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TRF-3 julga nesta quarta processo bilionário que opõe Moro a Bolsonaro

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região analisa nesta quarta-feira (9/10) um processo de mais de R$ 2,3 bilhões sobre o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A peculiaridade do caso está no antagonismo entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o presidente Jair Bolsonaro.

O fundo é vinculado ao Ministério da Justiça e é gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. No TRF-3, o recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal, em Campinas (SP), e é contra decisão que pediu para separar os recursos do FDD. A liminar impedia impedir que o dinheiro fosse para “reserva financeira da União”.

Reportagem da ConJur mostrou que os valores arrecadados pelo fundo, que deveriam servir para a reparação dos danos, têm sido usados pela União para inflar a conta do superávit primário.

Em março deste ano, Moro compareceu à reunião do Conselho e agradeceu ao MPF pelos esforços em descontingenciar os valores. Ele defendeu que o dinheiro seja gasto “de forma eficiente e efetiva para os fins a que se destinam”.

De acordo com o processo, a União diz que o valor que será destinado
ao fundo neste ano “será superior ao orçamento global de despesas
discricionárias de diversos órgãos”, como a Advocacia-Geral da União, ministérios da Cultura, Direitos Humanos, entre outros.

Voto-vista
Segundo o desembargador Fábio Prieto, em voto-vista, o sistema do fundo de direitos difusos é burocrático e praticamente contraria o exercício da cidadania.

O dinheiro vem principalmente das multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresas condenadas por formação de cartel.

Para o magistrado, o crescimento das verbas do fundo mostrou um problema grave do modelo: “Bilhões podem ser gastos, em nome de valores sensíveis como o meio ambiente, o patrimônio histórico e outros, sem que o contribuinte e cidadão tenha qualquer controle direto sobre a eficácia das escolhas e de sua real execução”.

O magistrado apontou ainda que só a verba liberada pela tutela de urgência, que agora está suspensa pela liminar, é superior a toda proposta orçamentária do Supremo Tribunal Federal.

“Parece indiscutível que tal abertura temática e finalística levou o FDDD à condição de autêntica instância de governança paralela aos poderes legítimos dos representantes do povo na definição de políticas públicas e na destinação de recursos orçamentários — os parlamentares e os integrantes do Poder Executivo”, considerou o desembargador.

Além disso, Prieto afirmou que há um modelo de “troca de cadeiras”, em que as próprias entidades que compõem o conselho têm projetos aprovados por ele mesmos, como também mostrou a ConJur. O magistrado criticou o feito, considerando que “é flagrantemente imoral, ineficiente, inconstitucional”.

 

 

*Com informações do Conjur