Ministro do STF atendeu a pedido do PSB e destacou o direito à saúde e a autonomia universitária, garantidos pela Constituição.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 na volta às aulas das instituições de ensino superior.
O ministro atendeu a um pedido do PSB. Em sua decisão, Lewandowski assinalou o direito à saúde e a autonomia universitárias, garantidos pela Constituição de 1988. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirmou Lewandowski.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, acrescentou o ministro do STF ao final da decisão.
*Com informações do 247
Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção
Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.
Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00
Caixa Econômica
Agência: 0197
Operação: 1288
Poupança: 772850953-6PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição