Conjur – A Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou de interesse coletivo ou geral, exceto apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.
Com base nesse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam compartilhadas com a Controladoria-Geral da União as provas apreendidas na chamada operação “spoofing” envolvendo ex-auditor fiscal da Receita Federal, Roberto Leonel de Oliveira Lima, e a delegada da Polícia Federal, Erika Mialik Marena.
A decisão foi provocada por pedido da CGU, que cita reportagem da ConJur sobre os diálogos em torno de um depoimento que teria sido forjado por Erika Marena, e outras notícias sobre a atuação de Roberto Leonel de Oliveira Lima.
Em consulta aos sistemas internos, a CGU confirmou que Roberto Leonel de Oliveira Lima de fato ocupou o cargo em comissão (DAS 101.2) de Chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal, tendo sido exonerado em 14/12/2018. Além disso, ele ocupava o cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil até 19/09/2019, quando se aposentou.
“Das conversas divulgadas, verifica-se que os servidores públicos mencionados podem ter praticado eventualmente infrações disciplinares no exercício de suas funções”, diz trecho do pedido em que a CGU argumenta que o compartilhamento das informações é necessário para verificar a necessidade de instauração de processo de responsabilização de servidores.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que, embora o objeto da reclamação feita pelos advogados do ex-presidente Lula seja limitado à obtenção de elementos para subsidiar a sua defesa, nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos dos autos a interessados, desde que não estejam cobertos pelo segredo de Justiça.
“Assim, considerando que a Controladoria-Geral da União encaminhou requerimento a esta Suprema Corte, no qual solicita elementos ‘especificamente quanto às provas envolvendo o ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Roberto Leonel de Oliveira Lima, e as relativas à suposta prática de forjar depoimento de delator, atribuída à Delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena’, com a finalidade de ‘dar continuidade a apurações empreendidas por esta CorregedoriaGeral da União’, autorizo o compartilhamento dos dados com o referido conteúdo juntados à presente reclamação”, escreveu o ministro na decisão.
A exposição dos diálogos de procuradores envolvidos na finada “lava jato” colocou em xeque a atuação desses servidores públicos. Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.
“Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”, disse Deltan.
Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme “Polícia Federal — A lei é para todos”. Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da “lava jato”, foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.
Investigações clandestinas
Reportagem da ConJur também revelou que procuradores da ‘República de Curitiba’ tinham um esquema clandestino com a Receita Federal para quebrar o sigilo de seus alvos, inclusive de ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Os acertos ilegais eram feitos com Roberto Leonel de Oliveira Lima, chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal. Pela cooperação, Roberto Leonel foi premiado quando Sergio Moro tornou-se ministro da Justiça, com o comando do Coaf. Clique aqui para ver palestra de Deltan Dallagnol e Roberto Leonel.
Em julho de 2015, por exemplo, os procuradores discutiam uma anotação encontrada com Flávio Lúcio Magalhães, apontado como operador de propina da Andrade Gutierrez. A lista citava diversas pessoas, entre elas ministros do STJ.
“A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial [dos ministros], que tal?”, diz Dallagnol. Em seguida o procurador informa: “Combinamos com a Receita.”
A conversa não indica quais ministros foram investigados, mas mostra que o MPF no Paraná só tinha por honestos ministros que atendiam, incondicionalmente, os pedidos da “lava jato”. “Felix Fischer eu duvido. Eh (sic) um cara sério”, diz o procurador Diogo Castor em referência ao relator dos processos da “lava jato” no STJ.
Clique aqui para ler a decisão de Lewandowski
Rcl 43.007
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