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Raul Araújo é contra incluir “minuta do golpe” em processo de Bolsonaro; acompanhe

O ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomaram, às 9h desta quinta-feira (29/6), o julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pode tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. O ex-presidente é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. A acusação é de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

terceira sessão de análise teve início com o voto do ministro Raul Araújo e, se não houver pedido de vista, é possível que o futuro político do ex-presidente seja decidido.

Araújo abriu a sessão divergindo do relator com relação à inclusão da “minuta do golpe”, achada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, ao processo. Ele vota após o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, declarar-se a favor da condenação do ex-presidente, na terça-feira (27/6).

Segundo Raul Araújo, não há “qualquer elemento capaz de sustentar relação entre a reunião com embaixadores e a minuta de decreto”. O ministro ainda defendeu que o Judiciário deve ter papel mínimo de interferência no processo eleitoral. “A interferência da Justiça Eleitoral […] deve se dar apenas quando estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio popular”. Raul Araújo votou pela absolvição de Bolsonaro.

Os próximos ministros a votar são Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.

A decisão pela condenação ou absolvição se dá por maioria. Ou seja, quatro do sete ministros da Corte Eleitoral precisam concordar.

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Política

Ministério Público pede absolvição de Lula em processo relacionado a MP do setor automotivo

O Ministério Público Federal em Brasília pediu à Justiça Federal a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação em que é acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) 471, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico. A medida foi editada em 2009, quando Lula ainda exercia o cargo de presidente da República.

Segundo a manifestação do MPF, não ficou demonstrada nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha praticado qualquer irregularidade na edição da Medida Provisória.

“Desta forma, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo em favor dos acusados. O conjunto probatório produzidos nos autos, a despeito de corroborar a tese acusatória de que a edição da Medida Provisória nº 471/2009 foi comprada por corrupção, falha em produzir uma prova acima de qualquer dúvida razoável de que o produto do crime de corrupção passiva foi efetivamente entregue em favor do Partido dos Trabalhadores, por solicitação dos réus LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA e GILBERTO CARVALHO”, diz trecho da manifestação do MPF.

Segundo a denúncia do MPF, R$ 6 milhões teriam sido prometidos ao ex-presidente Lula e a Gilberto Carvalho em troca da mudança na lei do setor automotivo. A denúncia foi apresentada pelo MPF-DF no dia 8 de setembro e é parte do desdobramento da operação Zelotes.

Também foram denunciados e viraram réus o ex-chefe de gabinete de Lula, Gilberto Carvalho, por corrupção passiva; e Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz, todos por corrupção ativa. Nas alegações finais apresentadas à Justiça, o MPF pediu a absolvição de todos.

Leia a íntegra da manifestação:

https://www.yumpu.com/pt/document/read/65674608/ministerio-publico-pede-absolvicao-de-lula-em-acao-sobre-mps-automotivas

*Com informações do 247

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