Categorias
Justiça

TRF-4 afasta juiz Eduardo Appio da Lava Jato

Alegação do TRF4 é que Appio ligou ao meio dia para filho do desembargador Malucelli, para confirmar sua filiação.

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) acaba de atravessar o Rubicão estreito, que separa a legalidade do ativismo político. Atendendo a uma representação do desembargador Marcelo Malucelli, afastou de sua jurisdição o juiz Eduardo Appio.

Malucelli é o desembargador da 8a Turma, pai de um sócio do escritório do ex-juiz Sérgio Moro. Tentou impedir o depoimento de Tacla Duran. ordenando a sua prisão com base em processos antigos. Depois de reveladas as ligações familiares, ele se afastou das decisões envolvendo a Lava Jato. Mas continuou atuando em defesa da operação.

Agora, volta à carga e o TRF4 acata sua representação ignorando as decisões judiciais, em um ato claramente político. A alegação é bisonha. O motivo alegado é que Appio teria ligado para o filho de Malucelli, fora do horário de expediente – meio-dia – para saber se era mesmo filho do desembargador.

O episódio compromete mais ainda a atuação do TRF4 perante a opinião pública e suscita indagações maiores: o que se pretende esconder.

*Com GGN

Apoie o Antropofagista com qualquer valor

Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação e reflexão de qualidade e independência.

Caixa Econômica Agência: 0197
Operação: 1288
Poupança: 772850953-6
PIX: 45013993768 – CPF

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Condenados por Moro, absolvidos pelo tribunal

A Pública levantou os 16 casos de absolvições em segunda instância da Lava Jato e acompanhou o impacto da condenação na vida de três desses réus.

Pública – única coisa que ouvi foi o cachorro latindo, mas de um jeito diferente. Abri a varanda e vi que ele estava assustado. Quando eu saí do quarto, ouvi a campainha da cozinha, da porta da sala e pessoas forçando a maçaneta. Num primeiro momento, achei que fosse assalto, porque faziam muita força. Fui até a porta e perguntei que estava acontecendo, e uma voz respondeu: ‘Aqui é a Polícia Federal [PF], abra imediatamente’. Estava de cueca [era 6h30 da manhã], é constrangedor. Fui me vestir e fizeram uma busca e apreensão na minha casa, levaram computador, celular, pastas, tudo que tinha da OAS. Minha esposa estava grávida de cinco meses. Reviraram tudo e pediram para que eu os acompanhasse”, relembra hoje Fernando Augusto Stremel Andrade, ex-gerente de gasoduto da OAS.

Acusado de envolvimento no esquema de corrupção da empresa, como o então presidente da empreiteira Léo Pinheiro e os diretores Agenor Franklin Medeiros e Matheus Coutinho, o ex-gerente foi conduzido coercitivamente para a PF na sétima fase da Operação Lava Jato, denominada Juízo Final, no dia 14 de novembro de 2014. Foi liberado em seguida, mas em 5 de agosto de 2015 condenado a quatro anos de prisão em regime aberto por lavagem de dinheiro.
“O [Sergio] Moro achou que eu, com a função que tinha, deveria saber o que estava acontecendo. A noção para quem está de fora pode ser essa, mas não é isso que ocorre na obra”, afirma sobre a condenação. Absolvido em segunda instância por falta de provas em 27 de novembro de 2016, ele não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho. “Estou marcado pela Lava Jato. A maioria das empresas tem o setor compliance. Não passa, cara, mesmo com a minha absolvição por 3 a 0. Fui condenado, acusado de corrupção, e as pessoas questionam. Não tem o que fazer”, lamenta.

Stremel Andrade foi um dos 15 réus condenados pelo ex-juiz Sergio Moro absolvidos pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), segundo dados obtidos com exclusividade pela Agência Pública. Como ele, muitos tiveram suas vidas impactadas por sentenças proferidas na 13ª Vara Federal, de Curitiba, mesmo depois de terem sido anuladas em segunda instância pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Carlos Eduardo Thompson Flores e Leandro Paulsen.

Foi assim com Maria Dirce Penasso, cirurgiã dentista aposentada, à época com 66 anos, residente em Vinhedo, interior de São Paulo. A pacata vida da senhora foi revirada do avesso ao ter seu nome atrelado à Lava Jato, no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da operação, quando sua casa foi alvo de busca e apreensão. Acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Maria Dirce foi condenada por Moro a dois anos, um mês e dez dias de prisão (depois comutada para prestação de serviço à comunidade). O motivo: sua filha, a doleira Nelma Kodama, abriu uma conta em seu nome em Hong Kong, que teria sido usada para movimentar dinheiro de corrupção. Maria Dirce, que sempre alegou desconhecimento das transações de Nelma, foi absolvida pelo TRF4 em dezembro de 2015, pouco mais de um ano depois da condenação. Além da decepção com a filha, sobraram sequelas da operação, segundo o seu advogado, Eduardo Pugliesi Lima. “Ela tinha uma conta no mesmo banco há 30, 40 anos. Quando foi acusada, começaram a dificultar tudo, para fazer qualquer tipo de movimentação. Já tinha mais de 70 anos, não precisava passar por isso”, conta Pugliesi Lima.

