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Moro, um dia depois de perder pra Lula, perde outra: TJ do Rio mantém quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

O ex-herói da Lava Jato anda mesmo com a bola murcha.

Depois de ser desancado pela justiça na armação em que Lula foi denunciado pela invasão ao triplex, Moro, que tinha livrado Flávio Bolsonaro de dois crimes, usando a sua PF particular, dá de cara com a notícia de que o TJ do Rio mantém quebra de sigilo bancário e fiscal do senador miliciano.

Isso serviu como uma certa casca de banana para o ex-xerife de Curitiba. Aliás, o ex-todo poderoso da justiça tem amargado uma derrota atrás da outra depois que passou a ser ministro.

No caso de Flávio, o TJ julgou o habeas data da defesa do senador Flávio Bolsonaro e, por 2 votos a 1, manteve a quebra de sigilo fiscal e bancário. O MP-RJ investiga o filho de Jair Bolsonaro pela prática de “rachadinha”, com movimentações atípicas e milionárias.

Essa questão tem um grande significado político para Bolsonaro, mas também para Moro, porque tanto um quanto o outro tem a intenção de reinar sobre a justiça e livrar a cara de Flávio Bolsonaro e, consequentemente de Queiroz de seus crimes.

Com isso, o escândalo de Queiroz só aumenta e as mazelas do todo ex-poderoso Moro, assim como o seu chefe, o ex-mito Bolsonaro, vão caindo em desgraça, numa perversa mola contrária aos valores que vinham não só pregando, mas aplicando para se perpetuarem a ampliarem seus poderes.

O fato é que tanto o bolsonarismo quanto o morismo saíram de mola e começam a desabar em queda livre.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

5 respostas em “Moro, um dia depois de perder pra Lula, perde outra: TJ do Rio mantém quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro”

Brasil e o povo perde com traidor, mentiroso e descumpridor da CF/88 como ministro “Moro” comprovado pela INTERCEPT, o povo aguarda o (STF) fazer justiça lugar de criminoso é cadeia já a “Moro”.

Boa noite.

“… No caso de Flávio, o TJ julgou o habeas corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro e, por 2 votos a 1, manteve a quebra de sigilo fiscal e bancário.”

No caso cito, não seria habeas data?

Caro Morvan
Confesso que ficou uma dúvida, porém, a mídia em geral cita habeas corpus. Obrigada pelo toque. Grande abraço.

Celeste Silveira, obrigado pela gentil e presta resposta. Vi no Megajurídico, donde cito excerto: “… s, que foram adquiridas de modo fraudulento ou ilícito.”. Ou seja, o impetrante não visava a proteger sua integridade e ou mobilidade, mas a garantia à privacidade e acesso aos dados.
Continuo vendo o data como o remédio jurídico mais apropriado. E aclaro: não penso ser erro do postante, e sim transcrição como sai na mídia “stream”. Abraços e muita luta.

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