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Política

Dino manda bloquear até R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas

Ministro do STF afirma que foram identificadas pelo menos 21 emendas empenhadas e pagas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), por suspeita de desvio de emendas parlamentares. A decisão é de 6 de julho e tornou-se pública neste domingo (12).

O ex-presidente da Câmara é alvo da mesma investigação que bloqueou R$ 119 milhões do presidente do PL, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto por indicação irregular de emendas.

A indicação de emendas é uma prerrogativa de deputados e senadores em exercício. Mas a Polícia Federal identificou que Eduardo Cunha, que é ex-deputado, “dispõe dos serviços de MARIANGELA FIALEK e da liberalidade política para destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”.

De acordo com o ICL, as medidas ocorrem após uma representação da PF que é desdobramento da chamada “Operação Transparência”, realizada em dezembro do ano passado e que teve a funcionária da Câmara Mariângela Fialek, a Tuca, como alvo.

“Como dito, se na primeira etapa da Operação Transparência já se tinha por muito delineada ausência de controle na distribuição desses valores em emendas, o aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de TUCA. A extração e análise de dados do aparelho de MARIÂNGELA FIALEK indica a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, desprovido de mandato, aparece como vetor relevante de definição e remanejamento de emendas”, diz trecho da decisão de Dino.

A decisão do ministro Dino afirma ainda que, “das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação.”


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