Categorias
Uncategorized

Fogo liberado: Bolsonaro muda decreto e libera queimadas no resto do país

Em edição extra do Diário Oficial, Bolsonaro liberou o “emprego do fogo” fora da Amazônia Legal.

O presidente Jair Bolsonaro decidiu, na noite de sexta-feira (30), alterar o decreto presidencial editado na quarta-feira (28), que proibia queimadas no Brasil por um período de 60 dias. Ele recuou na medida e liberou o “emprego de fogo” em regiões fora da Amazônia Legal.

Na alteração de Bolsonaro publicada em edição extra Diário Oficial, foi incluída uma nova exceção no decreto que proíbe o “emprego do fogo” em “práticas agropastoris e florestais” por 60 dias. Agora, se as queimadas não forem realizadas na Amazônia eles estão permitidas.

No parágrafo que versa sobre situações em que “a suspensão não se aplica” foi incluído o seguinte ponto: “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998”.

Bolsonaro tem sido criticado nacional e internacionalmente por sua política ambiental complacente com o desmatamento e as queimadas na região Amazônica e usou o decreto como uma forma de resposta. As alterações, além de demonstrarem um recuo, trazem também correções em termos técnicos, demonstrando certo despreparo da equipe ambiental do governo.

Altera o Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica nas seguintes hipóteses:

I – controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;

II – práticas de prevenção e combate a incêndios; e

II – práticas de prevenção e combate a incêndios; (Redação dada pelo Decreto nº 9.997, de 2019).

III – práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.

III – práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.997, de 2019)

IV – práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998. (Incluído pelo Decreto nº 9.997, de 2019)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles

 

*Com informações da Forum

 

Categorias
Uncategorized

Moro quer deportar Glenn Greenwald

O ministério da Justiça ordena a repatriação de pessoas consideradas “perigosas” por meio de “investigação criminal em curso”. A medida parece encaixar no escândalo da Vaza Jato, revelado pelo site do jornalista e cujo alvo é o ex-juiz da Lava-Jato.

O ministério da justiça do Brasil editou uma portaria que regula a deportação ou o encurtamento da estadia no Brasil de pessoas consideradas “perigosas” ou “suspeitas” de praticar atos que contrariem a Constituição da República. Segundo a medida, assinada pelo ministro Sergio Moro, as autoridades de emigração poderão tomar conhecimento desses “suspeitos” por “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira” e “investigação criminal em curso”.

A portaria, que recebeu o número 666, parece encaixar como uma luva no escândalo conhecido como Vaza-Jato, a série de reportagens do The Intercept Brasil, jornal fundado pelo jornalista norte-americano residente no Brasil Glenn Greenwald, que detalha ilegalidades de Moro na condução da Operação Lava-Jato.

E foi publicada do Diário Oficial da União, equivalente brasileiro ao Diário da República, menos de 48 horas depois da polícia federal ter detido quatro suspeitos de piratear os telemóveis de Moro e de mais cerca de 1000 autoridades, na Operação Spoofing. A relação entre essas detenções, que incluem um militante do DEM, o partido com mais ministros no governo de Jair Bolsonaro, e a Vaza Jato não foi confirmada pela polícia e acabou, entretanto, desmentida pelo próprio Greenwald.

O jornalista, aliás, já reagiu à portaria 666. Escreveu no Twitter, em inglês, que “como o New York Times, o Washington Post e outros têm noticiado, o The Intercept vem publicando uma série de devastadoras reportagens acerca da severa corrupção do ministro da justiça de Bolsonaro. Hoje ele publicou uma lei que prevê a deportação sumária de estrangeiros”.

 

*Com informações do Diário de Notícias