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O comportamento de Moro demonstra suspeição em casos da Lava Jato

As últimas notícias trazidas pelos jornais de grande circulação não deixam dúvida sobre a suspeição de Sérgio Moro e mostram como ele favoreceu a acusação em alguns casos julgados na Lava Jato.

A Edição nº 2642 da revista Veja traz na sua capa o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, retratando o desequilíbrio da balança, símbolo místico da Justiça que retrata a equivalência entre o castigo e a culpa. A matéria do semanário traz informações de extrema gravidade, dada a notoriedade do personagem principal, tido por boa parte da população como um super-herói que simboliza o combate à corrupção e à impunidade. Tamanha é popularidade angariada por Sérgio Moro que qualquer sujeito que se contraponha às suas práticas (mesmo que com sólidos argumentos jurídicos) é considerado um inimigo, merecedor de desrespeito e desprezo. Após as revelações publicadas no site The Intercept, sua credibilidade está sendo questionada devido a várias trocas de mensagens por meio de um aplicativo.

A Constituição de 1988, no seu artigo 1º, define que o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, o que impõe ao Estado limites na sua atuação no sentido de manter uma relação de tensão entre o interesse democrático, manifestado pela maioria, e a preservação de direitos e garantias em favor das minorias. Portanto, a leitura do processo penal, a partir do texto constitucional, deve ser de respeito às garantias do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da razoável duração do processo e do juiz natural. Conclui-se que a Constituição adota o chamado sistema acusatório, no qual são distintas as funções de acusar, defender o acusado e julgar.

Luigi Ferrojoli define o processo como uma relação triangular entre três sujeitos equidistantes. É essencial que o juiz esteja distante dos objetivos pretendidos pela acusação e pela defesa. Aury Lopes Jr assevera que somente há imparcialidade quando houver uma separação do juiz das funções de acusar e julgar, bem como das funções instrutórias e investigatórias.

A matéria da revista Veja traz, inicialmente, um diálogo travado entre os procuradores Deltan Dallagnol e Laura Tessler no qual fica claro que o magistrado teria alertado a acusação acerca da ausência de um depósito efetuado pelo réu Zwi Sckornicki em favor de Eduardo Musa. Ou seja, fica claro que o juiz favoreceu a acusação. Alertar o órgão acusador acerca da ausência de uma prova necessária para a instrução da denúncia retrata de forma indelével a sua suspeição.

O semanário também traz uma cobrança do então juiz acerca de uma manifestação do Ministério Público Federal sobre a revogação da prisão preventiva do réu José Carlos Bumlai. Deltan Dallagnol responde que será atendido e que enviaria alguns precedentes para “mencionar quando prender alguém…”. Este comportamento dos interlocutores denota um verdadeiro envolvimento do órgão acusador e do magistrado, o que pode ser evidenciado, também, no diálogo acerca dos rumores de uma provável delação do ex-deputado Eduardo Cunha. Neste último diálogo, Moro já se posiciona contra um possível acordo de colaboração.

Fato gravíssimo é o retratado no diálogo entre o procurador Athayde Ribeiro Costa e um interlocutor (supostamente a Delegada Erika Marena). Na conversa, Moro teria dito à delegada para “não ter pressa” para juntar uma planilha apreendida com executivo da empreiteira Andrade Gutierrez. Esta ação manteria o caso na 13ª Vara Federal e a competência não seria deslocada para o Supremo Tribunal Federal já que esta planilha demonstraria o pagamento de propina políticos com foro por prerrogativa de função.

 

Por Rodrigo Medeiros da Silva/Justificando

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Vídeo: Uma tragédia humanitária, é o que representa a provação da reforma da Previdência; os pobres mais distantes da aposentadoria

Os pobres, sempre eles, serão mais uma vez atingidos em cheio pela aprovação reforma da Previdência. O mercado é o primeiro a festejar e, junto com ele, grandes empresários e a elite brasileira. Gritam eles, É FESTA! Sim, a festa é deles e têm muito o comemorar, pois a desgraça dos pobres está aprovada.

