Categorias
Justiça

TRF-2 nega recurso contra Lula e Dilma por construção de refinaria da Petrobras

A ação questionou a construção da Refinaria Abreu e Lima e pediu a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.

Sérgio Rodas, do Conjur – Por perda de objeto e falta de provas, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por unanimidade, negou remessa necessária e manteve sentença que rejeitou ação popular contra a União, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Graça Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo por supostas irregularidades na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão é de 26 de abril.

A ação questionou a construção da Refinaria Abreu e Lima e pediu a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.

Em dezembro de 2021, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou e extinguiu ação popular por entender não ter ficado provado que a construção da Refinaria Abreu e Lima foi ilegal ou lesou os cofres públicos.

Em remessa necessária, o relator do caso, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, apontou que houve perda do objeto quanto ao pedido de paralisação das obras de Abreu e Lima. Afinal, após o ajuizamento da ação, a refinaria foi concluída e iniciou suas atividades.

Também houver perda de objeto quanto ao pedido para Lula, Dilma, Graça Foster e Gabrielli restituírem a Petrobras pelos recursos aplicados na obra, destacou o magistrado. Afinal, esse requerimento tem relação direta com o de paralisação da construção, já que a ação buscava que os ex-presidentes do Brasil e da Petrobras devolvessem à estatal os valores até então investidos na implementação da refinaria que o autor queria que não fosse finalizada.

Silva ainda avaliou que eventual discussão sobre a excessividade dos gastos ou a ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo da ação, até porque não foi produzida nenhuma prova nesse sentido. E tal ponto está sendo apurado em ações criminais e de improbidade administrativa.

O desembargador disse que não há qualquer demonstração de que Lula, Dilma, Graça Foster, Gabrielli, Petrobras ou União cometeram danos morais na construção da refinaria. Portanto, negou o pedido de indenização.

*Com 247

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica

Agência: 0197
Operação: 1288
Poupança: 772850953-6

PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

Comente