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O voto de um ministro careta a favor dos usuários de maconha

A turma do baseado agradece

Com base no conhecimento que acumularam, assíduos frequentadores de bocas de fumo no eixo Rio-São Paulo-Brasília elogiam como bem fundamentado o voto do ministro Alexandre de Moraes favorável à descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, o que diferencia o usuário do traficante.

Chamam, porém, atenção para um detalhe do voto: ao estabelecer como limite máximo o porte de 60 gramas da droga, o ministro deixa claro, embora esse não tenha sido seu propósito, que pouco entende sobre o que tenta legislar com a melhor das intenções. Em bocas de fumo, ninguém compra 60 gramas de maconha.

As quantidades vendidas para consumo próprio são sempre múltiplas de 5 – 50 gramas, 100 gramas, 150 gramas. Os escolados compram apenas 50 gramas de cada vez. Porque a polícia convencionou que portar até 50 gramas é sinal de que se trata de um usuário – desde que você não seja preto nem pobre. Se for…

O caso sob análise chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011, quando um homem flagrado com 3 gramas de maconha em um presídio recorreu da sentença que o condenara à prestação de dois meses de serviços comunitários. Alegou que a lei em vigor ofende o princípio da intimidade e da vida privada.

A discussão estava travada no tribunal desde setembro de 2015, quando já havia três votos pela descriminalização – do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Com o voto de Moraes, agora são quatro, e a discussão travou outra vez. Gilmar pediu mais tempo para refletir.

*Blog do Noblat

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Depois da reunião com Bolsonaro, Toffoli deve retirar da pauta do STF a descriminalização da maconha

O julgamento de um recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal estava marcado para o dia 5 de junho. A descriminalização ao menos do porte da maconha é tida como certa. Projeto do governo prevê endurecimento no tratamento de usuários, com internação compulsória.

Após reunião com Jair Bolsonaro (PSL), onde foi tratado de um “pacto” entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli deve retirar da pauta a ação que pede a descriminalização do porte de drogas. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, na edição desta quinta-feira (30) da Folha de S.Paulo.

O julgamento estava marcado para o dia 5 de junho. A descriminalização ao menos do porte da maconha era tida como certa.

O recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, começou a ser julgado em agosto de 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que define como crime o porte de drogas para uso pessoal.

A explicação para a possível nova suspensão do julgamento é que magistrados receberam há alguns dias a íntegra de um projeto já aprovado na Câmara e no Senado que mantém a criminalização e altera vários pontos da política nacional de drogas.

O projeto aprovado no Congresso, que aguarda apenas a sanção de Jair Bolsonaro para virar lei, é de autoria do então deputado Osmar Terra, hoje ministro da Cidadania.

Ele adota uma abordagem considerada linha-dura e conservadora em relação às drogas, prevendo inclusive a internação involuntária de viciados.

O recurso que está no STF trata de um caso de um detento de São Paulo que foi flagrado com três gramas de maconha, e tem repercussão geral, o que significa que o entendimento que for firmado será aplicado a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça pelo país.

Além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela descriminalização do porte exclusivamente de maconha.

 

 

 

 

 

 

*Com informações da Forum