Saga mais complexa é a do gerente do Posto da Torre, André Catão de Miranda, preso no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da Lava Jato. Foi essa prisão que inaugurou e batizou a operação – em referência ao lava-jato do posto. Catão foi preso temporariamente como suspeito de integrar uma organização criminosa liderada por seu patrão, o doleiro Carlos Habib Chater. Há 11 anos ele era gerente financeiro do posto e movimentava as contas de Chater, o que lhe valeu uma condenação por lavagem de dinheiro da qual foi absolvido pelo TRF4 em setembro de 2015. No ano passado, o administrador foi novamente condenado por Moro – dessa vez por supostamente pertencer a uma organização criminosa – em um dos últimos atos do juiz na 13ª vara antes de assumir o Ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. Ele aguarda o recurso ser julgado no TRF4.

Abandonado pela OAS

Engenheiro formado pela PUC do Paraná em 1985, com pós-graduação em engenharia de dutos desde 2007, o ex-gerente de gasoduto da OAS tem currículo de executivo de primeira linha. Antes de trabalhar na OAS, foi funcionário na Petrobras, onde permaneceu entre 1998 e 2007, com a responsabilidade de avaliar a viabilidade técnica e econômica de empreendimentos da empresa no setor de gasoduto. Foi a Petrobras que o indicou para trabalhar na OAS, na construção de um gasoduto no Amazonas, o Urucu-Coari-Manaus, inaugurado em novembro de 2009 e recentemente vendido junto com 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) para um grupo empresarial que reúne a francesa Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ), por US$ 8,6 bilhões (cerca de R$ 33 bilhões), em abril do ano passado.

Em 2010, Stremel Andrade foi deslocado para Alagoas, dessa vez para trabalhar na concepção do gasoduto Pilar-Ipojuca. Um ano depois, assinou um contrato representando a OAS com a empreiteira Rigidez, pertencente a Alberto Youssef, no valor de R$ 1,8 milhão. Os problemas começaram aí.

Não vou dizer que fui obrigado, mas a OAS me orientou a assinar o contrato para uma divisão de dividendos e participações. É uma divisão interna dos lucros de uma obra, mas eu não imaginava que isso ia para um agente público ou para a Petrobras. Eu era um funcionário operacional”, justifica Stremel Andrade. “Você pode me perguntar: ‘Pô, o Léo Pinheiro, Agenor, não participava de reunião com você?’. Sim, todo mês a gente se reunia, mas nós falávamos do avanço físico de obra, de rentabilidade”, afirma Fernando, que nem sonhava em ver sua casa invadida pela PF como aconteceu em novembro de 2014.

Ele lembra que foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na PF em uma sexta-feira e, na segunda, já estava de volta ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), para onde havia sido deslocado pela OAS em 2013. Ali supervisionava a construção da adutora que vai levar o lixo químico tratado de uma das refinarias da Petrobras até Maricá para ser despejado 3 km adiante no mar. “Minha equipe veio conversar comigo para saber o que havia acontecido. Ninguém esperava essa situação. Trabalhei normal, administrando esse problema e a continuidade da obra. Até a sentença, que foi em meados de 2015, era um sufoco, porque ia para Curitiba, tinha audiência de acusação, defesa”, relembra.

Questionado sobre por que preferiu ficar em silêncio no depoimento a Sergio Moro, o ex-executivo da OAS afirma que “essa era uma estratégia da empresa”. “Antigamente, se condenado na segunda instância, você não ia preso. O acordo era não falar absolutamente nada, porque eu poderia ser condenado em segunda instância e, até chegar no STJ, ia demorar mais 10, 15 anos, todo mundo já ia ter mais de 70 anos. Isso mudou a partir do momento que a segunda instância começou a prender.”

Entre setembro de 2015 e abril de 2016, Stremel Andrade permaneceu afastado, sem exercer nenhuma função na OAS, ainda que recebendo salário. Quando retornou ao cotidiano da empresa, ele relata que permaneceu marginalizado. “Eu não tinha nem mesa para trabalhar”, conta. O executivo não era mais convocado para reuniões e tampouco sabia de detalhes operacionais da companhia.

Meses depois, em novembro de 2016, foi absolvido por unanimidade pelos três desembargadores do TRF4. Nenhum dos delatores da OAS havia citado seu nome ao falar sobre as irregularidades encontradas pela força-tarefa. “Foi um alívio e achei que tudo ia voltar a ser como era antes, mas isso não aconteceu”, lembra o engenheiro, que continuou a se sentir escanteado no trabalho.

Em março de 2018, foi demitido “de maneira fria e calculista” pela OAS sem receber FGTS, férias proporcionais nem rescisão trabalhista, o que teria acontecido também com outros funcionários da construtora. Segundo ele, a cúpula da empresa “ficou chateada” com o depoimento de um dos delatores da empresa, o ex-diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, dizendo que a empresa havia prometido indenizar os diretores que concordassem em fazer a delação premiada. “Os acionistas se sentiram traídos. Desde 2018 ninguém recebe mais nada”, diz.

Stremel Andrade diz que pediu uma compensação para se “reerguer”, movendo uma ação trabalhista contra a OAS no valor de R$ 4,4 milhões. São 50 salários por danos morais, R$ 385 mil por 138 dias de férias não gozadas e mais R$ 600 mil pela rescisão do contrato de trabalho – o que ainda não recebeu. Sem emprego, ele ainda sente o peso da condenação. “Não é mais a mesma coisa. Irmãos e os parentes mais próximos, tudo bem. Mas o restante da família tem um outro conceito de mim.”

Stremel Andrade diz que pediu uma compensação para se “reerguer”, movendo uma ação trabalhista contra a OAS no valor de R$ 4,4 milhões. São 50 salários por danos morais, R$ 385 mil por 138 dias de férias não gozadas e mais R$ 600 mil pela rescisão do contrato de trabalho – o que ainda não recebeu. Sem emprego, ele ainda sente o peso da condenação. “Não é mais a mesma coisa. Irmãos e os parentes mais próximos, tudo bem. Mas o restante da família tem um outro conceito de mim.”

