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Sistema de gravação da portaria do condomínio de Bolsonaro pode ter sido adulterado, mas MP-RJ ignorou

A perícia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro nas gravações da portaria do condomínio do presidente Jair Bolsonaro não avaliou a possibilidade de algum arquivo ter sido apagado ou renomeado antes de entregue às autoridades, aponta documento apresentado à Justiça.

Foi com base nessa análise que a Promotoria classificou como falsa a menção ao presidente feita pelo porteiro do condomínio Vivendas da Barra. As promotoras envolvidas no caso afirmam que foi o policial militar aposentado Ronnie Lessa, acusado de matar a vereadora Marielle Franco (PSOL), quem autorizou a entrada de Élcio Queiroz, ex-policial militar também envolvido no crime.

Documento entregue à Justiça mostra ainda que as bases da perícia foram feitas à toque de caixa na quarta-feira (30), antes da entrevista coletiva sobre o caso. O Ministério Público não se manifestou sobre as lacunas da perícia.

Reportagem do Jornal Nacional de terça-feira (29) apontou que um porteiro (cujo nome não foi revelado) deu depoimento dizendo que, no dia do assassinato de Marielle, Élcio Queiroz afirmou na portaria do condomínio que iria à casa de Bolsonaro, na época deputado federal.

Pelo depoimento do porteiro apresentado pela emissora, ao interfonar para a casa de Bolsonaro, um homem com a mesma voz do presidente teria atendido e autorizado a entrada. O suspeito, no entanto, teria ido a outra casa dentro do condomínio.

O funcionário relatou ter interfonado uma segunda vez para a casa de Bolsonaro, tendo sido atendido pela mesma pessoa, que afirmou saber que a casa 66 era o real destino do visitante. A planilha manuscrita de controle de entrada de visitantes, apreendida no dia 5 de outubro, registra a entrada de Élcio para a casa 58, do presidente.

Nesta quarta, a promotora Simone Sibilio afirmou que a investigação teve acesso à planilha da portaria do condomínio e às gravações do interfone e que ficou comprovado que a informação dada pelo porteiro não procede.

Segundo a Promotoria, há registro de interfone para a casa 65 (enquanto a casa de Bolsonaro é a de número 58), e a entrada de Élcio foi autorizada pelo morador do imóvel, Ronnie Lessa.

A mídia com a gravação foi entregue à Polícia Civil no dia 7 de outubro pelo síndico do condomínio. Nela constavam arquivos referentes aos mês de janeiro, fevereiro e março.

A entrega ocorreu dois dias depois de policiais terem feito busca e apreensão na portaria do Vivendas da Barra em busca da planilha de controle de entrada de visitantes.

No mesmo dia 7, o porteiro foi ouvido -ele foi reinterrogado dois dias depois, reafirmando o relato inicial, envolvendo Bolsonaro.

O único objetivo da análise nos arquivos entregues pelo síndico foi confirmar se é de Ronnie Lessa a voz que autoriza a entrada do ex-policial militar Élcio Queiroz.

Os peritos usaram como base de comparação o interrogatório do PM aposentado dado à Justiça no caso Marielle no dia 4 de outubro.

Os questionamentos das promotoras aos peritos não incluem perguntas sobre a possibilidade de algum arquivo ter sido apagado ou renomeado. O nome do arquivo é que indica qual casa recebeu a ligação da portaria -o arquivo que apresenta o anúncio de Élcio a Lessa tem o trecho B65, indicando ter como destino a casa 65.

O documento também indica que os técnicos não tiveram acesso ao computador de onde os dados foram retirados.

O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Leandro Cerqueira, afirmou que, sem acesso à máquina em que os arquivos foram gravados, não é possível identificar se um arquivo foi apagado ou renomeado.

“A edição pura e simples, se cortou alguma coisa, dá pra fazer [apenas com a cópia]. O arquivo pode não estar editado, mas pode ter sido trocado. Tem ‘n’ coisas que aí não é a perícia no áudio, é a perícia da informática. Para ver se não foi alterada a data ou qualquer outra coisa nesse sentido, tem que ter acesso ao equipamento original. A perícia vai lá, faz um espelho, e pericia o espelho, para garantir a idoneidade da prova”, afirmou.

