Bolsonaro viola Constituição ao dar indulto por crime culposo só para policiais

O indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro prevê a extinção da pena de agentes de segurança que tenham sido condenados por crimes culposos ou excesso culposo em excludente de ilicitude. Porém, Bolsonaro não pode arbitrariamente selecionar certas categorias profissionais para indultar. Ou ele extingue a pena de todos os condenados por crimes ou excesso culposos ou estará violando a Constituição, afirmam criminalistas.

A advogada Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, diz que o presidente da República não pode escolher um determinado segmento da sociedade ou tipo de réu para indultar. Se o critério da extinção da pena fosse crimes ou excesso culposos, a medida deveria valer para todos os condenados por esses delitos, não só policiais.

Da forma como foi editado, o decreto de indulto de Natal viola o princípio da igualdade, avalia Maíra. E pode ter sua constitucionalidade questionada.

O criminalista Augusto de Arruda Botelho, ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, tem opinião semelhante. “Indultar uma categoria profissional, seja de policiais, advogados, jornalistas ou publicitários é ilegal. Ponto”, escreveu no seu Twitter.

O advogado Fernando Augusto Fernandes opina que, devido ao princípio constitucional da isonomia, o indulto natalino pode ser estendido a não policiais.

Impacto simbólico
O impacto do indulto de Bolsonaro a agentes de segurança no sistema penitenciário é pequeno, pois poucos deles são condenados por crimes e excesso culposos. “O mais decisivo, me parece, seja a dimensão simbólica: mais um aceno de Bolsonaro à sua base policial e militar”, opina o criminalista Davi Tangerino.

Maíra Fernandes acredita que a medida simboliza certa impunidade, e pode estimular policiais e militares a praticarem atos violentos.

Por sua vez, Fernando Fernandes entende que o indulto de Natal não é um incentivo à violência, mas ao perdão. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando julgou o indulto de Natal do então presidente Michel Temer, decidiu que a medida é prerrogativa do chefe do Executivo federal.

 

 

*Com informações do Conjur