A juíza Lana Leitão Martins, do Tribunal de Justiça de Roraima, recebeu da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR) Menção Elogiosa “em reconhecimento à sua atuação ética e humanizada” durante uma audiência de custódia realizada no último dia 10 de janeiro, cuja gravação viralizou nas redes sociais na última semana, tornando-a alvo, sobretudo, de críticas. Na sessão, a magistrada ordena que o réu, Luan Gomes, de 20 anos, seja desalgemado – o que é previsto na lei – e, em seguida, pede para que o ar-condicionado da sala seja desligado, porque ele demonstra estar com frio, e oferece café e um casaco.
O ofício foi formalizado pelo presidente da OAB-RR, Ednaldo Gomes Vidal, na última sexta-feira, enviado ao ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e ao presidente do TJ-RR, desembargador Jésus Nascimento. O vídeo da audiência de custódia foi vazado e viralizou nas redes, provocando uma série de debates entre internautas sobre a postura da magistrada.
– O senhor está com frio? Tem que tirar as algemas dele. Audiência não pode ocorrer com o réu algemado – diz a juíza Lana Leitão, no início da gravação. – O senhor está com frio? Desliga o ar-condicionado, por favor (diz, direcionando-se a algum profissional presente na sala). Pega um café para o senhor Luan, porque eu não vou fazer audiência com ele tremendo.
Em seguida, a magistrada continua se mostrando incomodada com o frio sentido pelo réu. Ela, então, procura por alguma roupa que ele possa vestir para se esquentar.
– Eu vou pegar uma coisa ali para o senhor se esquentar…não tem nenhuma roupa ali, como um casaco, alguma coisa assim para o senhor Luan se esquentar, não? – diz, mais uma vez voltada a um dos profissionais presentes na sala; até que um homem se dispõe a emprestar o paletó. – O senhor vai dar seu terno?
Por fim, ela pergunta a Luan se “melhorou um pouco”, e ele responde que sim.
Vidal ressalta no documento que, na ocasião, a juíza aplicou “efetivamente o ordenamento jurídico, observando as regras de segurança sanitária e garantia de direitos da pessoa presa, com excelência, presteza e dedicação, sempre pautada na ética e compromisso institucional”.
“No documento, o presidente do Conselho Seccional, ressalta que a menção elogiosa à magistrada se dá pela boa prestação de serviços no cumprimento do que preconizam os Art. 1°, III; 4°, II e 5°, III e XLIX, da Constituição Federal de 1988; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos promulgado pelo Decreto n. 592 de 1992;
E ainda, a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica promulgada pelo Decreto nº 678 de 1992; o Código de Processo Penal – art. 287 e art. 310, incluídos pela Lei 13.964/2019; a Decisão sobre o estado de coisas inconstitucional pelo STF – ADPF 347; o que se refere a ADI 5240 (Audiências de custódia) e a Resolução CNJ 213/2015 (Apresentação da pessoa presa à autoridade judicial)”.
Um dos críticos à atuação da magistrada foi o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). “Eu acredito só vendo. Eu vendo não acredito”, escreveu na publicação no X, antigo Twitter, em que compartilhou o vídeo. Só na sua página, a gravação foi vista por 10 milhões de pessoas.
Eu acredito só vendo.
Eu vendo: não acredito. pic.twitter.com/LdvMThYjL8
— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) January 10, 2024