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Procuradores do MP eleitoral do Paraná emitem parecer pela cassação de Sergio Moro por abuso de poder econômico

Os procuradores Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado defenderam a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico em duas ações que podem levar à cassação do mandato do ex-juiz da Lava-Jato. O parecer enviado na noite desta quinta-feira (14) ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O documento, segundo informações da colunista Malu Gaspar, do Globo, pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reconheça a “prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de senador da República e decretação da inelegibilidade dos Srs. Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha”, seu primeiro suplente.

“A lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”, dizem os procuradores.

“Desse modo, estabelecidas as premissas de igualdade do pleito, restou objetivamente comprovado nestes autos o emprego de R$ 2.030.228,09 pelo Podemos e União na pré-campanha dos investigados, representando 39,78% do total de despesas contratadas pela própria campanha eleitoral e 110,77% da média de gastos em campanha eleitoral dos candidatos ao Senado nesta unidade da federação, o que é por demais grave.”

O PL e o PT acusam o senador de prática de caixa 2, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Os dois partidos pretendem mostrar que a exposição e os recursos de Moro na pré-campanha para a Presidência da República deram a ele uma vantagem indevida na campanha para o Senado, que ele decidiu disputar quando desistiu da candidatura à presidência pelo Podemos e migrou para o União Brasil.

Na quinta-feira passada (7), Moro disse em depoimento ao TRE do Paraná que é alvo de “perseguição política” nas ações movidas pelo PL e pelo PT – e se recusou a responder a questionamentos feitos por advogados das duas siglas.

O caso deve ser julgado no final de janeiro no TRE paranaense, mas para que o senador perca o cargo, é preciso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse o seu mandato.

Não há previsão de quando as ações devem chegar ao TSE, já que dependem do esgotamento da tramitação na instância inferior – o TRE paranaense –, mas adversários de Moro querem resolver a questão o quanto antes, ainda no primeiro semestre de 2024.

“Desde o início do processo, os autores foram adjetivados de todo o tipo de leviandades. Nos acusavam de perseguição. Hoje, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, em um parecer atento aos valores fundamentais de nossa democracia, reconheceu a necessidade de procedência de nossa ação e que o Senador violou a lei, trapaceou para vencer as eleições. Temos certeza de que a justiça eleitoral do Paraná não se furtará à sua história de intransigência com o abuso de poder, cassando e declarando a inelegibilidade de Sérgio Moro e seu suplente”, disse em nota o advogado Luiz Eduardo Peccinin, advogado do PT.

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Contas reprovadas

MP Eleitoral aponta irregularidades e pede reprovação de contas de Damares

O Ministério Público Eleitoral apontou irregularidades na prestação de contas feita pela campanha da ex-ministra e senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF). Em parecer, a Procuradoria defende a desaprovação das contas da aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL) e a devolução dos valores ao Tesouro Nacional, segundo o Uol.

De acordo com o MP, a comprovação de cerca de R$ 595 mil está em situação “irregular” e inclui gastos com produção de propaganda eleitoral, serviço de militância, combustível e segurança particular – categoria que não está incluída no rol de despesas com recursos públicos.

Ao todo, os valores se referem a despesas pagas com o Fundo Partidário (R$ 105 mil) e com o Fundo Eleitoral (R$489 mil).

“Frustrada a auditabilidade e rastreabilidade dos recursos financeiros públicos aplicados na campanha eleitoral pela ausência de demonstração de sua regular utilização, além de sua expressividade no contexto das contas apresentadas (15,64% do total das despesas contratadas), cumpre desaprovar as contas de campanha”, disse o Ministério Público.

O parecer foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na quarta-feira (30). A área técnica da Corte também apresentou manifestação pela desaprovação das contas de Damares.

O que diz a campanha de Damares

Em resposta, a campanha de Damares apresentou manifestação argumentando que parte das inconsistências encontradas se devem a falhas formais, como valores, datas e informações incorretas nos documentos apresentados.

A defesa também apresentou cópias de contratos e materiais de campanhas que justificariam as despesas.

Em relação aos gastos com segurança, que chegam a somar R$ 20 mil, a senadora afirma que sofreu ameaças, incluindo uma de morte, durante a campanha.

“Em se tratando de direitos fundamentais que são o direito à vida, a Constituição Federal garante a proteção máxima ao indivíduo o que justifica a contratação de serviços de segurança para sua campanha eleitoral para a candidata ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”, afirmou a defesa.

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MP Eleitoral recomenda que TRE-DF reprove contas de campanha de Bia Kicis

Procurador apontou irregularidade em despesas na campanha da deputada bolsonarista, como gastos com combustíveis e fogos de artifício.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) a reprovação das contas da campanha da deputada federal reeleita Bia Kicis (PL).

