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Lewandowski suspende ação penal contra Lula sobre compra de caças suecos no governo Dilma

Essa era a única ação de Lula ainda não impactada pelas decisões do STF que retiraram processos da Justiça Federal do Paraná e consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial no caso do triplex.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta-feira (2) a tramitação da ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que investiga irregularidades na compra de caças suecos durante o governo Dilma Rousseff.

Essa era a única ação de Lula que ainda não havia sido impactada pelas decisões do Supremo que reconheceram a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos do petista e a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.

Processos contra o petista foram encerrados ou estão suspensos a partir desses entendimentos do STF.

A decisão de Lewandowski vale até que o Supremo julgue um pedido da defesa de Lula para encerrar a ação penal em definitivo.

Em nota, a defesa de Lula diz que a decisão de Lewandowski, além de “aplicar o melhor direito ao caso concreto”, é um “importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos” por parte da Lava Jato.

Lula é réu no processo, junto com um dos filhos, pelos supostos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ex-presidente nega as acusações. A ação está na fase final, quando são marcados os interrogatórios dos acusados.

A defesa de Lula afirmou ao STF que os diálogos de procuradores que constam nas mensagens da Operação Spoofing mostram que eles sabiam que não havia ilegalidade na conduta do ex-presidente, mas tentaram criar uma narrativa desfavorável ao petista mesmo assim.

A Spoofing prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato no Paraná.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula:

Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Ação Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª. Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).

Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.

A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.

Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins

*Com G1

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