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STF deve julgar Sergio Moro antes que ele fuja do Brasil, diz Marcelo Uchôa

“STF tem que cobrar de Moro toda responsabilidade. Ele é um párea que precisa pagar”, diz o jurista e professor Marcelo Uchôa

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem dando sinais de que tenta reparar os danos de ter avalizado “cegamente” os trabalhos da Lava Jato no auge da operação, quando, com apoio da grande mídia, Sergio Moro e Deltan Dallagnol construíram a ideia de que as acusações e julgamentos eram irretocáveis.

“Se eu tivesse na pele de qualquer ministro do STF, eu ficaria profundamente aborrecido por endossado uma coisa daquela, mesmo que indiretamente, porque é uma violência também. Acho que há uma tentativa de recuperação disso”, comentou o advogado Marcelo Uchôa.

A convicção do STF mudou em virtude das conversas reveladas pela Lava Jato – que ajudaram a comprovar que havia conluio entre Moro e os procuradores de Curitiba – mas o trabalho da defesa de Lula foi a base para que os julgamentos fossem revisados na última instância. Hoje, Cristiano Zanin, advogado de Lula é cotado ao Supremo.

Em entrevista exclusiva à TVGGN, Uchôa defendeu que o STF agora precisa fazer Moro pagar pelos abusos e ilegalidades que cometeu no curso da Lava Jato, antes que o hoje senador “fuja do Brasil” para os Estados Unidos.

“STF tem que cobrar de Moro toda responsabilidade. Ele é um párea que precisa pagar. Tenho medo de que, um belo dia, a gente vá escutar nas notícias que ele fugiu do Brasil. Ele está a ponto de fazer isso, ir para os EUA, que é onde, de fato, ele tem relações”, comentou Uchôa.

Moro hoje é alvo de um processo por ter caluniado Gilmar Mendes, acusando o ministro do STF de vender sentenças. Além disso, recentemente, Moro também virou objeto de uma apuração sobre ele ainda interferir em atos judiciais, mesmo tendo abandonado a toga em 2019 para atuar no governo Bolsonaro.

Essa interferência de Moro na Justiça, para proteger a si próprio ou a seus aliados na Lava Jato, ficou patente quando ele revelou, em entrevista à GloboNews, que ajudou a denunciar o novo titular da 13ª Vara Federal, Eduardo Appio, à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Moro acusou publicamente Appio de usar o cargo para constranger o desembargador Marcelo Malucelli, que tem sido o aliado de Moro no TRF-4 na tentativa de impedir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran, um desafeto da Lava Jato. Duran acusa Moro e Deltan Dallagnol, entre outros interlocutores, de extorsão.

Na última terça (6), porém, o ministro Dias Toffoli, do STF, enterrou as manobras jurídicas de Malucelli e garantiu salvo-conduto para Tacla Duran viajar ao Brasil e prestar esclarecimentos à Câmara dos Deputados.

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Juristas pelo Brasil denunciam Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional por crime contra a humanidade

Juristas pela Democracia afirmam que o presidente, “por ação ou omissão”, comete uma série de crimes que colocam a população brasileira em risco.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crime contra a humanidade cometido durante a condução do país na da pandemia de coronavírus. Na representação, protocolada nesta quinta-feira (2), a entidade afirma que as suas ações “absolutamente irresponsáveis” colocam a vida dos cidadãos brasileiros em risco.

“Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, diz a ação, que solicita a instauração de procedimento jurídico para investigar a conduta do presidente.

Os juristas elencam uma série de fatos que demonstram que Bolsonaro atenta contra as medidas de isolamento social determinadas pelo Ministério da Saúde, e respaldadas nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de conter a disseminação do vírus.
Fatos

Citam que o presidente, suspeito de estar contaminado, cumprimentou apoiadores que se aglomeravam na frente do Palácio do Planalto em manifestação contra os poderes da República no dia 15 de março. Em pronunciamento, estimulou as pessoas a sair às ruas para trabalhar, classificando a doença como uma “gripezinha“.

Bolsonaro incluiu também igrejas e lotéricas em decreto que determinava as atividades essenciais que deveriam funcionar durante a quarentena, estimulando, mais uma vez, a aglomeração indevida de pessoas. Lançou ainda peça publicitária com slogan “O Brasil não pode Parar“, emulando campanha italiana contra a reclusão, que resultou em milhares de mortos.

Por fim, a ação menciona também o “passeio” do presidente por cidades do Distrito Federal, durante o último domingo (29), quando, mais uma vez, cumprimentou apoiadores, disseminou informações falsas sobre a aplicação da cloroquina no combate à doença e estimulou a manutenção das atividades do comércio.

“O presidente da República vem infringindo as orientações da OMS, do próprio governo e das entidades médicas. Vem interagindo diretamente com o público, massificando a ideia de que o isolamento não é uma medida importante para a contenção da pandemia do coronavírus”, afirma o advogado Marcelo Uchôa, professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), que também assina a representação da ABJD. Ele afirma que a Procuradoria-Geral da República já foi instada a instaurar ação contra Bolsonaro, mas, até o momento não se pronunciou. Tal “negligência” justifica o recurso ao TPI.
Crimes

Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal, e na Lei 8.072/1990, sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme artigo 268, também do Código Penal.

O presidente também estaria violando a Lei 13.979, de 6 de fevereiro, que trata especificamente da emergência da covid-19, e a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março, que determina, em seus artigos 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos artigos 268 e 330, do Código Penal.

 

 

*Com informações da Rede Brasil Atual