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Decretos sobre armas violam a Constituição; que Congresso ou STF os derrube

O presidente Jair Bolsonaro, vejam que espetáculo, prestou tal serviço às milícias e ao narcotráfico que Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara, homem do Centrão, protestou. O deputado acertou no que disse, mas falta acertar no que não disse. Já chego lá. Anotem de saída: partidos, qualquer um que queira ter comportamento decente e entidades da sociedade civil com legitimidade para tanto têm de entrar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo para impedir a aberração.

O que fez aquele a quem os tolos chamam “mito”? Baixou na noite de sexta os decretos 10.627 a 10.630, que alteram os de número 9.845 a 9.847, de junho de 2019, mais o 10.030, de setembro daquele ano. Eles dizem respeito a posse e a porte de arma e à compra de munições.

Atendendo ao que prometeu à sua milícia de psicopatas nas redes sociais — e não há modo mais preciso nem mais suave de dizê-lo —, o presidente decidiu incrementar a formação de arsenais privados no Brasil. E tudo no conforto da clandestinidade. Ganham os milicianos e os narcotraficantes. Caso os novos decretos passem a vigorar no Brasil, teremos as seguintes maravilhas:

1 – Cada indivíduo poderá comprar até seis armas de fogo — antes eram quatro. Categorias especiais, como policiais, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e até da Receita terão direito ainda a adquirir outras duas de uso restrito — de mais grosso calibre e maior poder de fogo.

2 – Os ditos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) poderão formar seus arsenais sem qualquer registro no Exército, o que hoje é obrigatório. Os indivíduos do primeiro grupo podem ter 10 armas; os do segundo, 60; os do terceiro, 30. A autorização só passa a ser necessária acima desses limites.

3 – Os CACs não mais precisarão de laudo psicológico emitido pela Polícia Federal. Para ter direito a adquirir esse arsenal, basta que um clube de tiro ateste, por exemplo, que a pessoa é uma usuária regular de armas. Seis idas anuais a um desses estabelecimentos bastam.

4 – É importante destacar que Bolsonaro obrigou o Exército a revogar portaria que impunha o rastreamento de armas legais. Assim, ainda que as ditas-cujas sejam legalmente adquiridas, poderão ser livremente vendidas a criminosos. Milicianos e narcos aptos a ocupar posições de chefias terão seus peões listados entre “colecionadores”, “atiradores” e “caçadores”. E o Exército nada terá a fazer.

5 – Os CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) já podem hoje comprar mil munições para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido. Para os ditos “caçadores”, a quantidade pode dobrar; para os atiradores, quintuplicar.

6 – Atenção! Os atiradores terão direito de comprar insumos para recarga — sim, você entendeu direito: poderão fabricar a sua própria munição. E também isso não estará sujeito a prévia autorização do Exército, desde que seja de até 2 mil cartuchos para arma de uso restrito e de cinco mil para as de uso permitido. Quem controla? Ninguém.

7 – Você acha arriscado que as pessoas andem portando uma arma? Pois, agora, serão duas.

Essas são algumas das aberrações. Adolescentes de 14 a 18 anos poderão participar de clubes de tiro esportivo usando armas de terceiros. Não há limites para a iniquidade.

DECRETO LEGISLATIVO E INCONSTITUCIONALIDADE

Voltemos ao vice-presidente da Câmara.

É importante lembrar que esses decretos, assim como os anteriores, baixados por Bolsonaro, regulam a lei 10.826, conhecida como “Estatuto do Desarmamento”. E não porque ela proíba a pessoa de ter arma — isso é uma mentira! —, mas porque estabelece algumas precondições que buscam evitar o que os decretos de antes e de agora possibilitam: a formação de arsenais privados.

Decretos regulamentam leis e lhe dão, em muitos aspectos, concretude. Eles não podem desrespeitar ou negar o espírito das mesmas. O deputado Marcelo Ramos escreveu no Twitter:

“Mais grave que o conteúdo dos decretos relacionados a armas editados pelo presidente é o fato de ele exacerbar do seu poder regulamentar e adentrar numa competência que é exclusiva do Poder Legislativo. O presidente pode discutir sua pretensão, mas encaminhando PL a Câmara.”

O deputado tem razão numa coisa: Bolsonaro vai além do que lhe cabe nos decretos porque, na verdade, estes negam o espírito da lei. Entendo, do ponto de vista formal, quando ele afirma ser isso “mais grave do que o conteúdo”. Esse conteúdo, no entanto, transforma o país num faroeste. O Congresso até pode votar essas aberrações, claro! Mas a ele cabe legislar, não a Bolsonaro.

Sim, Câmara e Senado podem derrubar decretos presidenciais por meio de Projeto de Decreto Legislativo, que exige maioria simples desde que esteja presente a maioria absoluta de parlamentares em cada Casa.

O outro caminho para obstar essas aberrações, parece evidente, é mesmo recorrer ao Supremo com Ação Direta de Inconstitucionalidade. Os projetos de Bolsonaro não regulamentam a Lei 10.826. Eles a destroem. E, por óbvio, o presidente está legislando;

Há mais. Estabelece o Artigo 144 da Constituição: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Ao permitir a formação de arsenais privados clandestinos, ao arrepio de qualquer controle, o senhor Jair Bolsonaro está agredindo um fundamento constitucional.

*Reinaldo Azevedo/Uol

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Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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