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Duas suspeitas não transparentadas: Brecha pode flexibilizar Orçamento do Bolsa Família propalado pelo governo

Relatório técnico já aponta duas suspeitas não transparentadas pelo governo federal na proposta de lei orçamentária de 2021 enviada ao Congresso.

O discurso de Jair Bolsonaro de que irá manter os investimentos no Bolsa Família até 2022 não destoa da proposta orçamentária enviada ao Congresso, que estabelece um total de R$ 35,4 bilhões ao programa no ano que vem, quantia que é 15% superior ao que seria destinado este ano. Não fosse a condição de “flexibilidade” que também será adotada no Orçamento de 2021, abrindo espaço para a abertura de créditos suplementares e, assim como já feito este ano, a movimentação destes recursos.

A página 112 da Proposta de lei orçamentária de 2021 (acesse aqui), enviada ao Congresso pelo governo Bolsonaro no último dia do mês de agosto, trata especificamente das quantias previstas pelo governo à “inclusão social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas”.

O que no tópico especifica o programa criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva trata-se, na prática, da Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza, que é a base do Bolsa Família, mas caso o governo Bolsonaro queira modificar para “Renda Brasil”, como foi aventado, partiria deste mesmo fundo.

Contrariando os indicativos iniciais, de que haveria uma redução destes montantes, o governo colocou à disposição dos repasses às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza R$ 34,3 bilhões. O que significaria um aumento de mais de R$ 4 bilhões do que foi proposto (R$ 30 bilhões – confira aqui) para o mesmo fim, neste ano.

Contudo, se o relatório dos técnicos da Instituição Fiscal Independente ligada ao Senado Federal já aponta duas suspeitas não transparentadas pelo governo federal na proposta enviada ao Congresso – a de que o déficit primário será 32 bilhões a mais do que o informado e de que o teto dos gastos deverá ser rompido, após o governo também omitir despesas previstas, como a desoneração da folha (leia aqui) – os recursos que hoje são destinados ao Bolsa Família também podem estar suscetíveis de modificação.

É o que já permitiu a Lei nº 13.978, assinada em janeiro deste ano pelo governo Bolsonaro, que tratou das receitas e despesas para este 2020. Na seção III, art. 7º, o governo estabeleceu a possibilidade de criar “créditos suplementares”, para movimentar os recursos da União. Um deles, especificamente, tratava dos montantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aonde justamente se encontram os investimentos de programas sociais e do Bolsa Família.

eis meses após a sanção desta lei, este trecho foi útil ao presidente, quando decidiu transferir R$ 83,9 milhões justamente dos cofres da Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza para servirem de crédito a serem usados nas contas da comunicação instituição do governo.

O caso chegou a ser alvo de investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). O Ministério Público junto ao TCU pediu, em junho, que a transferência dos montantes para a comunicação fosse suspensa, afirmando causar “espanto e incredulidade”.

“Parece nítido o atentado ao princípio da moralidade quando se remaneja recursos destinados à segurança alimentar de famílias nordestinas em extrema pobreza para a realização de publicidade institucional da Presidência da República”, havia dito o procurador de Contas do TCU, Lucas Rocha Furtado.

Com a repercussão, a Secretaria de Comunicação da Presidência voltou atrás e desistiu da medida. A resposta do Tribunal, dada no início de agosto, foi uma “recomendação” ao governo de Jair Bolsonaro que utilizasse a economia dos gastos com o Bolsa Família apenas em programas de assistência social, diante da pandemia.

Entretanto, apesar da repercussão que pode ter, a movimentação de verba no Orçamento estava prevista na lei editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em janeiro deste ano. Como a normativa que trata da aplicação do Orçamento previsto para o ano é, de praxe, sancionada em janeiro, a repetição da brecha somente poderá ser observada em quatro meses mais.

 

*Patrícia Faermann/GGN

 

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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