O parecer, despachado pelo procurador regional eleitoral Zilmar Antonio Drumond, foi assinado na noite de sexta-feira (25/11). Drumond escreveu que a parlamentar utilizou verbas do Fundo Eleitoral para pagar despesas com combustíveis, locação de mesas e cadeiras para os comícios, material de propaganda eleitoral, serviços de militância e aquisição de fogos de artifício, no valor de R$ 182,3 mil.

Drumond escreveu, ainda, que a compra de material pirotécnico não está prevista, legalmente, para que seja adquirida com dinheiro público do Fundo Eleitoral.

Setor de Contas

No parecer do Setor de Exame de Contas Eleitorais do TRE-DF, também foi citado a emissão de uma nota fiscal de uma rede de combustíveis, no valor de R$ 12,4 mil, mas que não foram declaradas na prestação de contas da parlamentar.

“De modo que, frustrada a auditabilidade e rastreabilidade dos recursos financeiros públicos aplicados na campanha eleitoral pela ausência de demonstração de sua regular utilização, além de sua expressividade no contexto das contas apresentadas (11,60% do total das despesas contratadas), cumpre desaprovar as contas de campanha, determinando-se a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional”, escreveu Drumond, no parecer.

Em nota, a assessoria da parlamentar afirmou que as falhas apontadas são meramente formais e todas sanáveis. “O parecer deixou de considerar os esclarecimentos que já fizemos acerca dos contratos de prestação de serviços na campanha. Estamos confiantes que, ao final, teremos as contas aprovadas”, disse. O caso da bolsonarista ainda não foi julgado pelos desembargadores.

*Com Correio Braziliense

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MP Eleitoral abre investigação contra casal Moro e determina oitiva

Na última sexta-feira (13), o Ministério Público Eleitoral ordenou que o casal Sergio Moro e Rosângela Moro seja investigado por causa da transferência do domicílio eleitoral. O ex-juiz e sua esposa trocaram o título de Curitiba para São Paulo, mas há indícios que os dois não tinham residência fixa no estado paulista.

“Na Notícia de Fato, que foi formulada pela empresária Roberta Moreira Luchsinger, constam as principais suspeitas a respeito da inexistência de vínculo eleitoral com o Município de São Paulo, que pudesse justificar as transferências realizadas por eles no Cadastro Eleitoral (Sistema ELO), como já registrado anteriormente”, diz trecho da decisão.

“A conclusão a se extrair do exposto, portanto, é que a instalação de investigação sobre os fatos, diante do vínculo domiciliar alegado pelos Noticiados e do documento apresentado para comprová-lo no Cadastro Eleitoral (contrato de aluguel firmado pouco antes dos pedidos de transferência), é medida que se impõe, para que o episódio seja apurado e oportunamente avaliado pelo Ministério Público Eleitoral”, acrescenta o relatório.

A decisão destaca que é preciso que um cidadão tenha, no mínimo, três meses de residência fixa e há indícios que Moro e Rosângela não teriam esse tempo em São Paulo para justificar a mudança.

O promotor do caso informou que as explicações do ex-juiz e sua esposa não convencem. Por isso ele vê a “necessidade de aprofundamento das investigações para melhor compreensão dos fatos”. Os dois terão ainda que prestar depoimento.

“Pelo menos nesta fase investigatória, quando ainda não foram ouvidas testemunhas e colhidos eventuais elementos comprobatórios complementares, não se pode aceitar o fraco argumento de Sergio Moro de que tem vínculo com a cidade de São Paulo porque recebeu honrarias”, diz trecho da decisão.

“Solicito também o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral do número do procedimento investigatório no prazo de 10 dias, e indico para auxiliar nos trabalhos as seguintes diligências: oitiva dos profissionais do setor administrativo, inclusive síndico e responsável pela locação, bem como de funcionários e moradores dos locais indicados; oitiva dos investigados e pessoas por eles apontadas como eventuais testemunhas que comprovem o vínculo efetivo com a cidade de São Paulo. constatação no local do alegado domicílio eleitoral por investigadores da Política Federal, registrando a diligência em relatório com fotografias”, completa.

Moro é acusado junto com a esposa, Rosângela, pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) por suposta prática de crime eleitoral na transferência de seus domicílios eleitorais para São Paulo. A denúncia foi feita pela empresária Roberta Luchsinger e encaminhada ao Ministério Público Eleitoral do estado junto com uma notícia-crime.

A acusação afirma que o ex-juiz e a esposa fizeram a mudança de domicílio sem haver “qualquer vínculo” com São Paulo. Ambos se filiaram ao União Brasil e pretendem se candidatar à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.

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