Pedido está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, relatora do inquérito que apura o escândalo de corrupção no Ministério da Educação.
O delegado Bruno Calandrini, responsável pela investigação sobre o balcão de corrupção no Ministério da Educação que levou à cadeia o ex-ministro Milton Ribeiro, pediu ao Supremo Tribunal Federal a prisão de integrantes da cúpula da Polícia Federal.
O pedido está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, encarregada do inquérito sobre a corrupção no MEC. Calandrini alega ter havido interferência do alto comando da corporação nas apurações sobre o caso.
É a primeira vez, na história recente, que um delegado pede a prisão da cúpula da PF.
Pouco depois da prisão de Milton Ribeiro, Calandrini chegou a afirmar, em mensagem enviada a um grupo de policiais, que seus superiores estariam impondo obstáculos ao bom andamento da investigação. Ele escreveu que não tinha “autonomia investigativa para conduzir o inquérito deste caso com independência e segurança institucional”.
O delegado disse ainda que houve “decisão superior” para que Milton Ribeiro, na ocasião da deflagração da operação, não fosse transferido de São Paulo para Brasília.
Na sequência, Calandrini apontou, com base em telefonemas interceptados com autorização judicial, indícios de que o presidente Jair Bolsonaro teria alertado Milton Ribeiro do risco iminente de deflagração de uma operação. A partir disso, o Ministério Público Federal pediu que o caso, que estava na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, fosse remetido para o Supremo Tribunal Federal. Desde então, o inquérito está com a ministra Cármen Lúcia.
O pedido de prisão da cúpula da Polícia Federal foi apresentado recentemente. Dentro da PF, já havia certa expectativa de que Calandrini, que virou alvo de uma sindicância interna após acusar seus superiores de interferir na investigação, poderia recorrer a uma medida extrema. O temor da direção aumentou dias atrás, com a constatação de que o delegado havia pedido ao Supremo uma medida cautelar. Os autos tramitam em segredo de Justiça.
Cármen Lúcia não tem prazo para decidir se autoriza ou não os pedidos de prisão.
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