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Véio da Havan é condenado pelo TSE por coagir funcionários a votar em Bolsonaro

Como disse o deputado do PSOL Ivan Valente: “O empresário reacionário dono da Havan, Luciano Hang, foi condenado pelo TSE por campanha irregular em favor de Bolsonaro. Corre no mesmo tribunal denúncia de que a chapa vitoriosa abusou do poder econômico e usou de fake news. Duas verdades que podem derrubar o governo.”

O empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, foi condenado em caráter definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ter praticado “propaganda eleitoral irregular” em favor de Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência da República pelo PSL.

No início de outubro do ano passado, Hang gravou um vídeo no interior de uma de suas lojas, falando a seus clientes e funcionários, que tudo ouviam pelo sistema de som do local. Ele disse:

“Todos sabem a minha posição. Eu sou Bolsonaro! Bolsonaro! Quero uma salva de palmas”. Na sequência, pediu a todos que saudassem aquele candidato, em coro: “Bolsonaro! Bolsonaro! Bolsonaro!”. E conclui em pedido de voto: “Pra esse Brasil mudar, pra esse Brasil melhorar, Bolsonaro Presidente”.

No último dia 13, o TSE publicou decisão que colocou termos finais ao processo 0601434-39.2018.6.00.0000, não cabendo mais recurso. Hang está condenado por propaganda eleitoral irregular.

Na ação judicial, a própria Defesa do empresário informa sua desistência em reformar a decisão judicial, e que o acusado cumprirá a sentença, qual seja, o pagamento de uma multa de R$ 2.000, acrescida de juros e correções a contar da data em que as propagandas irregulares foram veiculadas. Esta é toda a pena que Luciano Hang vai ter.

Em sua decisão, o ministro do TSE Sérgio Silveira Banhos levou em consideração a Defesa do empresário, que disse que hang estava apenas exercitando “seu exercício de livre manifestação de pensamento”. O magistrado, porém, explicou:

Embora o ato veicule manifestação espontânea do pensamento, particulariza-se pela intenção de persuadir, de forma propositada e sistemática, com fins ideológicos, políticos ou comerciais, as emoções, atitudes, opiniões e ações de públicos-alvo através da transmissão controlada de informação parcial através de canais diretos e de mídia.

Na mesma decisão, o ministro lembrou ao empresário que:

O art. 37 da Lei 9.504/97 estabelece a proibição da divulgação de propaganda, de qualquer natureza, “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada” (grifo nosso).

Então, dias após ter interposto um novo recurso contra a decisão judicial, Hang desistiu da própria petição e, desde o dia 13 deste mês, é oficialmente um condenado por ter feito propaganda eleitoral irregular dentro de uma de suas lojas em favor de Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.

 

 

*Com informações do DCM