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Celso de Mello obriga Bolsonaro a depor presencialmente

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou ao presidente Jair Bolsonaro a possibilidade de prestar depoimento por escrito no inquérito em que o presidente é investigado sob a acusação de tentar interferir na Polícia Federal para beneficiar familiares.

A investigação foi aberta após o ministro Sergio Moro deixar a pasta da Justiça afirmando que o presidente tentou interferir no comando da PF.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que a prerrogativa de depor por escrito é reservada apenas às autoridades que prestam depoimento como testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro, que figura como investigado no inquérito.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia defendido que Bolsonaro pudesse responder por escritos às perguntas formuladas pelos investigadores. Mas Celso de Mello rejeitou os argumentos da Procuradoria.

Na decisão, o ministro afirma que, como investigado, o presidente poderá se valer do direito ao silêncio. Bolsonaro tem negado qualquer tentativa de interferência na Polícia Federal.

Segundo o gabinete do ministro, a decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas só pôde ser assinada agora por Celso de Mello, após a volta do ministro de uma licença médica.

A investigação no STF foi aberta em abril, a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e autorizada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso.

Moro também figura como investigado. A Procuradoria apura a possibilidade de o ex-ministro ter cometido o crime caso tenha mentido sobre as acusações contra o presidente.

A fase de inquérito serve para reunir provas. O depoimento de Bolsonaro é uma das últimas providências do inquérito.

Em seguida cabe à PGR decidir se há elementos para oferecer uma denúncia criminal contra Bolsonaro, ou Moro, a depender do desenrolar das investigações.

Caso a Procuradoria decida denunciar o presidente, o processo precisa ser autorizado pela Câmara dos Deputados, pelo voto de dois terços dos parlamentares. Após a autorização, cabe ao STF decidir pela abertura do processo.

 

*Com informações do Uol

 

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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