Categorias
Indulto de Natal

MP considera inconstitucional indulto de Bolsonaro que perdoa PMs condenados pelo Massacre do Carandiru e aciona PGR

Procurador-geral da Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, pede que Procuradoria-geral da República tome providências urgentes. Decreto de sexta (23) inclui perdão para crimes cometidos há mais de 30 anos. Em outubro de 1992, 111 detentos foram mortos na invasão da PM para conter rebelião.

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru, e enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.

O documento é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma no ofício.

Apesar disso, a defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados informou que entrará nesta sexta com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.

“Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto. até por que a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”, disse o advogado Eliezer Pereira Martins. “E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”

O advogado havia dito em outras ocasiões que preferia se referir ao caso como “contenção do Carandiru” em vez de “massacre”.

“Os soldados pegaram em armas para cumprir as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou o advogado numa das ocasiões.

5 júris condenaram PMs

Foto de 2013 mostra 111 cruzes são vistas em frente ao Largo São Francisco, em São Paulo, por alunos da Faculdade de Direito, em lembrança aos mortos do massacre do Carandiru — Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.

Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

O g1 ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e o representante de uma ONG de direitos humanos que disseram que esse indulto é inconstitucional por que esse tipo de decreto tem de ser coletivo e não direcionado a um grupo de um caso específico.

Os especialistas que criticaram a decisão presidencial disseram ainda que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada (saiba mais abaixo).

Foto de 2013 mostra 111 cruzes são vistas em frente ao Largo São Francisco, em São Paulo, por alunos da Faculdade de Direito, em lembrança aos mortos do massacre do Carandiru  — Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos. A defesa dos PMs alegou que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.

Vinte e dois policiais ficaram feridos na ação, mas nenhum deles morreu. Para o Ministério Público os policiais executaram detentos que já estavam rendidos.

Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente 69 deles continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso. Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.

O decreto inédito de Bolsonaro concede o perdão para crimes cometidos há 30 anos por agentes de segurança, desde que não fossem considerados hediondos naquela época. A lei que estabelece quais são os crimes hediondos é de 1990. Entretanto, o crime de homicídio só foi incluído nela quatro anos depois, em 1994.

Ou seja, os PMs condenados pelos assassinatos do Carandiru podem receber o indulto presidencial, uma vez que o massacre ocorreu em 1992.

Mas para quem participa do processo ou acompanha o caso do Carandiru, o indulto de Bolsonaro é inconstitucional. Isso por, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, o indulto presidencial não pode ser individualizado. E nesse caso, o entendimento deles, é de que o decreto não seguiu as regras da lei: já que foi criado para favorecer diretamente os condenados pelo Massacre do Carandiru.

O presidente também poderia, segundo eles, perdoar as penas de cada um dos PMs condenados, mas por outro dispositivo, chamado de “graça”, que é individual. Ela foi concedida neste ano por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB), por exemplo.

Procurador

“Estou em contato com órgãos legitimados para a ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] para exatamente por um limite a esse absurdo”, disse nesta sexta ao g1 o procurador Maurício Antonio Ribeiro Lopes, representante do Ministério Público (MP) na segunda instância da Justiça. “Não pode ser concedido a crimes hediondos e a Constituição assim os considera. Falta observância aos princípios da legalidade”.

Ainda segundo o procurador, a decisão dos jurados que condenaram os PMs tem de ser respeitada. “Há contradições internas no texto do próprio decreto. A própria concessão da graça seria questionável na hipótese, quanto mais o indulto.”

*Com G1

Categorias
Uncategorized

TRF-3 julga nesta quarta processo bilionário que opõe Moro a Bolsonaro

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região analisa nesta quarta-feira (9/10) um processo de mais de R$ 2,3 bilhões sobre o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A peculiaridade do caso está no antagonismo entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o presidente Jair Bolsonaro.

O fundo é vinculado ao Ministério da Justiça e é gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. No TRF-3, o recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal, em Campinas (SP), e é contra decisão que pediu para separar os recursos do FDD. A liminar impedia impedir que o dinheiro fosse para “reserva financeira da União”.

Reportagem da ConJur mostrou que os valores arrecadados pelo fundo, que deveriam servir para a reparação dos danos, têm sido usados pela União para inflar a conta do superávit primário.

Em março deste ano, Moro compareceu à reunião do Conselho e agradeceu ao MPF pelos esforços em descontingenciar os valores. Ele defendeu que o dinheiro seja gasto “de forma eficiente e efetiva para os fins a que se destinam”.

De acordo com o processo, a União diz que o valor que será destinado
ao fundo neste ano “será superior ao orçamento global de despesas
discricionárias de diversos órgãos”, como a Advocacia-Geral da União, ministérios da Cultura, Direitos Humanos, entre outros.

Voto-vista
Segundo o desembargador Fábio Prieto, em voto-vista, o sistema do fundo de direitos difusos é burocrático e praticamente contraria o exercício da cidadania.

O dinheiro vem principalmente das multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresas condenadas por formação de cartel.

Para o magistrado, o crescimento das verbas do fundo mostrou um problema grave do modelo: “Bilhões podem ser gastos, em nome de valores sensíveis como o meio ambiente, o patrimônio histórico e outros, sem que o contribuinte e cidadão tenha qualquer controle direto sobre a eficácia das escolhas e de sua real execução”.

O magistrado apontou ainda que só a verba liberada pela tutela de urgência, que agora está suspensa pela liminar, é superior a toda proposta orçamentária do Supremo Tribunal Federal.

“Parece indiscutível que tal abertura temática e finalística levou o FDDD à condição de autêntica instância de governança paralela aos poderes legítimos dos representantes do povo na definição de políticas públicas e na destinação de recursos orçamentários — os parlamentares e os integrantes do Poder Executivo”, considerou o desembargador.

Além disso, Prieto afirmou que há um modelo de “troca de cadeiras”, em que as próprias entidades que compõem o conselho têm projetos aprovados por ele mesmos, como também mostrou a ConJur. O magistrado criticou o feito, considerando que “é flagrantemente imoral, ineficiente, inconstitucional”.

 

 

*Com informações do Conjur

Categorias
Uncategorized

A Reforma da Previdência de Bolsonaro é “Inconstitucional”, diz Ministério Público Federal

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) que integra o Ministério Público Federal afirma com todas as letras que a reforma da Previdência de Bolsonaro é inconstitucional.

O parecer foi encaminhado nesta quarta-feira (5) aos parlamentares que analisam a proposta.

“O estabelecimento de um novo regime com base em um modelo de capitalização altera o princípio de solidariedade estabelecido como núcleo central da constituição federal de 1988”.

A procuradoria chama a atenção dos parlamentares para o que a constituição de 1988 traz em seu escopo. São normas que traduzem políticas públicas voltadas à superação da desigualdade histórica no Brasil.

“Máximo egoísmo”, é essa a classificação que a Procuradoria dá à proposta da reforma da Previdência e diz ser incompatível com o princípio estabelecido pela constituição, ou seja, cláusula pétrea e não pode sofrer alteração.

E ainda diz: “E não há como negar que os temas atinentes à capitalização e à desconstitucionalização dos principais vetores da Previdência alteram o núcleo essencial da constituição de 1988.

A Procuradoria lembra  ainda que a capitalização fracassou aonde foi aplicada, citando o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O estudo aponta o absoluto fracasso dessas medidas, em razão do acúmulo de evidências sobre os impactos sociais e econômicos”, é o que diz a Procuradoria.