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MP considera inconstitucional indulto de Bolsonaro que perdoa PMs condenados pelo Massacre do Carandiru e aciona PGR

Procurador-geral da Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, pede que Procuradoria-geral da República tome providências urgentes. Decreto de sexta (23) inclui perdão para crimes cometidos há mais de 30 anos. Em outubro de 1992, 111 detentos foram mortos na invasão da PM para conter rebelião.

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru, e enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.

O documento é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma no ofício.

Apesar disso, a defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados informou que entrará nesta sexta com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.

“Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto. até por que a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”, disse o advogado Eliezer Pereira Martins. “E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”

O advogado havia dito em outras ocasiões que preferia se referir ao caso como “contenção do Carandiru” em vez de “massacre”.

“Os soldados pegaram em armas para cumprir as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou o advogado numa das ocasiões.

5 júris condenaram PMs

Foto de 2013 mostra 111 cruzes são vistas em frente ao Largo São Francisco, em São Paulo, por alunos da Faculdade de Direito, em lembrança aos mortos do massacre do Carandiru — Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.

Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

O g1 ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e o representante de uma ONG de direitos humanos que disseram que esse indulto é inconstitucional por que esse tipo de decreto tem de ser coletivo e não direcionado a um grupo de um caso específico.

Os especialistas que criticaram a decisão presidencial disseram ainda que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada (saiba mais abaixo).

Foto de 2013 mostra 111 cruzes são vistas em frente ao Largo São Francisco, em São Paulo, por alunos da Faculdade de Direito, em lembrança aos mortos do massacre do Carandiru  — Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos. A defesa dos PMs alegou que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.

Vinte e dois policiais ficaram feridos na ação, mas nenhum deles morreu. Para o Ministério Público os policiais executaram detentos que já estavam rendidos.

Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente 69 deles continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso. Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.

O decreto inédito de Bolsonaro concede o perdão para crimes cometidos há 30 anos por agentes de segurança, desde que não fossem considerados hediondos naquela época. A lei que estabelece quais são os crimes hediondos é de 1990. Entretanto, o crime de homicídio só foi incluído nela quatro anos depois, em 1994.

Ou seja, os PMs condenados pelos assassinatos do Carandiru podem receber o indulto presidencial, uma vez que o massacre ocorreu em 1992.

Mas para quem participa do processo ou acompanha o caso do Carandiru, o indulto de Bolsonaro é inconstitucional. Isso por, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, o indulto presidencial não pode ser individualizado. E nesse caso, o entendimento deles, é de que o decreto não seguiu as regras da lei: já que foi criado para favorecer diretamente os condenados pelo Massacre do Carandiru.

O presidente também poderia, segundo eles, perdoar as penas de cada um dos PMs condenados, mas por outro dispositivo, chamado de “graça”, que é individual. Ela foi concedida neste ano por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB), por exemplo.

Procurador

“Estou em contato com órgãos legitimados para a ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] para exatamente por um limite a esse absurdo”, disse nesta sexta ao g1 o procurador Maurício Antonio Ribeiro Lopes, representante do Ministério Público (MP) na segunda instância da Justiça. “Não pode ser concedido a crimes hediondos e a Constituição assim os considera. Falta observância aos princípios da legalidade”.

Ainda segundo o procurador, a decisão dos jurados que condenaram os PMs tem de ser respeitada. “Há contradições internas no texto do próprio decreto. A própria concessão da graça seria questionável na hipótese, quanto mais o indulto.”

*Com G1

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Último indulto de Natal de Bolsonaro perdoa policiais envolvidos no massacre de Carandiru

Agentes de forças de segurança podem ser perdoados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, como as mortes na Casa de Detenção.

Segundo a Folha, o último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, concede o perdão aos policiais condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.

A publicação deste ano contém um artigo inédito perdoando agentes de forças de segurança que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crime ocorrido há mais de trinta anos.

O dispositivo não estava presente nos indultos natalinos anteriores de Bolsonaro e foi incluído no primeiro perdão presidencial após o massacre de Carandiru completar 30 anos.

O texto diz que agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos “no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

Homicídio só foi incluído no rol de crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, somente extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro estavam na lista.

Promotores ouvidos pela Folha consideram que o indulto acabou com o processo e acreditam que, em princípio, os PMs estão indultados.

O advogado que defende os policiais, Eliezer Pereira Martins, afirmou que pretende pedir o trancamento da ação.

O caminho pode ser turbulento já que outro procurador ouvido pela Folha considera que o indulto pode ser considerado inconstitucional.

Isso porque o indulto deve ser genérico e não tratar de casos individuais. Só há uma possibilidade de aplicação individual, que é a graça como a concedida ao deputado Daniel Silveira (PTB).

Bolsonaro afirma que perdoará os policiais envolvidos no massacre, que matou 111 detentos, desde o início da sua gestão. Em agosto de 2019, o presidente disse em almoço com jornalistas que concederia o perdão presidencial aos policiais envolvidos no caso.

Os 74 policiais responsáveis pelas mortes dos presos no Carandiru nunca foram presos pelos crimes cometidos mesmo já tendo sido condenados por júri popular.

Depois de um recurso da defesa dos policiais, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou em 2018 um novo julgamento por entender que o veredito era contrário às provas.

Em 2021, entretanto, o STJ restabeleceu as condenações, o que abriria caminho para a prisão dos policiais.

O indulto presidencial não era a única possibilidade de perdão para os policiais envolvidos no massacre.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto com o mesmo efeito. Ele chegou a ser aprovado na Comissão de Segurança da Casa em agosto deste ano.