Stremel Andrade ainda é réu em processo por improbidade administrativa em ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por mau uso do dinheiro público. “Como fui absolvido na ação do MPF, espero que isso conte nessa outra acusação. É uma agonia sem fim.”

A Pública entrou em contato com a OAS, que, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “sobre os temas rescisórios, a empresa acredita que encaminhará soluções definitivas nas próximas semanas”. Sobre o depoimento de Sá Oliveira, mencionado por Stremel Andrade, disse que “jamais efetuou qualquer tipo de pagamento aos ex-executivos e afirma categoricamente que nunca celebrou tal acordo mencionado”. O advogado Pedro Ivo Gricoli Iokoi, responsável pela defesa de Sá Oliveira, também não quis conceder entrevista à Pública, afirmando que “Mateus é colaborador e possui cláusula de confidencialidade no acordo”.

O Posto da Torre, propriedade do empresário Carlos Habib Chater, deu origem e nome à Operação Lava Jato

De Vinhedo a Hong Kong

O relógio marcava 0h37 do dia 26 de novembro 2012 quando o visor do celular da doleira Nelma Kodama brilhou. Era uma ligação vinda de uma operadora do HSBC, na China.
– “Oi, aqui é a Carol, de Hong Kong DC”.
– “Sim, pode falar, aqui é Maria Dirce Penasso.”
– “Nós temos algumas perguntas para você, posso enviar um email para você dar uma olhada?”
– “Sobre qual das 961? Qual pagamento ?”
– “São perguntas sobre algumas informações que precisamos, posso lhe enviar um email”
– “Ok, vamos fazer assim, porque aqui eu estou em outro país e agora é meia noite, ok? Todos os escritórios estão fechados, pode me fazer um favor, me envie um email, ok? E amanhã eu vejo o email e você me liga amanhã à noite, pode ser assim? Você entende? Porque está tudo fechado agora”.

O diálogo, em inglês, foi traduzido pela PF dois anos depois, ao investigar Maria Dirce Penasso, mãe da doleira, que era real interlocutora da conversa. “A Maria Dirce não fazia ideia dessas movimentações, era tudo em inglês. Ela, com a idade que tinha, sem saber falar outra língua, mal sabendo mexer nas funções básicas de um computador, jamais conseguiria movimentar o dinheiro de uma conta bancária em Hong Kong”, contou à Pública o advogado da dentista aposentada, Eduardo Pugliesi Lima.

O uso de seu nome pela filha em contas que movimentariam dinheiro da corrupção resultou em uma acusação do Ministério Público Federal (MPF) por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A mesma denúncia que foi feita contra a filha doleira e seu motorista particular, Cleverson Coelho de Oliveira, entre outros. Segundo o MPF, Maria Dirce teria consentido em ceder seu nome para abertura de uma conta em Hong Kong, na China, intitulada “Il Solo Tuo Limited”, e outra conta da “NGs Prosper Participações Ltda.”, uma empresa de fachada responsável pela administração de 60 apartamentos no hotel Go Inn, no Jaguaré, zona oeste da capital paulista. As duas contam serviriam para ocultar o dinheiro do esquema entre empreiteiras e a Petrobras.

No dia 22 de outubro de 2014, Maria Dirce Penasso foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de prisão, tendo a pena sido transferida para prestação de serviço à comunidade. Além disso, Sergio Moro bloqueou os quase R$ 11 mil que estavam em sua conta quando ela teve a casa alvo de busca e apreensão. Na mesma sentença, sua filha, Nelma Kodama, foi condenada a 18 anos de prisão por Sergio Moro por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e por supostamente liderar uma organização criminosa. Considerada a primeira delatora da Lava Jato, Nelma teve sua pena reduzida para 15 anos em 2015. Em junho do ano seguinte ela passou ao regime semiaberto, com a utilização da tornozeleira eletrônica. Em agosto de 2019, foi autorizada a retirar o aparelho ao ser beneficiada pelo indulto natalino editado por Michel Temer em 2017, que prevê o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes. Como Nelma já havia cumprido mais de três anos, a benesse foi concedida.

Nelma era ligada ao doleiro Alberto Youssef, um dos nomes mais conhecidos de toda a operação e um dos primeiros a aderir à delação premiada – ele foi condenado a mais de cem anos de prisão, em 12 processos, mas ficou apenas três no regime fechado. Além da relação profissional, os dois mantinham um vínculo sentimental. Por esse motivo, de acordo com o advogado de Maria Dirce, a mãe de Nelma conhecia Youssef, que frequentava sua casa. “Ela não sabia dessas transações que eles faziam. A Nelma visitava ela, mas a Dirce nunca ficou perguntando. A filha já era adulta, né? A mãe não ficava questionando sobre os afazeres dela”, diz o advogado.

Em dezembro de 2015, Maria Dirce foi absolvida pelo TRF4 de todas as acusações que constavam no processo em que havia sido condenada por Moro. “Quando chega em um tribunal, com outros três desembargadores, tudo muda, porque eles podem colocar outra visão. A Maria Dirce provou, através do imposto de renda, que tudo que ela tem foi conquistado pelos anos de trabalho como celetista. Não houve elevação da renda ou do patrimônio nos últimos anos”, conta Pugliesi Lima.

Maria Dirce não quis conversar com a Pública “para não reviver uma história que prefere esquecer”, de acordo com o advogado.

