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Se Mauro Cid “cumpria missão” no golpe, cúpulas militares foram mandantes

Conforme noticiado, oficiais das Forças Armadas justificam que o tenente coronel Mauro Cid compareceu com farda do Exército no depoimento à CPMI porque, como ajudante de ordens do Bolsonaro, “cumpria missão” atribuída a ele pelos comandantes.

Hierarquia e disciplina são pilares estruturantes das Forças Armadas.

São princípios tão caros para a organização militar que “devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados”, como estabelece o Estatuto dos Militares [Lei 6880/1980].

O Código Penal Militar, no artigo 163, prevê pena de prisão de até dois anos para o militar que “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço”.

Se, portanto, oficiais militares justificam que Mauro Cid compareceu fardado à CMPI porque cumpria missão militar, isso significa que as próprias cúpulas militares reconhecem e assumem a responsabilidade direta pelos atos ilegais do seu subordinado.

Ou seja, as cúpulas fardadas admitem claramente o papel central que desempenharam na concepção e no engendramento permanente dos atentados antidemocráticos e nos ataques sistemáticos às instituições da República. O tenente coronel era apenas um operador – um operador relevante, é verdade – do empreendimento golpista dos chefes militares.

Numa estratégia presumivelmente estabelecida em entendimento com o comando do Exército, na abertura do seu depoimento à CPMI Mauro Cid fez questão de ressaltar que cumpriu ordens do comando do Exército.

Ele relatou que “em 2018 eu havia sido selecionado para participar de um curso de Estado-Maior do Exército americano. Entretanto, fui redesignado pelo então comandante do Exército para assumir a função de chefe da ajudância de ordens da Presidência da República”.

Cid ainda destacou que “a minha nomeação jamais teve ingerência política. Minha vinculação administrativa era estabelecida pelo Gabinete de Segurança Institucional, inclusive por meio de onde provinha minha remuneração”. O general conspirador Augusto Heleno, seu chefe direto, era o ministro do GSI.

Como diria o general da Morte Eduardo Pazuello, “é simples assim”: se o tenente coronel Mauro Cid “cumpria missão” a ele atribuída, os seus superiores imediatos – os generais do partido militar – foram os mandantes da missão cumprida por ele.

Não é por outra razão que até o presente momento o Exército ainda não tenha instaurado investigações e procedimentos disciplinares em relação a Mauro Cid, a despeito dos inúmeros ilícitos cometidos por ele. Se prevalecesse no Exército o mínimo de legalidade e de profissionalismo, o tenente coronel Mauro Cid já teria sido expulso da corporação.

Não fosse por decisão do STF, a depender do MP militar, da justiça militar e do comando do Exército, o faz-tudo de Bolsonaro e das cúpulas militares sequer estaria preso por falsificar carteiras de vacinação e adulterar documentos públicos – apenas um dos inúmeros crimes pelos quais, se justiça for feita, ele ainda deverá cumprir muitos anos de prisão.

Combinada com as próprias cúpulas militares, a estratégia de Mauro Cid de arrastar as Forças Armadas para o foco central da CPMI tem como objetivo central, além de eximir sua responsabilidade individual, amedrontar a Comissão Parlamentar com a ameaça militar.

A CPMI, como expressão do poder político e da representação popular, tem diante de si uma extraordinária oportunidade de trazer para o banco dos réus os artífices centrais do projeto golpista, que são as cúpulas partidarizadas das Forças Armadas.

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CPI da Covid já vê crimes de Bolsonaro na condução da pandemia e pode pedir seu indiciamento

Comissão pode pedir ao Ministério Público Federal o indiciamento do presidente.

Segundo matéria publicada na Folha, técnicos e integrantes do grupo majoritário da CPI da Covid, formado por senadores independentes e oposicionistas, acreditam que já há elementos que levam à incriminação do presidente Jair Bolsonaro por crime sanitário, ou seja, contra a saúde pública.

Em seu relatório final, a comissão pode pedir ao MPF (Ministério Público Federal) o indiciamento do mandatário por ilícitos que entendem que ele cometeu na gestão da pandemia.

A existência de crime sanitário é uma das vertentes de investigação desse grupo majoritário da CPI. O principal objetivo dos depoimentos e da coleta de evidências daqui para frente será atestar que Bolsonaro também cometeu crime contra a vida.

Os senadores acreditam que os depoimentos prestados até o momento no âmbito da comissão confirmaram que Bolsonaro e seus comandados tinham real consciência do impacto da pandemia e que deveriam ter agido para minimizar os efeitos à população, incluindo com uma mudança na postura pessoal do próprio presidente.

A CPI realizou até o momento seis oitivas. Compareceram como testemunhas à comissão os ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, o atual ocupante da pasta, Marcelo Queiroga; o diretor presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres; o ex-secretário Fabio Wajngarten (Comunicação da Presidência) e o gerente-geral da Pfizer na América Latina, Carlos Murillo.

Os parlamentares do grupo majoritário da CPI consideram que pelo menos três falas em depoimentos podem ser consideradas provas da omissão e negligência do governo.

Eles citam inicialmente a apresentação à comissão de uma carta que Mandetta disse ter sido entregue ao presidente da República ainda em março, quando esse ainda era ministro da Saúde.

A carta alerta para os riscos da pandemia e mostra estimativas de que o Brasil poderia chegar a 180 mil mortes pela Covid até o fim de 2020, isso se medidas, principalmente políticas de isolamento social, não fossem adotadas.

Outro fato encarado como prova de negligência é a informação de que a oferta de venda de vacinas da Pfizer ficou parada no governo por dois meses em 2020, o que veio à tona no depoimento de Wajngarten.

A informação foi em seguida confirmada, e sua gravidade ampliada, com a fala de Carlos Murillo (Pfizer), ao apontar que a empresa fez ao Brasil ao menos cinco ofertas de doses de vacinas contra o coronavírus e que o governo federal ignorou proposta para comprar 70 milhões de unidades do imunizante no ano passado.

Esses senadores também mencionam a pressão para ampliar o uso da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19.

Para integrantes da CPI, está claro que o governo Bolsonaro boicotou a aquisição de vacinas, pois acreditava na imunização natural, ou imunidade de rebanho, que aponta que a imunidade coletiva é atingida quando um percentual da população é infectado.

“Vemos que o crime contra a saúde pública já está caracterizado”, afirma o senador Rogério Carvalho (PT-SE), membro suplente da CPI e um dos principais nomes do grupo independente e oposicionista, em relação a questões de saúde.

“Quando você deixa de adotar medidas, você está de forma culposa cometendo crime contra a saúde pública. Mas, quando você tem os meios e não age, então existe dolo”, completou.

A equipe do relator e os senadores próximos a ele, portanto, consideram que já há elementos suficientes para sustentar a tese de negligência deliberada no enfrentamento à pandemia e nos esforços para evitar uma escalada das mortes, configurando crime sanitário.

Legalmente se trabalha com duas hipóteses em relação a esse eventual crime.

Administrativamente Bolsonaro pode ser acusado de crime de responsabilidade por atuar contra o direito à saúde, que é um direito fundamental garantido pela Constituição.

Em outra esfera os parlamentares próximos a Renan Calheiros, relator da comissão, mencionam o crime de epidemia, previsto no Código Penal e que seria praticado pela ação de promover de maneira deliberada a transmissão da doença.

Rogério Carvalho explica que o próximo passo seria provar o crime contra a vida, o que, na prática, seria demonstrar que o crime contra a saúde pública resultou nas mortes de pessoas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

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