Em entrevista à Fórum, professor do Instituto de Economia da Unicamp,  Eduardo Fagnani, explicou o motivo pelo qual a reforma da Previdência, recém aprovada na Câmara, não combate privilégios e prejudica os mais pobres; “Estão acabando com o único mecanismo de proteção social do Brasil que restou” 

Em entrevista ao programa Fórum 21, Fagnani explicou que, além do modelo de Previdência público, a reforma destruirá o modelo de sociedade que foi pactuado na Constituição de 1988.

De acordo com o professor, o projeto aprovado, diferente do discurso encampado pelo governo, não combaterá privilégios e prejudicará os mais pobres.

“Um dos núcleos da cidadania é a seguridade social. É o INSS urbano, rural, assistência social, saúde e seguro desemprego. É isso que está sendo destruído. A mudança do artigo 195 da Constituição, que foi aprovado com a reforma, destrói todo o mecanismo de financiamento da seguridade social. É muito grave”, afirmou.

O professor explicou que 93% da economia que a reforma fará em 20 anos se dá sobre o INSS rural, o INSS urbano, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o acordo salarial. “Me diga se tem algum privilegiado aí”, desafiou Fagnani.

“Vai mexer onde já foi reformado, no servidor público federal e no regime geral da Previdência social que paga benefício em média de R$1300. A reforma é uma transferência do INSS para as camadas de alta renda”, resumiu o professor, que ao longo do programa ainda tratou de outros pontos do projeto.

Assista ao vídeo

 

*Com informações da Forum

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A Reforma da Previdência de Bolsonaro é “Inconstitucional”, diz Ministério Público Federal

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) que integra o Ministério Público Federal afirma com todas as letras que a reforma da Previdência de Bolsonaro é inconstitucional.

O parecer foi encaminhado nesta quarta-feira (5) aos parlamentares que analisam a proposta.

“O estabelecimento de um novo regime com base em um modelo de capitalização altera o princípio de solidariedade estabelecido como núcleo central da constituição federal de 1988”.

A procuradoria chama a atenção dos parlamentares para o que a constituição de 1988 traz em seu escopo. São normas que traduzem políticas públicas voltadas à superação da desigualdade histórica no Brasil.

“Máximo egoísmo”, é essa a classificação que a Procuradoria dá à proposta da reforma da Previdência e diz ser incompatível com o princípio estabelecido pela constituição, ou seja, cláusula pétrea e não pode sofrer alteração.

E ainda diz: “E não há como negar que os temas atinentes à capitalização e à desconstitucionalização dos principais vetores da Previdência alteram o núcleo essencial da constituição de 1988.

A Procuradoria lembra  ainda que a capitalização fracassou aonde foi aplicada, citando o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O estudo aponta o absoluto fracasso dessas medidas, em razão do acúmulo de evidências sobre os impactos sociais e econômicos”, é o que diz a Procuradoria.

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Economia

Bancos vão ficar com 62% da renda do trabalhador se capitalização for aprovada

Simulação apresentada no Senado pela Unafisco prevê que taxa dos bancos aumenta a cada ano, podendo chegar a mais de 77%.

Simulação apresentada nessa terça-feira (20) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no Senado, sobre a reforma da Previdência proposta pelo projeto do governo Jair Bolsonaro (PSL), demonstra o fracasso que ocorreria com o sistema de capitalização que consta da proposta, levando o trabalhador aposentado à miséria.

Segundo dados do diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro José Silva, o valor das contribuições previdenciárias arrecadadas de empregados e empregadores foi de R$ 423,06 bilhões em 2018. Já a previsão de acréscimo no faturamento médio anual para as instituições financeiras, num sistema de capitalização, pode ser estimado em até R$ 388 bilhões, nos próximos 70 anos.

