A decisão da desembargadora Suimei Cavalieri, do Tribunal de Justiça do Rio, de paralisar as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro, pode fazer com que o Supremo Tribunal Federal seja acionado mais uma vez para se pronunciar sobre o foro privilegiado. E já há um entendimento do STF que, em tese, contraria a argumentação da desembargadora usada para decidir a favor do filho do presidente Jair Bolsonaro.
A desembargadora determinou a suspensão das apurações sobre a rachadinha até que a 3ª Câmara Criminal do TJ julgue o pedido da defesa. Segundo os advogados do senador, a investigação não deveria ter sido conduzida pela primeira instância, porque, à época dos fatos, Flávio era deputado estadual. O foro adequado para julgar ocupantes deste cargo é o Tribunal de Justiça – ou seja, a segunda instância.
A defesa alega que as ordens de quebra de sigilos e de busca e apreensão foram foras emitidas pela primeira instância da Justiça do Rio. Portanto, deveriam ser anuladas. Até o colegiado julgar o tema, o Ministério Público do Rio não poderá concluir as investigações, nem apresentar denúncia contra o parlamentar.
Mas em maio de 2018, o Supremo declarou que deputados e senadores têm de ser investigados e julgados em primeira instância, se o crime do qual são acusados não tiver sido cometido durante o exercício do mandato, e em decorrência do cargo ocupado. Caso contrário, o processo é com o STF.
O que pode reverter a decisão de Suimei é que Flavio poderia ser investigado pela segunda instância se as apurações tivessem começado quando ele era deputado estadual. Mas, em princípio, pela decisão do Supremo, se a investigação foi aberta depois que o político deixou o cargo, o caso vai mesmo para a primeira instância. Mesmo que o cargo tenha sido deixado para que se assuma outro, como o de senador.
*Com informações do Globo