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Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro e iniciar pena de 4 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta (7) o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime inicial semiaberto por coação no curso do processo. Moraes também ordenou a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado.

A decisão registra que a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, encerrando as possibilidades de recurso e permitindo a execução da pena. A Secretaria Judiciária do STF certificou o trânsito em julgado em 5 de outubro.

A Primeira Turma do STF condenou Eduardo por unanimidade em junho. Os ministros concluíram que ele atuou para interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na ação sobre a trama golpista.

Na condenação, o Supremo apontou que Eduardo usou o mandato de deputado federal para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, entre elas ministros da Corte e o procurador-geral da República. Para os ministros, a iniciativa buscava constranger autoridades e dificultar o julgamento de Jair Bolsonaro.

Passaportes cancelados e comunicação à Polícia Federal
Moraes mandou encaminhar o mandado à Polícia Federal e incluí-lo no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. O ministro também determinou a expedição da guia de recolhimento, documento que formaliza a execução penal.

A decisão cancelou todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro. Ele vive nos Estados Unidos desde 2025, e os documentos brasileiros passam a não ter validade.

O STF abriu o procedimento de execução penal e enviará à Procuradoria-Geral da República a documentação para cobrança da multa imposta na sentença: 50 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos.

De acordo com o DCM, Moraes ainda mandou comunicar o Tribunal Superior Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

O ministro também determinou que o diretor-geral da Polícia Federal adote providências sobre a perda do cargo de escrivão da corporação, efeito previsto na condenação. A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa de Eduardo no processo, pediu absolvição e alegou proteção das manifestações pela liberdade de expressão; os embargos apresentados após a sentença foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma em setembro.


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Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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