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Google deve ceder dados de usuários envolvidos no caso Marielle, decide STJ

Em julgamento na Terceira Seção na tarde desta quarta-feira (26) o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu um parecer favorável ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na disputa com o Google sobre o fornecimento de dados na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e seu motorista Anderson Gomes. oito dos nove ministros acompanharam o voto do relator Rogério Schietti Cruz.

O Google entrou com um mandado de segurança se recusando a oferecer as seguintes informações:

  • Todos os dados de geolocalização dos usuários que estavam na noite de 2 de dezembro de 2018 nos arredores de onde foi visto pela última vez o carro usado pelos atiradores. Devem ser apresentadas informações coletadas em um período de 15 minutos;
  • Buscas no Google por sete palavras-chave (“Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos 122” e “Rua dos Inválidos”) feitas por quaisquer usuários nos cinco dias antes da noite do crime.

Em sustentação oral durante o julgamento, o advogado Eduardo Mendonça, que representou o Google, destacou que a empresa colaborou fornecendo “dados específicos de mais de 400 pessoas e dados de conteúdos específicos de mais de 30 usuários” à investigação dos homicídios. O Google argumentou que os dois pedidos citados acima eram desproporcionais e pouco específicos, assim como violariam a privacidade de milhões de usuários que nada tinham a ver com o crime.

O MP-RJ, por meio do procurador Orlando Belém, refutou a argumentação do Google. “Há uma proporcionalidade, na medida em que não conseguimos ter elementos indicativos para encontrar a autoria intelectual do crime. Há uma necessidade efetiva e um interesse público para o reconhecimento e a concessão da ordem”, afirmou Belém, que ainda destacou que as autoridades não veem prejuízo à privacidade na requisição de dados.

Em seu voto, acompanhado por quase todos colegas, exceto o ministro Sebastião Reis, o relator Rogério Schietti Cruz distinguiu o pedido de dados a interceptações telefônicas ao abordar a questão da privacidade. O relator também julgou a cessão dos dados como adequada, necessária e proporcional, por ter como norte a apuração de “gravíssimos crimes” pelo fato de que os dados de pessoas que forem cedidos pelo Google à investigação não serão publicizados.

“Em nenhum momento vi qualquer direcionamento à revelação de nomes de pessoas. O que se pretendeu foi a identificação de IPs, dados que identifiquem correspondências de acessos a determinados aplicativos. Creio que qualquer um de nós, nesses dias que se sucederam à morte de Marielle Franco, acessamos portais, procuramos saber quem era a vítima e nem por isso nos tornamos suspeitos e nem por isso estaremos tendo nossa privacidade invadida por essas informações estarem sendo transmitidas ao provedor”, declarou o relator.

Único a divergir, o ministro Sebastião Reis disse que entende que há uma quebra ao direito ao sigilo e ao direito à privacidade. Questionou a falta de foco dos pedidos e os chamou de genéricos.

O motivo dos pedidos do MP

A promotoria estadual acredita que estes dados podem dar cara e nome aos assassinos que estavam no veículo usado no crime, um Cobalt prata e de placa KPA-5923. Foi este o carro usado pelos homens que mataram Marielle e Anderson em março de 2018.

O veículo só seria visto novamente quase nove meses depois, em um pedágio da Via Transolímpica, que liga o Recreio dos Bandeirantes a Deodoro, ambos na Zona Oeste do Rio. Os investigadores já analisaram as imagens das câmeras do local, mas não conseguiram identificar os ocupantes do carro. As defesas dos dois suspeitos presos pelo crime —o sargento reformado da PM, Ronnie Lessa, e do ex-PM Élcio Vieira de Queiroz— afirmam que eles não foram filmados dentro do carro.

Mas, para investigadores e promotores, é possível chegar aos criminosos e até ao mandante por meio do cruzamento dos dados produzidos pelos celulares de quem estava na região e com as buscas online por termos relacionados à rotina de Marielle.

Após acionar a Justiça ainda em agosto de 2018, o MP-RJ chegou a obter decisões favoráveis. Mas o Google levou a discussão para instâncias superiores ao recorrer ao STJ em janeiro deste ano.

O Google argumenta na Justiça que o caráter genérico da solicitação viola a Constituição e o MCI (Marco Civil da Internet). Acrescenta ainda que uma decisão neste sentido poderia abrir precedentes para que outras situações de quebra em massa do sigilo de informações ocorressem no futuro.

A empresa mantém um site em que informa o número de solicitações de órgãos do governo por semestre. O dado mais recente disponível diz que de julho a dezembro de 2019, a empresa recebeu 3.737 solicitações de autoridades brasileiras.

O relator do caso no tribunal, ministro Rogério Schietti Cruz, disse em junho que o assunto vai muito além da investigação a respeito de Marielle Franco, pois há um “aparente confronto entre o direito à privacidade dos indivíduos e o interesse público na atividade de persecução penal e de segurança pública”.

 

*Rodrigo Trindade/Uol