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TSE amplia próprio poder de polícia para remover fake news da web

Os ministros da Corte aprovaram resolução que os autoriza a julgar e retirar conteúdo sem serem acionados pelo MP, por advogados ou partidos.

De acordo com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (20/10), resolução que aumenta o poder de polícia da Justiça Eleitoral. A intenção é possibilitar que medidas mais duras e ágeis sejam tomadas contra as fake news nesta reta final das eleições gerais de 2022. De acordo com o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, é uma medida de enfrentamento à desinformação.

Pela nova norma, a Justiça Eleitoral fica autorizada a agir de ofício no caso de conteúdo sabidamente inverídico, já julgado por colegiado e republicado em outros sites. Ou seja, se a Justiça determinou a remoção de um conteúdo, a plataforma digital o fez, mas ele foi republicado, não há necessidade de nova representação ou julgamento para remoção.

Pela resolução, assim que comunicadas pela Justiça Eleitoral, as plataformas devem fazer a imediata remoção das URLs, URIs ou URNs consideradas irregulares, sob pena de R$ 100 mil por hora após a determinação de retirada de desinformação das redes. O prazo máximo a partir de agora para retirada é de duas horas. Às vésperas da eleição, será de uma hora.

“Quando uma pessoa consegue uma decisão judicial para retirar algo calunioso, quando a plataforma remove, mas percebe que isso foi replicado em outros endereços, isso precisa ser retirado sem nova decisão. Se verificarmos que aquele conteúdo foi repetido, não há necessidade de uma nova representação. O conteúdo precisa ser removido. As plataformas informaram que isso poderia demorar devido a necessidade de identificar cada URL. Nós podemos identificar isso rapidamente com a nossa assessoria e isso ajuda a reduzir o conteúdo injurioso, já julgado, a ser disseminado, ressaltou Alexandre de Moraes.

Os conteúdos que deverão ser removidos seguirão indicação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE.

O ministro ainda ressaltou que a resolução faz parte de um enfrentamento à desinformação que atinge o processo eleitoral. “Foi muito satisfatório o resultado no primeiro turno. Agora, no segundo turno, houve um aumento, uma proliferação, não só de notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias. Exatamente por isso, a necessidade de um procedimento mais célere”, disse durante sessão nesta quinta.

A identidade de conteúdos que deverão ser removidos virá por meio de indicação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. O órgão poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida pelo tribunal com outros conteúdos idênticos.

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