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Marcelo Bretas determina soltura de Dario Messer, sem tornozeleira

O juiz Marcelo Bretas, também conhecido como Moro carioca, estabeleceu que o investigado, Dario Messer (o doleiro dos doleiros) fique apenas proibido de manter contato com outros investigados e de deixar o país, tendo seus passaportes apreendidos.

O MP sugeriu o uso de tornozeleira eletrônica, mas Bretas desconsiderou essa sugestão.

No despacho, o juiz pontuou o comportamento de Messer, que, segundo diz, “passou a ser o de colaborar com a Justiça, o que se depreende não apenas da celebração do acordo de colaboração premiada, mas também das inúmeras manifestações nas quais o acusado comunica ao juízo a saída de sua residência para tratamento médico, em ambos os processos, desde que foi colocado em prisão domiciliar”.

O acordo de faz de conta, também prevê a renúncia, em favor dos cofres públicos, de “mais de 99% do seu patrimônio”.

O MPF sugeria o uso de tornozeleira, mas a determinação do juiz desconsiderou.

No último dia 12, foi homologada a colaboração premiada de Dario Messer.

O acordo prevê cumprimento de pena de até 18 anos e 9 meses e a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Com a progressão de regime, contudo, Messer deve ficar apenas mais dois anos presos.

Bens incluem imóveis de alto padrão e valores no Brasil e no exterior, além de obras de arte e patrimônios no Paraguai ligados à atividades agropecuárias e imobiliárias.

 

*Da redação

 

 

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Urgente!: Lava Jato pede anulação da sentença de lula no caso do sítio de Atibaia

A força-tarefa da Lava-Jato protocolou manifestação em que pede ao TRF-4 que declare a nulidade da condenação de Lula no processo do Sítio de Atibaia e reinicie o caso a partir das alegações finais, “determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”

A reportagem da revista Veja destaca que “o desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Lava-Jato na segunda instância, marcou para o próximo dia 30 o julgamento sobre a possível anulação da condenação de Lula no caso do sítio.”

A matéria ainda acrescenta que “o STF considerou que, em casos como esse, os réus delatados são prejudicados, já que não podem responder às interpretações dos acusados que fizeram colaboração premiada. Segundo os ministros que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.”

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, mas, durante a fase de alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram os argumentos finais depois dos réus delatados.

Segundo os ministros do STF que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.

Ao pedir a nulidade da condenação e o retorno do caso à fase de alegações finais, a Lava Jato tenta evitar o maior dos males, a condenação do processo como um todo.

 

 

*Com informações do 247