A perícia do Ministério Público também foi alvo de críticas da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

“É temerário o possível arquivamento de uma notícia de fato sem que tenha havido a solicitação do devido exame pericial oficial. Isso abre espaço para que tome conta do debate uma guerra de versões e opiniões, distantes da materialidade dos fatos”, afirma a nota do presidente da associação, Marcos Camargo.

Os papéis da Justiça apontam ainda que as promotoras do caso só enviaram nesta quarta ao setor técnico as questões a serem respondidas sobre as gravações. O Ministério Público declara ter tido acesso aos arquivos no dia 15 de outubro.

O Ministério Público disse também não ser possível confirmar ainda nem mesmo se a gravação registrada na portaria é do mesmo porteiro que prestou depoimento.

Os autos da Justiça também não fazem menção a arquivos do circuito interno de TV do condomínio, para corroborar a versão de que Élcio entrou apenas uma vez no local naquele dia.

Na entrevista desta quarta, as promotoras julgaram que a perícia realizada é suficiente para considerar falsa a declaração do porteiro, de que o acusado teve a entrada liberada no condomínio por uma pessoa que estava na casa de Bolsonaro.

A Promotoria não citou hipóteses que possam explicar por que houve anotação incorreta do número da casa, bem como os depoimentos do funcionário do condomínio. Disse, apenas, que isso pode ter ocorrido por vários motivos e que eles serão apurados.

“Todas as pessoas que prestam falso testemunho podem ser processadas. […] O porquê do porteiro ter dado esse depoimento será investigado. Se ele mentiu, se equivocou ou esqueceu”, disse Simone Sibilio.

De acordo com o Ministério Público, a planilha de entrada no condomínio não foi apreendida no dia da prisão de Lessa e Queiroz, em março. A promotora Carmen Carvalho afirmou que a polícia não recolheu o material porque não havia registro de entrada para a casa 65.

“A busca era direcionada ao Lessa e não havia entrada para a casa 65 [na planilha]”, disse Carvalho.

Sibilio afirmou que a polícia não sabia em março que havia um sistema de gravações entre a portaria e os moradores.

“Gravação não é comum. Nem moradores sabiam que existia”, disse.

A planilha só se tornou alvo da investigação em outubro quando peritos conseguiram acessar dados do celular de Lessa. O aparelho foi apreendido em março, no dia da prisão, mas estava bloqueado por senhas.

Ao conseguir desbloquear o celular, os investigadores notaram que a mulher de Lessa enviou para o marido, em janeiro, uma foto da planilha de entrada do condomínio, que indicava acesso à casa 58.

O envio foi feito em 22 de janeiro, dois dias antes de Lessa e Queiroz serem ouvidos na Delegacia de Homicídios sobre o assassinato -na ocasião, eles estavam soltos, ainda sob investigação.

Com base nesse indício, a polícia realizou a busca e apreensão dos documentos no dia 5 de outubro.

O Ministério Público não se manifestou sobre as lacunas na perícia dos arquivos entregues pelo condomínio.

 

 

*Com informações do Jornal do Brasil

2 respostas em “Sistema de gravação da portaria do condomínio de Bolsonaro pode ter sido adulterado, mas MP-RJ ignorou”

Todos os Bolsonaros são suspeitos de conspiração e morte da vereadora Marielle . Os celulares e computadores do condomínio e exclusivamente a portaria tem que serem periciados e correm o risco de serem cúmplices e terem obstrução no caso da morte da vereadora Marielle . Não é só um Bolsonaro que devem serem periciados . O computador que registra os áudios e vídeos da portaria deve passar por perícia para saber se os dados foram manipulados já que houve obstruções nos computadores .

Homem, político e gestor público com honestidade e credibilidade é Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) este tem o respeito e admiração do povo brasileiro pelas suas condutas exemplares nas gestões públicas. Punido sem atos ilícitos que foram comprovados pela “INTERCEPT” onde esta a justiça (STF) colocando-o em liberdade e anulando os processos indevidos pelo justiceiro descumpridor da Constituição/88 “ex-juiz Moro” cadeia já a este elemento nocivo aos brasileiros “Moro”.

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