto é tema de outra conversa, de 5 de junho de 2017, entre Dalla­gnol e o procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré, da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que atua junto ao TRF4. No diálogo, ocorrido às vésperas do julgamento da apelação de Assad, Dalla­gnol mostra-se novamente preocupado com a possibilidade de Gebran absolver o condenado. Naquele momento, em paralelo, a força-tarefa negociava com o condenado um acordo de delação (esse acordo seria fechado em 21 de agosto de 2017). Daí a preocupação do MPF com a possibilidade de Assad ser absolvido e voltar atrás nas conversas sobre delação. No chat, Dallagnol aciona Cazarré, que fica em Porto Alegre, sede do TRF4. “Cazarré, tem como sondar se absolverão assad? (…) se for esse o caso, talvez fosse melhor pedir pra adiar agilizar o acordo ao máximo para garantir a manutenção da condenação…”, escreve Dalla­gnol. “Olha Quando falei com ele, há uns 2 meses, não achei q fisse (sic) absolver… Acho difícil adiar”, responde Cazarré. Na sequência, Dalla­gnol volta a citar Gebran: “Falei com ele umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…”. Dalla­gnol termina pedindo ao colega que não comente com Gebran o episódio do encontro fortuito “para evitar ruído”.

8 de fevereiro de 2017

Grupo Filhos do Januario 1

18:22:02 Deltan Tenho dúvidas. Tem que ver o que ele fala… pelo que Vc disse ele não falava nada…

18:22:30 Deltan O Gebran tá fazendo o voto e acha provas de autoria fracas em relação ao Assad

18:22:40 Deltan Pode ser uma solução para isso

5 Jun 17

Chat ADIR ASSAD

00:14:25 Cazarre PRR4 Pessoal Terça trf4 julga apelação de adir, duque, vaccari etc

00:14:40 Cazarre PRR4 Estarei na sessão e informo desdibramentos

00:30:40 Deltan Cazarré, tem como sondar se absolverão assad? Parece que o Gebran tava tendendo a absolver… se for esse o caso, talvez fosse melhor pedir pra adiar agilizar o acordo ao máximo para garantir a manutenção da condenação…

00:33:43 Cazarre PRR4 Olha Quando falei com ele, há uns 2 meses, não achei q fisse absolver… Acho difícil adiar. O processo está com ele desde fev/16 e nos últimos dias negou pedidos de afianento das defesas. Mas Vou ver o que descubro amanhã.

00:37:11 Deltan Falei com ele umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…

00:37:34 Deltan Nova modalidade de investigação: encontro fortuito de desembargador

00:37:47 Cazarre PRR4 Hahahaha

00:38:09 Deltan Só não menciona que comentei, para evitar ruído… melhor perguntar se ele entende conveniente espera em relação a Assad ou se sente seguro, dizendo que quer colocá-lo a par do andamento do acordo rs

A série jornalística publicada pelo Intercept e seus parceiros virou um escândalo global e expôs as relações íntimas entre poderes que deveriam ser independentes. O combate à corrupção não pode se valer de decisões no escuro que sejam, elas próprias, corrupções no sistema. As atitudes de Sergio Moro & Cia colocaram boa parte da Lava Jato em risco. A eles, e só a eles, cabe essa responsabilidade.

 

*Do Intercept

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TRF4 acelera julgamento de Lula no caso do sitio de Atibaia

Apenas dois dias após a apelação contra a decisão do processo do sítio de Atibaia chegar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, abriu prazo para o ex-presidente Lula se pronunciar. O despacho foi emitido às 17 horas da última sexta-feira (17).

Com isso, a defesa tem prazo até o dia 4 de junho para apresentar as chamadas “razões de apelação”, ou seja, os motivos pelos quais pretendem modificar a sentença de primeira instância, em que Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.

Após receber as razões de apelação de todos os réus, o desembargador encaminhará o processo para parecer do Ministério Público Federal (MPF) e somente depois de conhecer as alegações das defesas e da acusação é que deverá elaborar o relatório e voto sobre o processo.

Mudanças na Corte

Por se tratar de uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um magistrado, após concluído o voto do relator, o processo é encaminhado ao juiz revisor, neste caso é o desembargador Leandro Paulsen, que vai vistoria o voto do relator, preparar seu próprio voto e encaminhar ambos para o terceiro membro do colegiado, hoje ainda indefinido.

O atual desembargador do colegiado Victor Luis dos Santos Laus, que vai assumir a presidência do TRF4 em 27 de junho.

Seu substituto deve ser definido na próxima quinta-feira (23), mas especula-se que o nome a ocupar a vaga é de ninguém menos que o atual presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. O mesmo que, juntamente com o então juiz Sérgio Moro, atuou para revogar o habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula, em julho de 2018.

 

 

 

 

 

*Com informações do 247