Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 438/2018, que cria gatilhos para conter as despesas públicas, gerou polêmica no funcionalismo, sobretudo, porque entre as medidas está a possibilidade de redução de jornada e de salário de servidores públicos.
Deputados da oposição afirmaram que diminuir os vencimentos é inconstitucional e, de fato, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e a maioria dos magistrados confirma esse entendimento. Porém, a PEC, se passar, altera a Constituição Federal, alertam especialistas.
O texto da proposta prevê que “a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional poderá ser reduzida, por até 12 meses, com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.
A justificativa do autor da PEC, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), é a necessidade de acionar “medidas prudenciais e corretivas para controlar a trajetória explosiva das despesas correntes obrigatórias, evitando-se o estrangulamento dos investimentos e demais despesas discricionárias essenciais ao funcionamento do serviço público”.
A opção que permitia a violação da regra de ouro — dispositivo constitucional que proíbe o governo de se endividar para custear a máquina, pagar a folha salarial e bancar programas sociais — mediante a aprovação de créditos suplementares foi retirada da redação. “Substituímos essa condição, de natureza exclusivamente política, pela necessidade do Poder Executivo tomar uma série de medidas voltadas à recondução do equilíbrio fiscal”, explicou o parlamentar.
Segundo a advogada constitucionalista e mestre em administração pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Vera Chemim, a Adin nº 2.238 questiona a constitucionalidade de vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles, a diminuição de jornada e salário de servidor público. “O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator, afirmou que, antes de o servidor ser exonerado, seria melhor cortar jornada e salário. A maioria dos magistrados já se manifestou contra essa posição, mas o julgamento foi suspenso em agosto”, explicou.
*Com informações do DCM/Correio Braziliense