Silva explicou que o sistema proposto na PEC 6/2019 resultará num valor acumulado pelo trabalhador, ao fim de 40 anos de contribuição, de R$ 275.804,02. Entretanto, a remuneração dos bancos, prevista na reforma, consumiria R$ 105.701,43 dessa quantia, o que equivale a mais de 62% do valor do patrimônio do empregado. Assim, esse trabalhador ficaria com apenas R$ 170.102,58.

No 59º ano, após ingressar no sistema de capitalização, esta porcentagem ultrapassaria os 77%. Um cenário que, segundo Silva, possibilitaria o recebimento de uma aposentadoria no valor de R$ 750, o que equivale a apenas um quarto do total contribuído. “Um sistema sem empregador, e com instituição financeira, é um fracasso. É condenar o trabalhador à miséria”, concluiu.

Silva considerou a capitalização um “sistema complicado do ponto de vista do trabalhador”. Para ele, além de significar a “transferência de renda” dos empregados para os bancos, essa modalidade não cobrirá benefícios já existentes, como o salário família e o salário maternidade.

A capitalização funciona como uma espécie de poupança: o dinheiro descontado mensalmente do salário de cada trabalhador vai para uma conta individual, e não se mistura com as contribuições dos demais beneficiários. Pelo sistema atual, o de repartição, os pagamentos feitos pelo pessoal da ativa financiam as aposentadorias dos inativos.
Dieese

Economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Juliano Musse disse que o cenário é preocupante. Ele considerou a PEC 6/2019 uma “reforma impositiva” porque, segundo afirmou, a medida não passou por uma prévia discussão com os trabalhadores. Ao questionar quem são os maiores interessados com a reforma da Previdência, Juliano ponderou que outras questões, como o desemprego, a informalidade e a saúde dos trabalhadores que enfrentam doenças crônicas são mais urgentes e deveriam ser o foco do debate. “A reforma é importante, mas desde que não minimize direitos sociais conseguidos com a Constituição de 1988”.

O consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos frisou que a PEC 6/2019 não é de fácil compreensão. Para ele, o texto apresenta contradições, traz incertezas e tende a gerar custos diferenciados para a empregabilidade das pessoas. Ao ressaltar que os mercados demonstram volatilidade ao longo do tempo, o especialista disse que o regime previdenciário baseado na capitalização pressupõe uma renda questionável, porque dependerá de quanto, efetivamente, aquela aplicação renderá. “No Brasil, nós temos renda média muito baixa. As pessoas não têm dinheiro para destinar a uma sistemática de provisão fora do regime público, e essa é uma diferença fundamental.”
Retrocessos

O representante do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, Guilherme Zagallo, alertou que experiências de privatização da Previdência significaram retrocessos em outros países: estagnação das taxas de cobertura, diminuição do valor dos benefícios e aumento da desigualdade de renda. Para o advogado, a desconstitucionalização da aposentadoria, pretendida pelo Executivo, significa um risco político porque, a cada governo, pode-se criar novas regras para a concessão do benefício.

O advogado mencionou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a renúncia de receita que a capitalização causará, desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ele lembrou que o Brasil já passou por uma tentativa de privatização antes da instituição do INSS, quando houve a unificação dos regimes, mas disse que a medida não obteve sucesso. Guilherme comentou, ainda, que esse assunto tem sido omitido no debate sobre a PEC 6/2019.

“Não fomos bem-sucedidos no passado, em relação à experiência de capitalização. A promessa de melhoria da economia por meio dessa reforma não altera a realidade. É uma bomba social de efeito retardado”.

O coordenador do Movimento Legislação e Vida, Hermes Rodrigues Nery, considerou o sistema de capitalização o ponto mais grave da PEC 6/2019. Para ele, as poupanças pessoais são “qualitativamente diferentes” da seguridade social, já que não dispõem de garantia, nem previsibilidade. Além disso, Nery ressaltou que “poupar de maneira suficiente para uma aposentadoria decente é difícil para muitos trabalhadores”.

 

 

 

 

 

 

*Com informações do IHU