Associação Brasileira de Imprensa ingressou com ação no STF para barrar esse tipo de punição, por enxergar silenciamento de jornalistas.
O governo de Jair Bolsonaro defendeu que civis sejam julgados e punidos pela Justiça Militar por supostas ofensas a instituições militares e às Forças Armadas. A defesa foi feita em um parecer assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller, e protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal) na quinta-feira (17).
A posição da AGU (Advocacia-Geral da União) baseou-se em pareceres elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa; de Exército, Aeronáutica e Marinha; e da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A manifestação do governo se deu no curso de uma ação, chamada ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), movida no Supremo pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa).
Na ação, a ABI aponta um silenciamento de jornalistas e ativistas por meio de ameaças, hostilização, instauração de procedimentos de responsabilização criminal, censura via decisões judiciais, indenizações desproporcionais determinadas pela Justiça e ajuizamento de múltiplas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista ou um mesmo veículo de imprensa.
A ABI pede, na ADPF, que seja considerada inconstitucional a aplicação de artigos da lei no sentido de coibir a publicação de informações referentes a servidores públicos, pessoas públicas, candidatos a cargos eleitorais, militares e instituições militares.
No caso dos militares, a previsão existe no Código Penal Militar, um lei decretada em 1969, no auge da ditadura.
Segundo o código, civis podem ser julgados e punidos por crimes militares, em casos de ofensas e ataques a instituições militares e às Forças Armadas. Esse entendimento vale para os chamados crimes contra a honra.
Para a ABI, “apesar da interpretação restritiva que predomina no STF”, critérios assentados em expressões como “afetar as instituições militares” e “atingir as Forças Armadas” abrem amplo espaço para aplicação do Código Penal Militar e para a definição da Justiça Militar como foro para julgamento desses civis.
“A submissão à Justiça castrense e a aplicação do Código Penal Militar produzem efeito resfriador sobre todos aqueles que desejam publicar notícias sobre as Forças Armadas”, cita a ação.
O governo Bolsonaro discordou do entendimento e do pedido da ABI.
“Se houver cometimento de ilícitos penais, mediante dolo ou ausência do dever de cuidado objetivo, deve haver sanção penal, (…) sob pena de conferir-se (…) um salvo conduto para o cometimento de crimes contra a honra de militares, políticos e agentes públicos”, cita um parecer da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.
Segundo a AGU, o que a ABI pede representaria um afastamento do juiz natural da causa, mesmo se o suspeito for um civil e o suposto ofendido, um militar ou uma instituição militar. “Os delitos praticados por civil contra instituição militar são considerados crimes militares e, portanto, de competência da Justiça Militar”, afirmou a AGU.
Para a AGU, a ação não deve ser aceita por inexistir “pertinência temática” e por não levar em conta o princípio de separação dos Poderes.
O governo sustenta que há compatibilidade entre a previsão de crimes contra a honra e o respeito à liberdade de expressão. E que, se civis ofendem instituições militares, devem ser julgados e punidos pela Justiça Militar.
O relator da ADPF no STF é o ministro Gilmar Mendes.
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