Duas condenações, uma absolvição

Também o ex-gerente administrativo André Catão de Miranda diz ter sido pego de surpresa por acusações que desconhecia. Ele e outras pessoas ligadas ao Posto da Torre foram presos em março de 2014 em decorrência do mesmo processo que condenou o dono do posto, o doleiro Carlos Habib Chater, apontado como líder e executor de crimes financeiros. Por realizar operações de câmbio e pagamentos a mando do patrão, consideradas irregulares pelo MPF, ele foi detido em Brasília e transferido para a Casa de Custódia de São José dos Pinhais, no Paraná, onde ficou preso provisoriamente por sete meses.

“Foi um tremendo desrespeito. Os dias passavam e ele lá dentro da prisão”, critica o advogado Marcelo de Moura, defensor de Miranda. “Ele era um funcionário subalterno, que recebia ordens e, se eventualmente algum ato ilícito foi praticado, aconteceu com o total desconhecimento [dele]. Ele cuidava da parte financeira, mas exclusivamente da atividade-fim, que era venda de combustível”, afirma Moura.

Para o MPF, no entanto, o gerente do posto de gasolina era responsável por fazer pagamentos em uma extensa rede de lavagem de dinheiro, que envolvia, além de seu patrão, os doleiros Alberto Youssef, Raul Henrique Srour e Nelma Kodama e um suposto traficante de drogas, René Luiz Pereira. Duas ações penais foram movidas contra o gerente, uma delas por tráfico de drogas. Nesse caso, segundo o MPF, Chater teria utilizado, com a cumplicidade de seu gerente, a estrutura do Posto da Torre para lavar US$ 124 mil provenientes da venda de cocaína na Europa.

Nos depoimentos que prestou na 13ª Vara de Curitiba, Miranda disse ter feito os pagamentos por determinação do patrão. Mas, em outubro de 2014, Sergio Moro o condenou a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. Menos de um ano depois da condenação, em setembro de 2015, o TRF4 absolveu André e manteve as punições de René Luiz Pereira (14 anos de prisão) e Carlos Habib Chater (cinco anos). Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luís dos Santos Laus apresentaram voto favorável à absolvição, enquanto o relator João Pedro Gebran Neto votou pela manutenção da condenação em primeira instância.

Segundo Paulsen, “André era um empregado de Habib, não havendo nenhum elemento que aponte qualquer enriquecimento”, disse. “O Ministério Público Federal não trouxe elementos (quebra de sigilo financeiro, fiscal, prova testemunhal ou documental) demonstrando que o réu (André) auferia recursos derivados de atividade ilícita. Também parece contrariar a lógica afirmar que Miranda coordenava todo o núcleo de operações financeiras ilícitas de Carlos Habib sem a obtenção de qualquer contrapartida específica para tanto”, afirmou o desembargador.

Apesar de absolvido, a condenação mudou a vida de Miranda para sempre, de acordo com o seu advogado: “O reparo nunca é suficiente para voltar ao ponto anterior de uma pessoa que não tinha envolvimento nenhum com atividade criminosa e é surpreendida com uma prisão, que acaba por perdurar durante sete meses. Essas máculas não podem ser reparadas, tanto do ponto de vista financeiro quanto emocional”.

Além disso, em outubro de 2018, Sergio Moro, voltou a condená-lo, dessa vez a dois anos e seis meses em regime aberto pelo crime de pertencimento a organização criminosa. De acordo com o ex-juiz, Miranda “fazia pagamentos, recebimentos e lançamentos no Sismoney, ou seja, na contabilidade informal. Não era meramente um gerente financeiro regular do Posto, mas pessoa de confiança de Carlos Habib Chater. Não se pode afirmar que não tinha conhecimento da utilização da estrutura do Posto da Torre para a prática dos crimes financeiros e dos quais aliás participava”.

A pena foi revertida para serviços comunitários, mas Miranda “ficou revoltado”, diz o seu advogado. “Ele já tem as marcas de uma prisão ilegal. Após a absolvição, ele estava reestruturando a vida aos poucos. Uma notícia pesada como essa gera a sensação de que uma nova injustiça precisa ser combatida.”

Após a primeira condenação, Miranda morou em Uberlândia e atualmente trabalha em uma empresa da família, em Brasília. A nova condenação, diz o advogado, significa uma pá de cal nos planos do ex-gerente. “O André é o tipo de cidadão que poderia atravessar a vida inteira sem entrar em uma delegacia, muito menos ser preso. As investigações mostraram que ele não tinha aparelho de comunicação restrita, possuía um apartamento adquirido com recurso próprio, utilizando fundo de garantia, e não tinha automóvel. Ele entrou no bolo de uma investigação precipitada, que geraram prisões e condenações injustas”, critica.

O recurso no TRF4 já foi protocolado e a defesa espera o julgamento, que ainda não tem data marcada. Na avaliação de Moura, a Lava Jato extrapolou limites jurídicos. “Acho que se elegeu a corrupção, que é um mal a ser combatido, como um tema que extrapola a legalidade. É como se as armas utilizadas contra a corrupção pudessem ser ilegais.”

Com ele concorda Maria Carolina Amorim, coordenadora do escritório do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em Pernambuco. “Antes de se ver condenado, o réu é exposto pela imprensa de forma irreparável, em razão da permissividade que o Judiciário tem tido com os seus funcionários que vazam informações. Em caso de condenação, tal dano é ainda maior, motivo pelo qual deve-se exigir mais responsabilidade do julgador”, diz Maria Carolina.

