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Massacre aos pobres: Governo Bolsonaro barra 13° do Bolsa Família no Congresso

E segue o massacre aos pobres pelo governo Bolsonaro que, afinal, venceu as eleições para beneficiar os ricos e cumpre à risca o seu propósito.

Bolsonaro quer que o benefício fique limitado ao ano de 2019, o tal 13º do Bolsa família ficará limitado ao no de 2019. Voltando atrás da sua promessa e que seus defensores diziam que já era política do governo Bolsonaro, o 13º do Bolsa-Família.

O governo Bolsonaro voltou atrás de uma promessa sua, que era o 13º para o Bolsa Família. E seguem obstruindo votação de Medida Provisória (MP), responsável pelo projeto no Congresso. O Ministro da Economia, Paulo Guedes se opõe ao benefício.

O governo Bolsonaro, segue obstruindo a matéria do texto. A ideia do governo é que a MP caduque, sem ser aprovada, é o que informa a jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo.

De 23 deputados da comissão criada para analisar a proposta, só quatro apareceram na quarta (5) para debater.

 

 

*Com informações do Falando Verdades

 

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Bolsonaro assina lei que cria imposto sobre férias, 13º e horas extras

A medida tem o objetivo de acabar com a prática de estabelecer valores negociados em acordos trabalhistas como “indenização”, obrigando empresas a pagarem impostos.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma lei na última sexta-feira (20) que altera a cobrança de imposto sobre valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas, sejam judiciais ou não. A medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras.

Aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara, a lei 13.876 estabelece que os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se houver também questões de natureza remuneratória envolvidas, o que inclui férias, 13º salário e horas extras.

Portanto, a medida tem o objetivo de acabar com a prática de estabelecer todo o valor negociado como indenização – caso de danos morais, prêmios e bonificações -, prática comum para evitar ou diminuir a cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Agora, as verbas só podem ser classificadas como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. Com relação às verbas de natureza remuneratória, a lei coloca que não poderão ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista. Os tributos também não devem ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

 

 

*Com informações da Forum