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Barroso vota contra abrir processos disciplinares envolvendo juízes da Lava Jato

O julgamento foi retomado nesta quarta e vai até 7 de junho no Plenário Virtual do CNJ.

Conjur – O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (29/5), no Plenário Virtual do CNJ, contra abrir processos administrativos disciplinares que visam apurar condutas de quatro magistrados que atuaram em casos da “lava jato”. O julgamento foi retomado nesta quarta e vai até 7 de junho na plataforma.

Para Barroso, o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional, cuja necessidade não está configurada no caso. O ministro não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal por parte do juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, além de não enxergar indícios de crime por parte da juíza federal Gabriela Hardt.

Em 15 de abril, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, levou ao colegiado a decisão que determinou o afastamento dos quatro magistrados e votou pela abertura de processos disciplinares. Com voto de Barroso, o CNJ derrubou os afastamentos de Gabriela Hardt e Danilo Pereira, mas a maioria decidiu manter os desembargadores afastados. Na ocasião, Barroso pediu vista para analisar a questão da abertura dos processos disciplinares.

Ao devolver o caso para julgamento nesta quarta, Barroso ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade. “Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação.”

O presidente do CNJ divergiu sobre a abertura de processos. Ele avaliou ainda que a medida seria desproporcional, considerando que o juiz federal Eduardo Appio, investigado por condutas semelhantes, teve sua apuração arquivada por meio de um acordo com a Corregedoria do CNJ num termo de ajustamento de conduta, pelo qual apenas pediu transferência para outra vara.

O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas o procedimento foi desmembrado quanto a ele a pedido de Salomão. A decisão sobre a abertura de PAD contra Moro também está pendente.

Punições cabíveis – Se forem condenados nos PADs, os quatro julgadores vão receber alguma das sanções disciplinares regulamentadas pela Lei Orgânica da Magistratura: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia do processo deve ser enviada ao Ministério Público. Como Moro não é mais juiz, o CNJ pode enviar notícia-crime ao MP para dar andamento a uma investigação criminal contra ele.

Salomão afirmou nesta terça que Gabriela Hardt praticou condutas que, em tese, podem ser enquadradas em tipos penais como peculato, corrupção privilegiada e corrupção passiva, além de infrações administrativas.

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