Caso foi paralisado por pedido de vista de Fux, mas voto do relator gerou questionamento pela pena aplicada a Débora dos Santos.
No mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou pela condenação de 14 anos de prisão à Débora Rodrigues dos Santos —que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de Janeiro— a proporcionalidade da pena aplicada à cabelereira passou a ser questionada e gerou críticas de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Débora está presa desde março de 2023, quando foi alvo da 8ª fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
O julgamento dela começou na última sexta-feira (21/3), no plenário virtual. Como relator, Moraes foi o primeiro a votar e fixou a pena em 14 anos, sendo 12 de reclusão. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto. O julgamento, previsto para terminar em 28/3, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A pena gerou reações, inclusive de Bolsonaro, que se solidarizou com Débora nas redes sociais e pediu orações. “Uma pena mais severa do que a de estupradores e assassinos”, escreveu Flávio Bolsonaro no X. Também se manifestaram, por exemplo, Carlos Jordy (PL-RJ), Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo).
Além da pena pelo dano ao patrimônio, por ter pichado a estátua, Moraes enquadrou o caso nos chamados crimes multitudinários.
- Moraes votou pelo enquadramento de Débora em cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — 4 anos e 6 meses de reclusão
- Golpe de Estado — 5 anos de reclusão
- Dano qualificado — 1 ano e 6 meses de detenção, mais 50 dias-multa de ⅓ do salário mínimo
- Deterioração do patrimônio tombado — 1 ano e 6 meses de reclusão, mais 50 dias-multa
- Associação criminosa armada — 1 ano e 6 meses de reclusão
Segundo o ministro, a coautoria de Débora ficou comprovada. “Nesse contexto de presença da materialidade de crimes multitudinários, a co-autoria de Débora Rodrigues dos Santos vem comprovada integralmente pela prova dos autos”, afirma Moraes em sua manifestação, de acordo com Fabio Serapião, Metrópoles.
O voto cita a denúncia da PGR, que afirma que ela, “de maneira livre, consciente e voluntária […], associou-se a centenas de pessoas, algumas armadas, praticando atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral”.
A PGR afirma que, naquele dia, Débora tentou, com outras milhares de pessoas, “com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”.
A PGR afirma que, naquele dia, Débora tentou, com outras milhares de pessoas, “com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”. A denúncia, no entanto, não aponta quais atos específicos de Débora nas manifestações, além da pichação na estátua.
A dosimetria, segundo Moraes, seguiu o artigo 59 do Código Penal, considerando culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade da ré, motivos, circunstâncias e consequências do crime.
O voto, com 91 páginas, também traz mais detalhes sobre a participação de Débora. Segundo Moraes, ela viajou a Brasília no dia 7 de janeiro, permaneceu no Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, foi à Praça dos Três Poderes, onde pichou a estátua com batom vermelho e comemorou o ato diante da multidão.
Segundo Moraes, vídeos comprovam sua participação ativa nos atos.