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MP considera inconstitucional indulto de Bolsonaro que perdoa PMs condenados pelo Massacre do Carandiru e aciona PGR

Procurador-geral da Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, pede que Procuradoria-geral da República tome providências urgentes. Decreto de sexta (23) inclui perdão para crimes cometidos há mais de 30 anos. Em outubro de 1992, 111 detentos foram mortos na invasão da PM para conter rebelião.

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru, e enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.

O documento é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma no ofício.

Apesar disso, a defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados informou que entrará nesta sexta com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.

“Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto. até por que a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”, disse o advogado Eliezer Pereira Martins. “E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”

O advogado havia dito em outras ocasiões que preferia se referir ao caso como “contenção do Carandiru” em vez de “massacre”.

“Os soldados pegaram em armas para cumprir as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou o advogado numa das ocasiões.

5 júris condenaram PMs

Foto de 2013 mostra 111 cruzes são vistas em frente ao Largo São Francisco, em São Paulo, por alunos da Faculdade de Direito, em lembrança aos mortos do massacre do Carandiru — Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.

Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

O g1 ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e o representante de uma ONG de direitos humanos que disseram que esse indulto é inconstitucional por que esse tipo de decreto tem de ser coletivo e não direcionado a um grupo de um caso específico.

Os especialistas que criticaram a decisão presidencial disseram ainda que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada (saiba mais abaixo).

Foto de 2013 mostra 111 cruzes são vistas em frente ao Largo São Francisco, em São Paulo, por alunos da Faculdade de Direito, em lembrança aos mortos do massacre do Carandiru  — Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos. A defesa dos PMs alegou que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.

Vinte e dois policiais ficaram feridos na ação, mas nenhum deles morreu. Para o Ministério Público os policiais executaram detentos que já estavam rendidos.

Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente 69 deles continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso. Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.

O decreto inédito de Bolsonaro concede o perdão para crimes cometidos há 30 anos por agentes de segurança, desde que não fossem considerados hediondos naquela época. A lei que estabelece quais são os crimes hediondos é de 1990. Entretanto, o crime de homicídio só foi incluído nela quatro anos depois, em 1994.

Ou seja, os PMs condenados pelos assassinatos do Carandiru podem receber o indulto presidencial, uma vez que o massacre ocorreu em 1992.

Mas para quem participa do processo ou acompanha o caso do Carandiru, o indulto de Bolsonaro é inconstitucional. Isso por, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, o indulto presidencial não pode ser individualizado. E nesse caso, o entendimento deles, é de que o decreto não seguiu as regras da lei: já que foi criado para favorecer diretamente os condenados pelo Massacre do Carandiru.

O presidente também poderia, segundo eles, perdoar as penas de cada um dos PMs condenados, mas por outro dispositivo, chamado de “graça”, que é individual. Ela foi concedida neste ano por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB), por exemplo.

Procurador

“Estou em contato com órgãos legitimados para a ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] para exatamente por um limite a esse absurdo”, disse nesta sexta ao g1 o procurador Maurício Antonio Ribeiro Lopes, representante do Ministério Público (MP) na segunda instância da Justiça. “Não pode ser concedido a crimes hediondos e a Constituição assim os considera. Falta observância aos princípios da legalidade”.

Ainda segundo o procurador, a decisão dos jurados que condenaram os PMs tem de ser respeitada. “Há contradições internas no texto do próprio decreto. A própria concessão da graça seria questionável na hipótese, quanto mais o indulto.”

*Com G1

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Último indulto de Natal de Bolsonaro perdoa policiais envolvidos no massacre de Carandiru

Agentes de forças de segurança podem ser perdoados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, como as mortes na Casa de Detenção.

Segundo a Folha, o último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, concede o perdão aos policiais condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.

A publicação deste ano contém um artigo inédito perdoando agentes de forças de segurança que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crime ocorrido há mais de trinta anos.

O dispositivo não estava presente nos indultos natalinos anteriores de Bolsonaro e foi incluído no primeiro perdão presidencial após o massacre de Carandiru completar 30 anos.

O texto diz que agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos “no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

Homicídio só foi incluído no rol de crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, somente extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro estavam na lista.

Promotores ouvidos pela Folha consideram que o indulto acabou com o processo e acreditam que, em princípio, os PMs estão indultados.

O advogado que defende os policiais, Eliezer Pereira Martins, afirmou que pretende pedir o trancamento da ação.

O caminho pode ser turbulento já que outro procurador ouvido pela Folha considera que o indulto pode ser considerado inconstitucional.

Isso porque o indulto deve ser genérico e não tratar de casos individuais. Só há uma possibilidade de aplicação individual, que é a graça como a concedida ao deputado Daniel Silveira (PTB).

Bolsonaro afirma que perdoará os policiais envolvidos no massacre, que matou 111 detentos, desde o início da sua gestão. Em agosto de 2019, o presidente disse em almoço com jornalistas que concederia o perdão presidencial aos policiais envolvidos no caso.

Os 74 policiais responsáveis pelas mortes dos presos no Carandiru nunca foram presos pelos crimes cometidos mesmo já tendo sido condenados por júri popular.

Depois de um recurso da defesa dos policiais, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou em 2018 um novo julgamento por entender que o veredito era contrário às provas.

Em 2021, entretanto, o STJ restabeleceu as condenações, o que abriria caminho para a prisão dos policiais.

O indulto presidencial não era a única possibilidade de perdão para os policiais envolvidos no massacre.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto com o mesmo efeito. Ele chegou a ser aprovado na Comissão de Segurança da Casa em agosto deste ano.

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