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Bolsonaro extingue 27,6 mil cargos da saúde e coloca em prática plano de acabar com o SUS pra privatizar a saúde pública

Esta frase de Paulo Guedes, “Não olhe para nós procurando o fim da desigualdade social”, precisa ser entendida dentro das principais questões que balizam esse governo, o preconceito, o racismo e a discriminação. Com isso, o governo Bolsonaro mostra que já escolheu as formas de tratar as pessoas em função da classe social a que pertence. Por isso, em apenas um ano de governo, os ricos ficaram bem mais ricos e os pobres bem mais pobres.

E o que Bolsonaro e Guedes querem garantir com esse ato é o fim da cidadania e, num estado exceção, garantir que a realidade dos pobres no Brasil seja bem pior que esse modelo residual deixado por Temer para que o modelo econômico ditado pelo mercado agrave ainda mais o regime autoritário e a própria democracia brasileira, culminando na privatização do Sistema Único de Saúde (SUS) com o lema, quem pode pagar, tem saúde, quem não pode, que morra.

E é com essas e outras artimanhas que o Brasil produzirá a grande vítima do governo de milicianos, a camada mais pobre da população.

O corte brutal na saúde é o fermento principal para dar início à privatização da sobrevivência, da saúde, respaldado na ideia de que quem não pode pagar por sua saúde e sobrevivência, não merece viver num país cada vez mais rendido ao ultraliberalismo.

Bolsonaro editou um decreto que extinguirá até 27,5 mil cargos na saúde. Essa é a segunda vez que o governo corta postos este ano. Além disso, concursos para as vagas estão suspensos.

O órgão mais impactado pela medida será o Ministério da Saúde. Na pasta ocorrerá a redução de 22.476 cargos, o que representa cerca de 81% do total de cargos extintos. Apenas no cargo de Agente de Saúde Pública, serão extintos 10.661 cargos.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do total de cargos que serão extintos, 14,2 mil já estão desocupados e serão suprimidos imediatamente. Ainda existem 13.384 cargos ocupados. Ao todo, 13 órgãos serão afetados.

De acordo com o decreto, os cargos deverão ser exauridos até fevereiro de 2020. Em abril de 2019, o governo realizou outro movimento de adequação da força de trabalho e publicou o Decreto nº 9.754, que promoveu a extinção de outros 13 mil cargos.

Entre os cargos extintos estão os de auxiliar de laboratório, cartógrafo, desenhista, guarda de endemias, laboratorista, microscopista e técnico em cartografia.

Já aqueles que não estão vagos, serão extintos postos de auxiliar de higiene dental, técnico de laboratório, auxiliar institucional, técnico federal de finanças e controle, fotógrafo, assistente de laboratório e assistente social.

 

*Da redação

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Decreto de Bolsonaro restringe realização de concursos públicos

Estabelecidas por decreto editado em março, as novas regras para a realização de concursos públicos entram em vigor neste sábado (1º/6). Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações.

Agora, o Ministério da Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.

O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.

Todos os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.

Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.

O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.

 

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil