A turma do baseado agradece
Com base no conhecimento que acumularam, assíduos frequentadores de bocas de fumo no eixo Rio-São Paulo-Brasília elogiam como bem fundamentado o voto do ministro Alexandre de Moraes favorável à descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, o que diferencia o usuário do traficante.
Chamam, porém, atenção para um detalhe do voto: ao estabelecer como limite máximo o porte de 60 gramas da droga, o ministro deixa claro, embora esse não tenha sido seu propósito, que pouco entende sobre o que tenta legislar com a melhor das intenções. Em bocas de fumo, ninguém compra 60 gramas de maconha.
As quantidades vendidas para consumo próprio são sempre múltiplas de 5 – 50 gramas, 100 gramas, 150 gramas. Os escolados compram apenas 50 gramas de cada vez. Porque a polícia convencionou que portar até 50 gramas é sinal de que se trata de um usuário – desde que você não seja preto nem pobre. Se for…
O caso sob análise chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011, quando um homem flagrado com 3 gramas de maconha em um presídio recorreu da sentença que o condenara à prestação de dois meses de serviços comunitários. Alegou que a lei em vigor ofende o princípio da intimidade e da vida privada.
A discussão estava travada no tribunal desde setembro de 2015, quando já havia três votos pela descriminalização – do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Com o voto de Moraes, agora são quatro, e a discussão travou outra vez. Gilmar pediu mais tempo para refletir.
*Blog do Noblat
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