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Sérgio Cabral diz ao CNJ que TRF-4 está limitando atuação de juiz Eduardo Appio

Conjur – A defesa de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, entrou nesta terça-feira (16/5) com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). Os advogados afirmam que o magistrado está usurpando e limitando a atuação do juiz Eduardo Appio, da 13º Vara Federal de Curitiba.

A reclamação foi feita depois de Thompson Flores anular o despacho de Appio que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara, para julgar Cabral.

Entre as decisões anuladas por Appio como consequência da declaração de parcialidade está a que condenou o político a 14 anos de prisão por suposta corrupção e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal apresentou correição parcial contra a decisão de Appio. O recurso é cabível em caso de “erro ou abuso que importe inversão tumultuária do processo”, conforme o artigo 164 do Regimento Interno do TRF-4.

Em sua decisão, o desembargador Thompson Flores argumentou que, em duas correições parciais julgadas em abril, o TRF-4 já havia proibido Eduardo Appio de “proferir decisões nos processos relativos à referida operação ‘lava jato’ nos quais foram opostas exceções de suspeição ou naqueles em que, eventualmente, vierem a ser arguidas, até o cumprimento do que prescreve as normas do Código de Processo Penal, incluído o final julgamento por esta corte”.

Para a defesa de Cabral, o MPF e o TRF-4 estão impossibilitando que Appio julgue processos da extinta operação “lava jato” por meio de sucessivas correições parciais contra o atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

“O parquet interpôs exceções idênticas em todos os processos supostamente vinculados à Operação Lava Jato de Curitiba e, insatisfeito com suposta mora processual de outras exceções, ingressou com outras Correições Parciais”, diz a defesa de Cabral, feita por Rebecca Reis Monteiro, João Pedro Proetti, Julia Raimundo de Oliveira, Rodrigo de Rocha Feitosa, Tayna Duarte Pereira e Patricia Proetti Esteves.

Ainda segundo os advogados, Thompson Flores está “interditando” a atuação de Appio, em violação ao princípio do juiz natural, e aceitando pedidos de correição sem “justificativa idônea”, barrando, na prática, qualquer decisão contra a “lava jato”.

“O Ministério Público Federal vem reiteradamente buscar, com a oposição de inúmeras exceções de suspeição e correições parciais advindas destas, o afastamento do magistrado titular da 13ª Vara Federal de Curitiba de sua jurisdição, uma vez que a instituição não consegue manipular sua independência funcional e autonomia, ao contrário dos esquemas subreptícios coordenados com o ex-magistrado Sergio Moro e a juíza Gabriela Hardt.”

A defesa de Cabral pede que o CNJ suspenda a decisão de Thompson Flores contra Cabral; que determine ao TRF-4 que se abstenha de proferir decisões em vias correicionais “usurpando ou limitando” a jurisdição de Appio; e que sejam estabelecidas as “medidas cabíveis” contra Thompson Flores.

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Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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