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TSE manda tirar do ar vídeo do Brasil Paralelo contra Lula no Twitter

Por maioria, os ministros entenderam que o compilado de notícias descontextualizadas geraram desinformação capaz de prejudicar o candidato.

De acordo com o Metrópoles, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiram veiculação de vídeo publicado pelo Brasil Paralelo, no Twitter, que prejudica o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por quatro votos a três, os magistrados determinaram a imediata remoção das publicações que fazem compilado de matérias jornalísticas com falas descontextualizadas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

Os magistrados votaram em representação ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S/A. As alegações foram de que a empresa promoveu desinformação ao publicar vídeo, em seu perfil no Twitter, com trechos de matérias jornalísticas relacionadas ao governo do PT e ofensivas à imagem do candidato Lula, de modo a influenciar negativamente na vontade do eleitor.

O vídeo faz menção, por exemplo, ao caso “Mensalão” (AP nº 470), no qual Lula não aparece entre os investigados. O narrador ainda diz: “Nos primeiros anos de governo Lula, os esquemas de corrupção foram colocados em prática. O escândalo dos bingos veio à tona em 2004; em 2005, o escândalo dos Correios deu origem às investigações do Mensalão. No meio de tudo isso, ainda teve o caso conhecido como ‘Dólares na cueca’. Em 2006, a ‘Máfia dos Sanguessugas’ desviava dinheiro destinado à saúde. E, durante o período eleitoral, o escândalo do dossiê que poderia colocar em risco a reeleição de Lula também estourou”.

O compilado de informações, na visão dos ministros, provocou desinformação a partir da divulgação de fatos sabidamente inverídicos, com o intuito de influenciar negativamente o eleitorado no segundo turno das eleições, que será em 30 de outubro.

O plenário foi contra decisão liminar do ministro Paulo de Tarso Sansevereno, que indeferiu pedido da coligação de Lula para suspender a peça, por considerar que “a publicidade não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos, que extrapole o debate político e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral”.

Em divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento foi que o conteúdo propaga desinformação e, por esse motivo, estabeleceu-se a retirada do vídeo das redes.

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Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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