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Em liminar, Barroso proíbe entrada de missões religiosas em terras indígenas

Conjur – Com base no direito dos indígenas à vida e à saúde, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido de liminar para proibir o ingresso de missões religiosas nas terras de povos isolados. A decisão é desta sexta-feira (24/9).

Em ação direta de inconstitucionalidade, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) pedem que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.

O artigo 13 da lei veda o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, salvo pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal, na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados.

Porém, seu parágrafo 1º autoriza a permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável.

Ao decidir, o ministro avaliou que a cautelar tem “estrita relação com o risco de contágio e, nesse sentido, parece se relacionar mais imediatamente com o ingresso de novas missões religiosas”, e não com aquelas que já estão nos locais.

“Questão diversa, a ser debatida oportunamente, quando do mérito, diz respeito às condições de ingresso das missões que já se encontravam em terras indígenas, e, caso tal ingresso seja ilegítimo, à sua retirada. Quanto a esse ponto, contudo, não está clara a relação entre perigo na demora, pandemia e risco à vida e à saúde”, ponderou.

“Quanto ao ingresso de novas missões religiosas em terras indígenas, todavia, decisão cautelar de 08.07.2020, proferida nos autos da ADPF 709 e ratificada pelo Plenário do STF há mais de 1 (um) ano, já havia vedado o ingresso de terceiros em área de povos indígenas isolados e determinado a instituição de barreiras sanitárias com tais propósitos”, destacou o ministro.

Assim, justificou que concedeu a liminar apenas para que “não haja dúvida sobre o alcance da cautelar já proferida e em vigor há mais de um ano”, na ADPF 709.

A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional (FPE) divulgou um manifesto em que diz que a decisão é uma “inaceitável perseguição às missões religiosas”, e “indisfarçável tentativa de impedir as atividades missionárias junto aos povos indígenas do Brasil”.

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Por Celeste Silveira

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