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Bolsonaro viola Constituição ao dar indulto por crime culposo só para policiais

O indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro prevê a extinção da pena de agentes de segurança que tenham sido condenados por crimes culposos ou excesso culposo em excludente de ilicitude. Porém, Bolsonaro não pode arbitrariamente selecionar certas categorias profissionais para indultar. Ou ele extingue a pena de todos os condenados por crimes ou excesso culposos ou estará violando a Constituição, afirmam criminalistas.

A advogada Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, diz que o presidente da República não pode escolher um determinado segmento da sociedade ou tipo de réu para indultar. Se o critério da extinção da pena fosse crimes ou excesso culposos, a medida deveria valer para todos os condenados por esses delitos, não só policiais.

Da forma como foi editado, o decreto de indulto de Natal viola o princípio da igualdade, avalia Maíra. E pode ter sua constitucionalidade questionada.

O criminalista Augusto de Arruda Botelho, ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, tem opinião semelhante. “Indultar uma categoria profissional, seja de policiais, advogados, jornalistas ou publicitários é ilegal. Ponto”, escreveu no seu Twitter.

O advogado Fernando Augusto Fernandes opina que, devido ao princípio constitucional da isonomia, o indulto natalino pode ser estendido a não policiais.

Impacto simbólico
O impacto do indulto de Bolsonaro a agentes de segurança no sistema penitenciário é pequeno, pois poucos deles são condenados por crimes e excesso culposos. “O mais decisivo, me parece, seja a dimensão simbólica: mais um aceno de Bolsonaro à sua base policial e militar”, opina o criminalista Davi Tangerino.

Maíra Fernandes acredita que a medida simboliza certa impunidade, e pode estimular policiais e militares a praticarem atos violentos.

Por sua vez, Fernando Fernandes entende que o indulto de Natal não é um incentivo à violência, mas ao perdão. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando julgou o indulto de Natal do então presidente Michel Temer, decidiu que a medida é prerrogativa do chefe do Executivo federal.

 

 

*Com informações do Conjur

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Barroso mudou indulto de Temer excluindo presos por corrupção, fará o mesmo com Bolsonaro e a milícia?

Como ficará o acordo de cavalheiros na Lava Jato entre Barroso e Moro?

Moro, hoje, é o ministro da justiça de um governo que acaba de dar indulto de natal a policiais criminosos.

Barroso, em 2018, impediu indulto de natal dado por Temer a presos por corrupção.

Não só isso.

O Ministro do STF contrariou Temer e mandou aplicar benefício apenas a detentos que tenham cumprido um terço da pena; decreto presidencial previa um quinto.

O decreto de Temer, que estendia o indulto a quem tivesse cumprido apenas um quinto da pena, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, durante o recesso do Judiciário e confirmado por Barroso.

Agora é aguardar o STF, mas sobretudo Barroso, para ver como o indulto de natal a criminosos fardados dado por Bolsonaro será encarado pelo Eminente Ministro.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Bolsonaro decreta indulto a policiais que cometeram crimes

Bolsonaro troca promessa de campanha por promessa a contingente fardado, que terá pena extinta.

Mais uma de tantas promessas não cumpridas.

Em 2018, já eleito, Bolsonaro afirmou que acabaria com indulto de Natal, mas preferiu jogar para sua torcida e para quem sustentou sua trajetória como deputado na base do corporativismo policial e militar.

O cara dará indulto a agentes de segurança pública que cometeram crimes, sinalizando que a impunidade para os seus comparsas será sempre a marca de sua noção de justiça.

Isso ocorre no mesmo dia em que o New York Times denunciou ao mundo que Bolsonaro reeditou o esquadrão da morte que agia na ditadura.

 

*Da redação

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Bolsonaro diz que vetará indulto de Natal se policiais não forem contemplados

O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer neste sábado (14) que pretende incluir policiais condenados no benefício do indulto natalino, que ele deve assinar até o final deste ano.

O que mudou na instrução de Bolsonaro, que já eleito em 2018, disse que não daria indulto de natal a ninguém?

Até seus eleitores mais aferrados se dizem decepcionados com essa atitude. Muitos, inclusive em comentários no blog de direita, O Antagonista, dizem que Bolsonaro quer beneficiar milicianos. Mas Bolsonaro parece mesmo irredutível, mesmo que corra nas redes sociais a denúncia de sua própria milícia digital acusando Wilson Witzel de forjar diálogos entre milicianos que implicaria o clã Bolsonaro, matéria que está para estourar no Fantástico deste domingo, segundo seus robôs digitais.

Certamente, se ocorrer os dois fatos, irremediavelmente causará um curto circuito no governo, mesmo que a grande mídia não queira dar destaque a essa questão extremamente delicada.

Bolsonaro é corporativista, passou sua vida trabalhando nessa linha em defesa de interesses muitas vezes pouco republicanos de policiais e militares. Atualmente enfrenta a revolta de militares de baixa patente porque, segundo eles, Bolsonaro traiu quem trabalhou incessantemente por sua eleição.

Nesse assunto, Bolsonaro caminha sobre um pântano. Se parar, afunda, se andar, também afunda.

Segundo Bolsonaro, há um processo de “criminalização” de policiais no país.

“Não podemos continuar, cada vez mais, criminalizando os policiais no Brasil. Eles fazem, como regra, um excelente trabalho, e têm que ser reconhecidos. Ou tem indulto para todo tipo de gente ou não tem pra ninguém. Sou eu que assino”, disse.

Abaixo segue o twitter de Bolsonaro de 2018, quando afirmou que não daria indulto a ninguém. A pergunta é inevitável, por que ele mudou de ideia?

 

*Carlos Henrique Machado Freitas