Outros casos

dos já citados Fernando Stremel, Maria Dirce e André Catão de Miranda, há outras 12 pessoas – entre elas o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que teve duas condenações anuladas pelo TRF4. A primeira, de setembro de 2015, em que foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, foi revogada em 2017. Em outra ação penal, envolvendo a empresa Engevix, a condenação a nove anos de prisão foi anulada por insuficiência de provas. Em contato com a Pública, o advogado Luiz Flávio D’Urso afirmou que Vaccari “se vê injustiçado, pois somente fez o que lhe competia como tesoureiro do partido: pedia doações legais para o PT, sempre por depósito bancário e com recibo, jamais recebeu recursos em espécie. Ele foi um símbolo, um troféu”, afirmou o advogado.

Veja os outros casos em que as sentenças de Moro foram revistas pelo TRF4:

Mateus Coutinho de Sá Oliveira: condenado a 11 anos de prisão em agosto de 2015, aderiu à delação premiada e foi absolvido um ano depois. Ele era diretor financeiro da OAS e foi apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo departamento de propinas da empreiteira.

André Luiz Vargas Ilário: ex-deputado federal (PT) foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e absolvido no ano passado pelo TRF4. Foi condenado em outras duas ações da Lava Jato: seis anos em um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma empresa fornecedora de softwares, e 14 anos e quatro meses de prisão, em 2015, também por lavagem de dinheiro. As condenações foram mantidas em segunda instância, mas, como ele já havia cumprido parte da pena quando foi preso preventivamente, está em liberdade condicional e com algumas restrições.

Leon Vargas Ilário: foi absolvido junto com irmão, André Vargas, no mesmo processo por lavagem de dinheiro. Em outubro do ano passado, na ação penal envolvendo o esquema de softwares, que também afetou o ex-deputado André Vargas, Leon teve a pena reduzida pelo TRF4 de cinco anos, para quatro anos, nove meses e 18 dias em regime semiaberto.

Fernando Schahin: executivo do Grupo Schahin, recebeu condenação, em setembro de 2016, de cinco anos e quatro meses de prisão, por corrupção ativa, envolvendo benefícios em uma licitação da Petrobras para operação do navio-sonda Vitória 10.000 e empréstimos concedidos ao pecuarista José Carlos Bumlai. Foi absolvido em maio de 2018. Em outro processo, que também aponta irregularidades na construção e operação dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, Fernando teve a pena reduzida para pouco mais de cinco anos.

Agosthilde Mônaco: assessor do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, foi absolvido da condenação de 2017 pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de contratos dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Foi, no entanto, denunciado outra vez pelo MPF, dessa vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na negociação da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras. O processo se encontra na fase de oitiva de testemunhas.

José Carlos Costa Marques Bumlai: pecuarista e empresário apontado pelo MPF como responsável pela realização de reformas no sítio de Atibaia. Foi condenado a uma pena de três anos e nove meses de reclusão na primeira instância, mas absolvido pela Oitava Turma por ausência de provas em novembro do ano passado. Ele foi condenado também, dessa vez a nove anos e dez meses de prisão, por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, no mesmo caso que envolve o Banco Schahin e navios-sonda da Petrobras. Cumprindo prisão domiciliar, foi beneficiado com a retirada da tornozeleira eletrônica após novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em segunda instância, em novembro do ano passado.

Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do sítio de Atibaia, que tem como principal alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Emyr foi condenado a três anos de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4, no dia 27 de novembro de 2019, por ausência de provas.

Roberto Teixeira: advogado e amigo do ex-presidente Lula, também foi acusado de envolvimento no processo do sítio de Atibaia. Ele teria ocultado documentos que demonstrariam a ligação da OAS com a reforma, além de orientar engenheiros da empreiteira a celebrar contratos fraudulentos com Fernando Bittar, um dos proprietários do sítio. Teixeira foi condenado a dois anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido por ausência de provas.

Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS, era o encarregado da reforma do sitio de Atibaia. Foi condenado a um ano de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4 por ausência de provas.

Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho: agente do banco Société Générale no Brasil, foi acusada de auxiliar a abertura de contas em offshores pelo mundo de ex-diretores da Petrobras, caracterizando crime de lavagem de dinheiro. Foi condenada a três anos e oito meses de prisão em novembro de 2018, mas foi absolvida na segunda instância um ano depois.

Álvaro José Galliez Novis: doleiro condenado a quatro anos e sete meses por lavagem de dinheiro em março de 2018, na mesma ação penal que envolveu o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine. Em agosto do ano passado, foi beneficiado pelo habeas corpus deferido pela Segunda Turma do STF, em agosto do ano passado, que anulou a sentença confirmada pelo TRF4 em maio de 2019.

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica

Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

TRF-4 revoga prisão de Eduardo Cunha, mas ex-deputado segue detido em casa por outro processo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado na Operação Lava-Jato. A decisão é referente à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, na Operação Benin, mas não altera o status dele.

Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1. O habeas corpus do TRF-4 determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. A corte manteve apenas a proibição de sair do país.

De acordo com a defesa, o ex-deputado teve a pena convertida para prisão domiciliar em março de 2020, já que está no grupo de risco da Covid e precisou fazer uma cirurgia no aparelho digestivo.

“Há uma cautelar em Brasília, do TRF-1, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá como deverá ser cumprida, se noturno, aos fins de semana etc”, esclarece o advogado Ticiano Figueiredo.

O TRF-4 impôs a proibição de o ex-presidente da Câmara dos Deputados deixar o país, devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.

Entenda as prisões

Eduardo Cunha foi preso em outubro de 2016. Em decisão do ex-juiz Sérgio Moro, Cunha foi condenado por receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.

