Oitiva do empresário estava marcada para esta quinta-feira, mas ele não compareceu; Defesa alega que ele está fora do país.
O Globo – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid-19 no Senado Federal — a oitiva do empresário à CPI estava marcada para esta quinta-feira, mas ele não compareceu.
“Embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão”, diz o ministro na decisão.
A defesa de Wizard informou que o não comparecimento nesta quinta-feira ocorreu pelo fato de o empresário estar nos Estados Unidos, acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.
Ao STF, os advogados do empresário pediam para que fosse determinado o “levantamento das medidas restritivas de direitos indevidamente impostas pela autoridade coatora para que o paciente possa ingressar em território nacional sem se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a autoridade vier a designar para sua oitiva, caso ainda tenha interesse”.
Para Barroso, porém, as providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, “estão em harmonia com a decisão” dada por ele. “Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, afirma.
A convocação de Wizard foi aprovada no dia 8 de junho diante da suspeita de integrantes da comissão de que ele integre o “gabinete paralelo”, que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia.
Diante do não comparecimento do empresário, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte do empresário. Conforme noticiado pela colunista Bela Megale, a PF chegou a comparecer à residência do empresário, mas ele não foi encontrado.
Em razão disso, a juíza Márcia Souza Silva de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Campinas, determinou a retenção do passaporte de Wizard “tão logo ingresse em território nacional”.
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