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Juíza negou a Lula direito a cumprir pena em sala de Estado Maior como ex-presidente

Advogados argumentaram que, em função do cargo que ocupou por 2 mandatos, Lula teria a prerrogativa de ficar preso em São Paulo, em estabelecimento a ser escolhido e informado pelas Forças Armadas.

Antes de acolher o pedido da Polícia Federal para transferir Lula de Curitiba para São Paulo, a juíza Carolina Lebbos, que cuidava da execução penal do ex-presidente no caso triplex, indeferiu pedido da defesa para que o petista tivesse direito a uma sala de Estado Maior.

Os advogados do ex-presidente argumentaram que, em função do cargo que ocupou por 2 mandatos, Lula teria a prerrogativa de ficar preso em São Paulo, em estabelecido a ser escolhido e informado pelas Forças Armadas, e não pela PF sob Sergio Moro – como ocorreu em Curitiba.

Lebbos, contudo, afirmou que não existe lei que possibilite a Lula usufruir dessa prerrogativa, e que, em sua visão, a Sala de Estado Maior só serve a ex-presidentes quando a prisão se dá durante o processo de julgamento. No caso de Lula, a condenação na ação penal envolvendo o apartamento no Guarujá construído e reformado pela OAS já passou dessa fase.

“(…) embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, anotou.

A juíza ainda sustentou que, por se tratar de ex-funcionário da administração federal, poderia recair sobre Lula o artigo 84 da Lei de Execução Penal, que prevê que o preso seja apartado dos demais.

“Esse dispositivo legal (art. 84, §§ 2º e 3º, IV) aplica-se no caso em análise. Assim como ocorre com a hipótese de funcionários da Administração da Justiça criminal, em que a própria lei estabelece a necessidade de recolhimento em separado de presos comuns, embasada em razões de preservação da segurança e integridade, a peculiaridade do cargo já ocupado pelo executado, consideradas todas as atribuições a ele inerentes, impõe cautela estatal para a garantia de sua segurança.”

Em outra passagem, Lebbos sugeriu que uma sala de Estado Maior ou algo semelhante, embora não seja direito de Lula, em sua visão, poderia ser considerada apenas se não houver outro local adequado ao cumprimento da pena em São Paulo, que garanta a cautela inerente ao cargo de ex-presidente.

“(…) não obstante ausente imposição abstrata para o recolhimento em Sala de Estado Maior ou local assemelhado, possível que tal contexto se verifique, apenas se necessário à preservação da segurança e à garantia do efetivo cumprimento da pena, caso ausente outro local adequado.”

O juiz Paulo Sorci, de São Paulo, decidiu que Lula ficará preso em Tremembé 2, onde presos famosos estão alojados. O argumento usado na imprensa é que estes presos, envolvidos em casos de repercussão nacional, estiveram seguros ao longo de todos os anos de cumprimento de pena, e o mesmo aconteceria com Lula.

 

 

*Com informações do GGN

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Justiça autoriza e Lula será transferido para São Paulo

Ex-presidente está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril de 2018. Decisão foi assinada por juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ser transferido de Curitiba para São Paulo. A decisão foi assinada pela juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, na manhã desta quarta-feira (7).

A decisão não informa onde Lula ficará preso em São Paulo e diz que caberá a autoridade policial adotar as medidas de segurança necessárias para a transferência.

O texto afirma que as hipóteses de “recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior” se restringem à prisão processual e que não há previsão legal a respeito da prisão para cumprimento de pena, causada por uma condenação criminal confirmada em recursos.

Segundo a decisão, a manutenção da prisão de Lula em Curitiba, onde ele cumpre pena desde o dia 7 de abril de 2018, gera prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do ex-presidente.

“Por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”, escreveu.

Além disso, a defesa alega que diversas pessoas passaram a se aglomerar no entorno da Sede da Polícia Federal em Curitiba e que a “presença de grupos antagônicos passou a demandar atuação permanente dos órgãos de segurança de forma a evitar confrontos, garantir a segurança dos cidadãos e das instalações”.

A juíza também levou em consideração o pedido da defesa que alega que, em São Paulo, Lula ficaria mais próximo de seus familiares e amigos. A decisão ainda diz que “uma vez sob a tutela estatal, é dever do Estado garantir-lhe a integridade física, moral e psicológica — como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão preso”.

O ex-presidente havia sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP). Três meses depois da condenação, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reduziu a pena do petista para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

 

 

*Com informações do R7