No ano seguinte, o ex-deputado e ex-presidente da Câmara também foi condenado a 15 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na Lava Jato no Paraná. A sentença foi do juiz Luiz Antônio Bonat.

Em 2019, a Justiça Estadual do Paraná autorizou a transferência de Cunha para que pudesse cumprir a pena em um presídio do Rio de Janeiro.

Em março de 2020, no começo da pandemia, a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, mandou Cunha para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

*Com informações do G1

Antropofagista interação – Siga-nos no Watsapp: https://chat.whatsapp.com/C3vFPKeGR4JGwnGrwc6O5F

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Ontem, junto com derrocada de Moro, o STF soprou e derrubou a casa dos três porquinhos do TRF4

Se Moro se pegava em seu combinado com os desembargadores do TRF4, Gebran Neto, Leandro Paulsen e Thompson Flores, os três porquinhos que condenaram Lula foram tratorados pelo STF junto com Moro.

Não ficou pedra sobre pedra. A farsa inteira foi ao chão.

Aquele circo armado ao vivo na GloboNews com os três sabujos de Moro, que resultou no aumento da pena de Lula para 12 anos na farsa do triplex, caiu no mesmo ridículo de Moro no STF.

Na verdade, essas figuras nem foram levadas em conta porque até o mundo mineral sabia de que se tratava de jogo casado entre os servis desembargadores e Moro.

A corte nem deu ouvidos a essa mãozinha que Moro recebeu dos “salvadores da pátria” do TRF4. Na verdade, todos sabiam que esse tribunal essa mera peça da farsa montada pelo ídolo heroico de Curitiba que coroaram-se na apoteose midiática que resultou no aumento da pena de Lula para que o castelo de cartas de Moro ganhasse cores de veracidade. Tudo isso foi ao chão na prova final de Moro no STF.

*Carlos Henrique Machado Freitas

Antropofagista interação – Siga-nos no Watsapp: https://chat.whatsapp.com/C3vFPKeGR4JGwnGrwc6O5F

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Às vésperas do julgamento do caso de Atibaia, juíza que condenou Lula tem derrotas no TRF-4

A menos de uma semana do julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia na quarta-feira no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), a juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, que condenou o petista, acumula derrotas na corte gaúcha.

O episódio mais recente aconteceu na quarta-feira, quando o tribunal decidiu tirar da Lava-Jato de Curitiba o caso do ex-ministro Edison Lobão em relação a supostos desvios durante a construção da usina de Belo Monte, no Pará.

A denúncia contra Lobão havia sido recebida por Hardt.

Agora, o caso que estava nas mãos da juíza, será redistribuído para uma nova vara federal em Brasília.

O caso pode ter criado precedente para um efeito cascata de modo que outros advogados também questionem a competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Foi o que fez novamente a defesa de Lobão e de seus familiares ao saber nesta semana que o ministro Edson Fachin mandou para a Lava-Jato de Paraná mais um inquérito sobre as obras de Belo Monte.

O pedido dos advogados do ex-ministro ainda não foi analisado.

O caso de Lobão não foi o primeiro revés da juíza Hardt.

Na semana passada, a magistrada já havia vivido o dissabor de ter uma sentença sua anulada pelo TRF4 por “copia e cola” num processo que tratava de desvios de verbas em Santa Helena, no interior do Paraná.

Os desembargadores afirmaram que a juíza “apropriou-se” dos argumentos do MPF “sem fazer qualquer referência” e que teria copiado uma parte das alegações finais dos procuradores.

Eles escreveram que reproduzir argumentos de terceiros copiando peça processual sem indicação da fonte “não é admissível”.

O julgamento pode abrir brecha para a contestação da condenação de Lula por Hardt no caso do sítio. Ao sentenciar o petista a 12 anos e 11 meses de prisão, Hardt citou os nomes de Léo Pinheiro e José Aldemário como se fossem delatores distintos. Mas ambos se tratam da mesma pessoa, o ex-presidente da empreiteira OAS Aldemário Pinheiro Filho, que tem o apelido de Léo Pinheiro e hoje é formalmente delator.

Em outro trecho, a defesa de Lula reclamou que, embora o processo fosse do sítio, Hardt citou a palavra “apartamento” repetidas vezes.

Para os advogados, houve plágio da sentença do tríplex do Guarujá.

A juíza nega ter copiado, mas já admitiu, em entrevista em maio, ter usado como base a sentença do ex-juiz Sergio Moro feita para o processo do apartamento.

Além dos questionamentos feitos pela defesa sobre a atuação de Hardt, o tribunal também tem outra questão para analisar e que pode levar a anulação da sentença de Lula no sítio : trata-se da mudança de entendimento do STF, que passou a considerar que réus delatores devem se manifestar antes dos demais nas fases de alegações finais.

Na Lava-Jato, a prática foi de sempre abrir prazo igual para delatores e delatados, o que levar a anulação de outros processos já julgados pelo ex-juiz Moro.

Para a Lava-Jato, o clima também já foi mais favorável no TRF-4.

Ao longo dos quase seis anos da operação, -vários réus tentaram fugir do ex-juiz Sergio Moro sob o argumento de que as acusações que respondiam não tinham relação com a Petrobras.

O supremo entendeu que casos de investigados sem foro só podem ter andamento em Curitiba se tiverem relação com os desvios da estatal.

 

 

*Com informações do Globo

Categorias
Uncategorized

A sinhá arrogante da Lava Jato foi humilhada pelo TRF-4 por incompetência

Quem não se lembra da juíza Gabriela Hardt dizer a Lula: Se começarmos nesse tom, teremos problemas.

