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Lewandowski derruba portaria do MEC e garante passaporte de vacina nas universidades

Ministro do STF atendeu a pedido do PSB e destacou o direito à saúde e a autonomia universitária, garantidos pela Constituição.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 na volta às aulas das instituições de ensino superior.

O ministro atendeu a um pedido do PSB. Em sua decisão, Lewandowski assinalou o direito à saúde e a autonomia universitárias, garantidos pela Constituição de 1988. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirmou Lewandowski.

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJURMEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, acrescentou o ministro do STF ao final da decisão.

*Com informações do 247

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Barroso dá 48 horas para o governo explicar por que não exige o passaporte da vacina

O ministro do STF se manifestou no âmbito de uma ação apresentada pela Rede, que cobra a adoção de medidas recomendadas pela Anvisa.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu nesta segunda-feira 6 o prazo de 48 horas para o governo de Jair Bolsonaro explicar por que não adotou a exigência de apresentação do passaporte da vacina para entrada no Brasil.

A manifestação de Barroso ocorre no âmbito de uma ação em que a Rede Sustentabilidade pede que a gestão federal execute as ações recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a entrada de pessoas que chegam de outros países, como a apresentação do comprovante de imunização ou a quarentena obrigatória.

“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, diz o despacho do ministro.

A Portaria 658, de 5 de outubro deste ano, dispõe “sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País”. Para viajantes que chegam por via aérea, há a exigência de um teste negativo para Covid-19 e do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante, “com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.

Na petição apresentada ao STF, a Rede afirma que “a inércia trata-se, em verdade, de mais uma postura adotada pelo negacionismo e pela postura antivacina do governo do presidente Jair Messias Bolsonaro”.

Somente após receber as informações do governo, Barroso examinará o pedido da Rede.

Em novembro, a Anvisa enviou à Casa Civil notas técnicas sobre a entrada de viajantes no Brasil e propôs a abertura das fronteiras para aqueles que comprovarem a vacinação e uma quarentena de cinco dias para os não imunizados.

Leia o despacho de Barroso:

*Com informações da Carta Capital

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O irresponsabilidade do negacionismo: Enquanto mundo tenta conter a ômicron, Bolsonaro anuncia MP contra passaporte da vacina

“Por mim, vacina é opcional”, diz o presidente; no Brasil, 8 a cada 10 mortos por covid não se vacinaram.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) pretende enviar uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional a fim de restringir ao governo federal a decisão pela obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a covid-19. O anúncio foi feito neste domingo (5), em Brasília, informa o Brasil de Fato.

“Tem uns itens [na lei] que falam das medidas a serem adotadas por qualquer agente sanitário, estado e município. Quero trazer para agente federal. Por mim, vacina é opcional. A lei era da pandemia, não falava de vacina ainda”, afirmou Bolsonaro

O presidente se referia à Lei 13.979, sancionada em fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O trecho específico citado por Bolsonaro permite aos agentes de saúde locais, nos âmbitos estadual e municipal, a adoção de medidas profiláticas, como a vacinação.

A legislação estabelece que “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, poderá ser adotada, entre outras medidas, “a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.

Bolsonaro disse que poderia “partir para uma vacinação obrigatória, mas jamais faria isso porque, apesar de vocês não acreditarem, eu defendo a verdade e a democracia. Agora, não pode dar para prefeitos e governadores essa liberdade. Sei que a maioria não está adotando isso, mas tem alguns que já estão ameaçando, ameaçando demissão”.

A exigência do passaporte vacinal está vigente em pelo menos 16 capitais do país, de acordo com um levantamento feito pelo G1: Brasília, Cuiabá, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Teresina.

Variante ômicron

Algumas autoridades passaram a exigir o comprovante para o acesso a alguns espaços dos municípios após a descoberta da variante ômicron, identificada pela primeira vez por cientistas da África do Sul. Descobriu-se depois que a nova cepa já havia sido encontrada em infectados da Holanda.

Hoje ainda não dá estudos concretos sobre os riscos apresentados pela ômicron, mas é de conhecimento que a nova variante possui uma quantidade expressiva de mutações e que tem chances elevadas de ser mais transmissível do que as outras.

No dia 12 de novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou um pedido ao governo federal a fim de determinar o comprovante de vacinação para a entrada de passageiros vindos do exterior no Brasil. A solicitação, no entanto, até o momento não foi atendida pelo capitão reformado.

Diante da postura negacionista do governo, o partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando a exigência do comprovante. “O governo federal vem, mesmo nos momentos de maior crise, menosprezando os controles fronteiriços recomendados pelos órgãos técnicos e adotados pelos demais países que tiveram sucesso no controle da pandemia, especialmente no que tange às viagens aéreas”, defende a sigla na ação.

“Certamente, não se quer que o número de mortes causado pela variante delta em território brasileiro, responsável por um cenário apocalíptico na cidade de Manaus, se repita com a nova variante recém-descoberta na África do Sul.”

Vacinas salvam vidas

Um estudo feito pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), a pedido do UOL, mostrou que oito a cada 10 pessoas que morreram por covid-19 no Brasil não tomaram nenhuma dose de vacina contra a doença.

Desde março deste ano, quando a segunda dose começou a ser aplicada, a quantidade de óbitos diminuiu em 94%. De 306.050 brasileiros que faleceram devido à doença, 243 mil não tomaram nenhuma dose. O número representa 79,7% dos óbitos.

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