Relator recomendou encaminhamento da ação contra Hardt à PGR, para que fatos sejam apurados também na esfera criminal.
Em mais uma derrota expressiva para a Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta sexta (7) para instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza federal Gabriela Hardt e os magistrados Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira, que atuaram na 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Pereira deixou o TRF-4 e hoje é titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, sucedendo o juiz federal Eduardo Appio.
Além da instauração de processo administrativo disciplinar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, recomendou encaminhamento da ação contra Hardt à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que os fatos sejam apurados também na esfera criminal.
O julgamento iniciou no plenário virtual no dia 29 de maio e acabou no início da tarde desta sexta (7). Foram 5 membros do CNJ – entre eles o autor do voto vencido, ministro Luis Roberto Barroso – contra a abertura de PADs, enquanto outros 9 conselheiros votaram para investigar se houve infração disciplinar na conduta dos quatro magistrados. Um conselheiro, Guilherme Feliciano, abriu um voto divergente que também ficou vencido, pela instauração de PAD contra Loraci Flores e Thompson Lenz, mas salvando Hardt e Danilo Pereira.
É a primeira vez em 10 anos desde o início da Lava Jato que juízes que atuaram na operação são investigados. Hardt é alvo da Corregedoria por ter homologado o acordo que criaria a famigerada Fundação Lava Jato e dado continuidade ao modus operandi obscuro inventado por Sergio Moro para distribuir os recursos de acordos de leniência.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, houve “gestão caótica” dos recursos de leniências, associada a um aparente esquema de “cash back” em que a Lava Jato arbitrava multas vultosas nos acordos pensando em reaver o dinheiro para a fundação privada que seria conduzida sob a batuta dos próprios procuradores da operação.
Já os magistrados Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira foram denunciados ao CNJ por julgarem, no TRF-4, uma exceção de suspeição contra o juiz Eduardo Appio, quando este ainda comandava a 13ª Vara de Curitiba. O julgamento – que posteriormente foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal – teria afrontado reiteradas decisões do STF mandando suspender algumas ações penais que tramitavam no Paraná.
“Em suma”, declarou Salomão, “há elementos que atestam a existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares pela magistrada representada, Juíza Federal GABRIELA HARDT, por eventual infringência do artigo 35, inciso I, da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), dos artigos 5º, 8º, 9º, 10, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.”
*GGN