Na verdade essa frase virou mantra na linha do tempo da direita brasileira, fazendo lembrar as ordens escravistas do século XIX.

Hoje, depois de ser humilhada por produzir plágio em sua sentença, a juíza, escolhida a dedo por Moro, foi condenada a uma humilhação pública por um descarado copia e cola:

“Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.”

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba.

Isso, praticamente, abre caminho para a anulação do processo de Lula no caso do sítio de Atibaia, como mostra Zanin, advogado de Lula:

Não se trata aqui de contradições, mas do que está explicitado pelo TRF4 como plágio. Não há pensamento, filosofia, conceito da juíza que se achava a toda poderosa, mas uma falsa celebridade que, vergonhosamente, usou de um instrumento absolutamente ilegal como método de suas “escritas”, copiando e colando o trabalho de outro juiz, sem qualquer respeito à magistratura, ao direito, à constituição e, sobretudo à sociedade brasileira, sem falar no juízo condenatório que ela já havia feito sobre Lula antes mesmo de julgá-lo e, para tanto, bastava um mecanismo de quem utiliza o “copia e cola” como expediente  de contravenção intelectual.

Com isso, a juíza Gabriela Hardt está sendo zombada até mesmo pelo MBL, que tinha a substituta de Moro na Lava Jato como a nova rainha do Brasil, por seu interrogatório inquisidor a Lula, num populismo judicial jamais visto na história do Brasil por quem exerce a magistratura.

Estava muito fácil, mas é nessa hora que a vaidade cochila e escorrega numa casca de banana, matando sua própria carreira através da deterioração humilhante de sua imagem pública.

Na verdade, a resposta que o TRF4 deu à peça da juíza Hardt equivale a uma condenação à morte de sua carreira como magistrada.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

Categorias
Uncategorized

TRF-4 derruba sentença da juíza Gabriela Hardt similar à de Lula no caso do sítio de Atibaia

Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4

 

 

*Do Conjur

 

Categorias
Uncategorized

STJ suspende julgamento que pode anular condenação de Lula

O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu o pedido da defesa do ex-presidente Lula e suspendeu o julgamento do Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4) referente ao caso do sítio de Atibaia (SP) marcado para amanhã.

A defesa do ex-presidente Lula vinha tentando suspender o julgamento que vai decidir se o processo do sítio deve voltar para a primeira instância.

O caso seria analisado na quarta (30) pela 8ª Turma do TRF-4. Se isso acontecesse, a sentença de 12 anos e 11 meses de prisão imposta a Lula nessa ação seria cancelada.

Os advogados do ex-presidente chegaram a acionar hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) com o pedido afirmando que não havia decisão do STJ sobre o pedido de habeas corpus.

Com a liminar deferida por Raposo, a defesa de Lula desistiu da solicitação junto ao Supremo.

Em sua decisão, o ministro Leopoldo aponta quebra da lógica do recurso apresentado, já que apenas um item da apelação da defesa seria apreciado no julgamento do TRF-4.

O relator da Lava-Jato no Tribunal, João Pedro Gebran Neto, pautou para amanhã somente a análise do entendimento do STF de que réus delatados devem apresentar suas alegações finais depois dos que firmaram acordos de delação.

A 8ª turma da corte decidiria se o entendimento se aplica ao processo do petista.

Na decisão, Leopoldo acatou o argumento da defesa de que a apelação tem um rito próprio e que todos os pontos pleiteados pelos advogados deveriam ser analisados no mesmo julgamento.

 

 

*Com informações do Globo

Categorias
Uncategorized

Urgente!: Lava Jato pede anulação da sentença de lula no caso do sítio de Atibaia

A força-tarefa da Lava-Jato protocolou manifestação em que pede ao TRF-4 que declare a nulidade da condenação de Lula no processo do Sítio de Atibaia e reinicie o caso a partir das alegações finais, “determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”

A reportagem da revista Veja destaca que “o desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Lava-Jato na segunda instância, marcou para o próximo dia 30 o julgamento sobre a possível anulação da condenação de Lula no caso do sítio.”

A matéria ainda acrescenta que “o STF considerou que, em casos como esse, os réus delatados são prejudicados, já que não podem responder às interpretações dos acusados que fizeram colaboração premiada. Segundo os ministros que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.”

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, mas, durante a fase de alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram os argumentos finais depois dos réus delatados.

Segundo os ministros do STF que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.

Ao pedir a nulidade da condenação e o retorno do caso à fase de alegações finais, a Lava Jato tenta evitar o maior dos males, a condenação do processo como um todo.

 

 

*Com informações do 247

 

 

Categorias
Uncategorized

Reinaldo Azevedo desmonta a farsa de Moro com Leo Pinheiro

O empresário Léo Pinheiro, que está preso, aguardando há cinco meses que a PGR analise os termos de sua delação premiada para ser enviada a Edson Fachin, relator do petrolão no Supremo, inventou um novo, sei lá como chamar, “tipo judicial” talvez: trata-se da pós-delação. Ele enviou uma carta à Folha em que reafirma as acusações que fez contra Lula em depoimento a Sergio Moro e em que nega que tenha sido pressionado por procuradores ou que tenha mudado versão anterior para ter sua delação aceita. Com a devida vênia, cai na patranha quem quer.

Ainda que procure, ao elencar detalhes do que chama “provas”, ser rigoroso, estamos diante de um caso clássico de gato escondido com o rabo de fora. Você vê aquela cauda ali, em movimentos algo lentos, mas nervosos, e logo conclui: “Na ponta dessa cauda, há um gato”. Miguilim, o de casa, faz muito isso com o objetivo de dar botes benignos, sem ferir, nas pernas dos passantes. Em seguida, sai correndo, aos pulos meio desengonçados, esperando ser perseguido só para se esconder de novo e repetir a operação. Gatos domésticos têm lá suas brincadeiras. Empreiteiros não brincam em serviço.

A carta de Léo, nota-se, é meticulosamente orientada. Há até um errinho ou outro de gramática que conferem o charme da autenticidade voluntariosa ao documento. Emprega-se, por exemplo, o “a”, sem “h”, para indicar tempo decorrido. Além do estado de direito e das garantias individuais, o verbo “haver” é a maior vítima da Lava-Jato. Ok. Advogados que façam o seu trabalho em defesa de seus respectivos clientes. Eu faço o meu em defesa dos fatos.

O empresário afirma, por exemplo: “A minha opção pela colaboração premiada se deu em meados de 2016, quando estava em liberdade, e não preso pela operação Lava Jato. Assim, não optei pela delação por pressão das autoridades, mas sim como uma forma de passar a limpo erros que cometi ao longo da minha vida. Também afirmo categoricamente que nunca mudei ou criei versão e nunca fui ameaçado ou pressionado pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal.”.

De saída, noto o tom de contrição e arrependimento, que vi recentemente ser exercitado por Sérgio Cabral, ex-governador do Rio. Um pouco mais histriônico, ele exagerou na dose e até exaltou as grandezas do juiz Marcelo Bretas. Algumas datas se fazem necessárias aqui, não é? Vencida a emoção, o leitor há de se lembrar que a primeira delação de Pinheiro, esta que ele diz ter decidido fazer em liberdade, foi suspensa pela PGR no dia 22 de agosto de 2016. E depois mandada para o lixo. Nunca se soube exatamente o motivo.

No curso da investigação, como revelam diálogos entre procuradores, Pinheiro nunca havia afirmado existir uma conta geral de propina ou que Lula o teria orientado a destruir provas. Isso foi dito apenas em depoimento ao então juiz Sergio Moro no dia 20 de abril de 2017. O empresário não tratava o apartamento de Guarujá como propina.

No dia desse depoimento, Pinheiro estava preso, sim, senhores! Como preso está agora. Só para lembrar: ele conheceu a cadeia pela primeira vez na 7ª fase da Lava Jato, em novembro de 2014. Foi condenado pela Justiça Federal, em primeira instância, a 16 anos e quatro meses de prisão, acusado de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foi posto em liberdade provisória em 2015 e voltou a ser preso no dia 5 de setembro de 2016 por determinação de Sergio Moro. E preso está até agora. Assim, mesmo a primeira delação, aquela que foi anulada, foi feita por um liberto provisório. E, quando a Lava Jato e Sergio Moro vivem fase inédita de descrédito, eis que Pinheiro, grande patriota!, sai em seu socorro.

Trecho da carta de Léo Pinheiro enviada à Folha (Reprodução)

A carta que Léo Pinheiro envia à Folha tem um elemento inescapável que a torna inútil até como peça de proselitismo. Ele aguarda ainda que a PGR envie a sua delação para homologação. Venham cá: ele teria como afirmar algo diferente disso? Se dissesse que fez a delação sob pressão e que alterou versões no curso das investigações, o que aconteceria? A sua delação iria para o lixo. Como está, pode ser homologada pela máquina automática de homologar delações que Edson Fachin deve ter escondida em seu gabinete.

Há outros elementos que chamam a atenção. Um dos que mais se destacam, além da confissão de que está decidido a ser uma pessoa boa, é a defesa que faz do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A escrita será certamente usada como material de propaganda para enfrentar a onda de descrédito que colhe a Lava Jato dentro e fora do país. Parece piada, mas é assim: apela-se àquele que deu o testemunho que sustentou a condenação de Lula — se falasse como delator, teria de apresentar evidências da conta geral de propina e da suposta ordem dada pelo petista para destruir provas — para dar um segundo testemunho que a justifique.

Celebre-se ainda a prodigiosa memória do prisioneiro. Nem que estivesse com todos os autos em mãos e o estudasse dia e noite na cadeia, conseguiria aquela riqueza de detalhes — todos, notem bem!, a endossar a versão de que o tal tríplex de Guarujá pertencia a Lula. Adicionalmente, há a menção ao sítio de Atibaia, também debitado na tal conta geral de propina de que o Ministério Público Federal nunca tinha ouvido falar. Aí já se tenta cuidar do segundo processo mais avançado do petista, com o recado sendo mandado ao TRF-4.

Mais surpreendente ainda na elefantina memória de Pinheiro: não apenas se lembra das supostas provas que ele mesmo forneceu como tem na ponta da caneta as que foram entregues por terceiros. Trata-se mesmo de um caso a ser estudado pela ciência.

O chato nessa história é que, para condenar Lula, o MPF deveria ter apresentado a Moro provas de que o tríplex, se propriedade do petista, tinha como origem os contratos celebrados pela OAS com a Petrobras, o que justificaria o caso estar na 13ª Vara Federal de Curitiba. Mas o então juiz escreveu: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Pinheiro nega que a condição de preso e de futuro delator esteja na raiz daquele seu depoimento a Moro. E agora certamente há de negar que, na raiz dessa carta, esteja o mesmo presidiário que aguarda a homologação da segunda delação e que vê aumentar o risco de que seja rejeitada em razão das revelações feitas pelo site The Intercept Brasil.

Um criminoso confesso foi escalado para atestar a lisura da Lava Jato e de Sergio Moro. Só o fundo do poço os contempla.

 

*Por Reinaldo Azevedo